DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM – PROGRAMA SUÍÇO-BRASILEIRO DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA BIOECONOMIA – SWISSNEX CHAMADA NEXBIO AMAZÔNIA – 3ª EDIÇÃO
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RESOLUÇÃO N.º 019/2026
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
PROGRAMA SUÍÇO-BRASILEIRO DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA BIOECONOMIA – SWISSNEX
CHAMADA NEXBIO AMAZÔNIA – 3ª EDIÇÃO
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS por meio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM participa do Programa Suíço-Brasileiro de Inovação Sustentável para Bioeconomia – Swissnex – Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, adiante referida como Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), em conjunto com a Swissnex no Brasil, a Leading House América Latina (Universidade de St. Gallen), e nos documentos da referida Chamada[1], e convida representantes de startups amazonenses e pesquisadores vinculados à instituições do Estado do Amazonas para apresentação de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
1. OBJETIVO
1.1. GERAL
Iniciar projetos de inovação sustentável na região amazônica, atuando como uma plataforma catalisadora de novas parcerias internacionais entre a Suíça e o Brasil para desenvolver e implementar conjuntamente soluções inovadoras com impacto positivo na sociobioeconomia da região amazônica;
1.2. ESPECÍFICOS
a) Proporcionar aos participantes conexões, conhecimento e as habilidades necessárias para navegar no ecossistema da região amazônica;
b) Impulsionar projetos-piloto inclusivos, duradouros e sustentáveis com impacto no contexto local;
c) Proporcionar uma imersão no ecossistema e na cultura local de inovação e pesquisa por meio de workshops, mentoria, eventos de networking e viagens de campo a locais de produção na floresta amazônica;
d) Conectar participantes com as comunidades de inovação e pesquisa na região amazônica, fornecendo informações valiosas sobre os desafios locais, oportunidades e esforços de pesquisa em andamento;
e) Estimular pesquisas científicas em diversas áreas-chave, com foco no desenvolvimento de soluções sustentáveis para a região amazônica.
2. ÁREAS DE FOCO
2.1 Startups
As startups devem contribuir para o desenvolvimento de soluções prontas para o mercado, sejam produtos, serviços baseados em tecnologia ou métodos, que possuam um potencial de mercado significativo para gerar mudanças sustentáveis nas cadeias produtivas existentes na Amazônia, onde o impacto positivo nessas áreas é o principal critério, sendo o tipo de tecnologia apenas secundário. As soluções devem estar alinhadas com as seguintes perspectivas da Chamada:
a) Adotar uma perspectiva de bioeconomia, promovendo a natureza para a inovação e utilizando recursos biológicos para gerar alimentos, energia, materiais e conhecimento de forma integrada aos ciclos naturais;
[1]Critérios de elegibilidade da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição disponível através do link https://swissnex.org/app/uploads/sites/9/2026/04/nexBio_Amazonia_Open_Call.pdf
b) Ao incorporar conhecimento científico, inovação tecnológica e expertise local, a solução deve promover modelos de produção sustentáveis e reconhecer dinâmicas que já operam utilizando recursos renováveis, com menor impacto ambiental em áreas como biotecnologia, agricultura e química verde, entre outras. Plantas, microrganismos, resíduos agrícolas e a própria biodiversidade fazem parte de sistemas produtivos que vêm interligando ciência, tecnologia e conhecimento local há gerações.
2.2 Pesquisa
O Programa nexBio Amazônia convida pesquisadores de instituições brasileiras e suíças a desenvolver soluções inovadoras e sustentáveis para os principais desafios enfrentados pela região amazônica. O programa incentiva pesquisas sobre tecnologias, métodos ou produtos que possam gerar mudanças significativas e duradouras para as indústrias e ecossistemas locais, reconhecendo, ao mesmo tempo, o conhecimento tradicional e os sistemas de produção locais. O pesquisador deve estar alinhado com as áreas de sociobioeconomia e contribuir para o desenvolvimento sustentável do ecossistema local. As áreas em potencial são:
a) Biodiversidade;
b) Sistemas alimentares;
c) Mudanças climáticas;
d) Ciências sociais e economia.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO;
3.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;
3.3. Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada, respeitando a ordem de classificação decrescente.
4. BENEFÍCIOS
4.1. Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas, sendo até 03 (três) de representantes de startups e até 02 (dois) de pesquisadores, seguindo a ordem de classificação das propostas recomendadas pelo Comitê Diretor da Chamada nexBio Amazônia, e conforme disponibilidade orçamentária;
4.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por proposta aprovada, a serem orçados em conformidade com o item 8. ITENS FINANCIÁVEIS;
4.3. Os benefícios a serem concedidos por esta FAPEAM terão por finalidade o custeio de passagens, alimentação, deslocamento e hospedagem a pesquisadores e representantes de startups amazonenses pré-selecionados no Programa nexBio Amazônia. Portanto, estes recursos não poderão ser concedidos a outro que não aquele outorgado com o auxílio-pesquisa desta FAPEAM.
5. PRAZO DO PROJETO
5.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição terão prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga e término na data conclusão do evento do Programa nexBio Amazônia – 3ª Edição, conforme descrito no item 7 (CRONOGRAMA);
5.2. O prazo para realização de despesas inicia a partir da liberação do recurso aprovado e seu término é simultâneo ao prazo de vigência do projeto;
5.3. Os projetos não poderão ser executados fora da vigência aprovada pela Decisão do Conselho Diretor, salvo disposição contrária da FAPEAM.
6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
6.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;
6.2. Do pesquisador amazonense
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;
b) Ser residente no Estado do Amazonas;
c) Ter o título de Doutor;
d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;
e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Estar cadastrado como líder ou membro de Grupo de Pesquisa certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, com sede na instituição executora sediada no Estado do Amazonas;
g)Ter vínculo formal (celetista, estatutário ou contratual) com instituição de pesquisa e/ou ensino superior pública ou privada sem fins lucrativos, centro de pesquisa público ou privado sem fins lucrativos, ou empresa pública de pesquisa, desenvolvimento e inovação com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;
h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.
6.3 Da Instituição de vínculo do pesquisador do Amazonas
6.3.1. Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado sem fins lucrativos;
a.3) Empresa pública de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
6.3.2. Ser a instituição de vínculo do proponente.
6.3.3 Atuar como instituição executora na Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição.
6.4. Das startups amazonenses
a) Ter sede no Estado do Amazonas;
b) Desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável da sociobioeconomia amazonense;
c) Atender aos critérios de elegibilidade estipulados no texto da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição[1];
d) Indicar um representante que atuará como coordenador responsável pela submissão da proposta e beneficiário único do recurso da Chamada;
e) Atuar como instituição executora na Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição.
6.5. Da proposta
a) Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;
b) A inscrição deverá ser submetida em primeira instância ao sistema eletrônico da Chamada nexbio Amazônia por meio de formulário de inscrição online específico para pesquisadores[2] e startups[3], atendendo a todos os critérios e prazos definidos pela Chamada. Os candidatos pré-selecionados pelo Secretariado da Chamada serão convidados a submeter suas propostas no SIGFAPEAM dentro dos prazos previstos no item 7 destas Diretrizes.
7. CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATA |
| a) Lançamento da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição | 08 de Abril de 2026 |
| b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM | 14 de maio de 2026 |
| c) Encerramento do período de submissão das propostas na Plataforma da Swissnex | 18/05/2026 |
| d) Anúncio da pré-seleção e convite para entrevistas pela Swissnex | 27/05/2026 |
| e) Cadastro das propostas dos candidatos pré-selecionados pela Swissnex no Sistema SIGFAPEAM | A partir de 27/05/2026 |
| f) Divulgação dos candidatos selecionados pela Swissnex | 10/06/2026 |
| g) Homologação do resultado pela FAPEAM | Junho de 2026 |
| i) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM | A partir de Junho de 2026 |
| j) Programa nexBio Amazônia – 3ª Edição | De 03 a 14 de Agosto de 2026 |
7.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada Nexbio Amazônia. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
[2]Formulário de inscrição para pesquisadores disponível através do link https://forms.zohopublic.eu/Swissnex/form/nexBio2026applicationformresearchers/formperma/ctb7eNk9orQYUiHmgmrtAptqFFR3uDcRLP27LILzmYM
[3]Formulário de inscrição para startups disponível através do link https://forms.zohopublic.eu/Swissnex/form/nexBio2026participants/formperma/vVHOv5gpdKvYXI2nHJwsQj7sdVZTiaMHRxHrky1-O54
[4]Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM disponível em: http://temporario.fapeam.am.gov.br
7.2. A data-limite para o cadastro das propostas pré-selecionadas no SIGFAPEAM será definida e divulgada após a publicação do resultado dos candidatos pré-selecionados.
8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
8.1. Os proponentes amazonenses pré-selecionados pelo Secretariado da Chamada deverão preencher o formulário online específico e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM[4]. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 8.6. destas Diretrizes;
8.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data-limite de submissão, a ser definida no momento de comunicação aos interessados. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do proponente, com a situação “sob enquadramento”;
8.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
8.4. Cada proponente deverá apresentar uma única proposta para a Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.
8.5. Constatada a submissão de propostas com conteúdo total ou substancialmente idêntico, ainda que apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas;
8.6. Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
8.6.1. Para área foco pesquisa:
a) Currículo Lattes do CNPq do coordenador atualizado no ano de submissão da proposta;
b) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;
c) Cadastro como líder ou membro de Grupo de Pesquisa certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, com sede na instituição executora sediada no Estado do Amazonas;
d) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.
8.6.2. Para área foco Startups:
a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte, indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;
[5]Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações disponível através do link: https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Manual-de-Prestacao-de-Contas-FAPEAM-20181.pdf
b) Declaração, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa, designando o proponente como coordenador e representante da startup para a Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;
c) Cópias do CPF e do RG do responsável legal da empresa;
8.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 8.6. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;
8.8. Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;
8.9. A proposta será implementada após o correto envio dos documentos supracitados, via SIGFAPEAM, e demais documentos a serem solicitados em momento oportuno pelo setor responsável da FAPEAM, se for o caso.
9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
9.1. São ITENS FINANCIÁVEIS no âmbito da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, as despesas correntes na rubrica de CUSTEIO, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, Edição 2018 e suas alterações[5], a saber:
a) Passagens nacionais;
b) Diárias;
c) Despesa de manutenção, tais como alimentação, deslocamento, hospedagem, desde que não haja solicitação de diárias;
d) Serviços de Terceiros – pessoa física ou jurídica (desde que devidamente justificados e tenham relação direta com os objetivos da Chamada).
9.2. Os recursos a serem solicitados serão concedidos apenas ao coordenador do Amazonas selecionado para participar da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, não sendo estes transferíveis a outros;
9.3. Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário online, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes;
9.4. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
a) Material permanente e equipamentos;
b) Material bibliográficos (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas, filmes, discos, microformas, partituras, patentes);
c) Material de consumo;
d) Bolsas de qualquer modalidade desta FAPEAM;
e) Despesas acessórias (tais como aquelas decorrentes da importação);
f) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
g) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
[6]Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações disponível através do link: https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Manual-de-Prestacao-de-Contas-FAPEAM-20181.pdf
h) Pagamento de despesas postais;
i) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
j) Despesas com obras de construção civil;
k) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
l) Compra ou manutenção de veículos;
m) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
n) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
o) Todos os itens que não estejam expressamente previstos como “ITENS FINANCIÁVEIS” serão automaticamente considerados não financiáveis;
p) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Caberá à Swissnex no Brasil e aos parceiros do Programa nexBio Amazônia, a Leading House América Latina (Universidade de St. Gallen) e o CONFAP, selecionar os representantes de startups e pesquisadores, baseando-se no alinhamento da candidatura com o objetivo da chamada, de acordo com o previsto no texto da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, e conforme descrito neste item;
10.2. A análise e julgamento das candidaturas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:
a) Etapa I – Submissão das propostas: a fim de que possa iniciar seu processo de seleção, os candidatos deverão submeter a inscrição em formato eletrônico por meio do formulário de inscrição on-line, no sistema da Swissnex;
b) Etapa II – Divulgação dos candidatos pré-selecionados e cadastro das propostas no SIGFAPEAM: A Swissnex no Brasil divulgará os candidatos pré-selecionados para a Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição conforme item 7 desta Resolução. Os pesquisadores do Amazonas e representantes de startups amazonenses selecionados pelo Secretariado da Chamada serão convidados a submeter uma versão da proposta no SIGFAPEAM, em conformidade com item 8 destas Diretrizes;
c) Etapa III – Avaliação dos candidatos pré-selecionados: A Swissnex no Brasil e os parceiros do Programa nexBio Amazônia realizarão a pré-seleção dos candidatos. Os candidatos pré-selecionados serão convidados para uma entrevista on-line em que apresentarão sua startup (3 minutos) ou interesses de pesquisa (3 minutos), seguida de uma sessão de perguntas e respostas (3 minutos);
d) Etapa IV – Enquadramento documental desta FAPEAM: As propostas submetidas no Sistema SIGFAPEAM serão analisadas pela equipe técnica da FAPEAM, que procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária;
e) Etapa V – Aprovação por todos os parceiros e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: As propostas dos candidatos selecionados para participação no Programa serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação. O resultado será divulgado por todas as instituições parceiras e homologado pelo Conselho Diretor desta Fundação.
11. RESULTADO DO JULGAMENTO
11.1. A relação das propostas recomendadas será publicitada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição;
11.2. A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição;
12.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final desta Chamada, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
12.3. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
13. TERMO DE OUTORGA
13.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
III. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição.
14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
14.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;
14.2. Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;
14.3. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM.
15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras da Chamada, por período suficiente à plena realização do objeto.
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
16.1. A prestação de contas final deverá ser apresentada à FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:
a) Prestação de contas técnica: Apresentação do relatório técnico final no qual deve constar o detalhamento das atividades realizadas no evento;
b) Prestação de contas financeira: Apresentação dos comprovantes de despesas; que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações[6];
16.2. A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.
17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras.
18. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&I
20.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;
20.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;
21.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;
21.3. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.
21.4. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada;
21.5. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;
21.6. Compete à instituição executora oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao coordenador, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;
21.7. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição executora ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
21.8. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br;
21.9. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2026.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto nº 42.727 – 08/09/2020























