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	<title>FAPEAM &#187; Editais</title>
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	<description>Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas</description>
	<lastBuildDate>Mon, 08 Jun 2026 20:48:07 +0000</lastBuildDate>
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		<title>EDITAL N.º 015/2026 &#8211; EDITAL FAPEAM DE PRÉ-SELEÇÃO DE REDES ESTRATÉGICAS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA AMAZÔNIA LEGAL &#8211;  PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS V</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 19:00:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Secretaria dos Conselhos]]></dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[<p>CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.º 023/2026 – AD REFERENDUM EDITAL N.º 015/2026 EDITAL FAPEAM DE PRÉ-SELEÇÃO DE REDES ESTRATÉGICAS DE PESQUISA [&#8230;]</p>
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]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO DIRETOR</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO N.º 023/2026 – <em>AD REFERENDUM</em></strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>EDITAL N.º 015/2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>EDITAL FAPEAM DE PRÉ-SELEÇÃO DE REDES ESTRATÉGICAS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA AMAZÔNIA LEGAL &#8211;  PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS V</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS,</strong> por intermédio da <strong>FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM,</strong> no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital para seleção interna de propostas institucionais destinadas à composição da participação do Estado do Amazonas no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados V – Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia Legal, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. INTRODUÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.1. </strong>O presente Edital tem por objetivo realizar a pré-seleção de propostas apresentadas por redes estratégicas de pesquisa e pós-graduação sediadas no Estado do Amazonas, em conformidade com o item 7.4 do <span style="color: #000000;"><a style="color: #000000;" href="https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/20032026_Edital_2787827_SEI_2787352_Edital_6_2026.pdf">Edital CAPES nº 6/2026</a></span>, visando à composição das propostas institucionais a serem submetidas pela FAPEAM no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados V – Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia Legal;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.2.</strong> Serão selecionadas até 06 (seis) propostas, as quais deverão ser indicadas pela FAPEAM à CAPES, observados os critérios, requisitos e condições estabelecidos neste Edital e no Edital CAPES nº 6/2026;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.3.</strong> O eventual resultado de pré-seleção interna realizada por esta Fundação, não vincula a classificação ou aprovação final das propostas pela CAPES, que serão definidas exclusivamente com base na análise de mérito técnico-científico, conforme critérios estabelecidos no Edital CAPES nº 6/2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. OBJETIVOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.1. DO OBJETIVO GERAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.1.1.</strong> Contribuir para a redução das assimetrias regionais no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), com foco na formação, fixação e internacionalização de recursos humanos de alto nível, visando ao desenvolvimento da pesquisa, da inovação e da produção científica, bem como ao fortalecimento de redes de colaboração em eixos estratégicos prioritários que promovam soluções sustentáveis e inclusivas para os desafios da Amazônia Legal, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2.1.</strong> Identificar e selecionar redes estratégicas de pesquisa e pós-graduação com potencial de contribuição científica, tecnológica e de inovação para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2.2.</strong> Fortalecer e consolidar Programas de Pós-Graduação (PPGs), promovendo a integração entre instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, setor produtivo, organizações sociais e governos locais;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2.3.</strong> Promover a interiorização da pós-graduação e o fortalecimento de redes interinstitucionais no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2.4.</strong> Apoiar propostas alinhadas aos eixos estratégicos definidos pela CAPES para o PDPG Amazônia Legal, com foco na formação, fixação e internacionalização de recursos humanos de alto nível;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2.5.</strong> Estimular projetos com elevado impacto científico, tecnológico, social, ambiental e econômico para o Estado do Amazonas, incentivando a produção científica, a inovação e a geração de soluções sustentáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2.6.</strong> Incentivar a formação de mestres e doutores, bem como a atração e fixação de pesquisadores qualificados na Amazônia Legal;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2.7.</strong> Promover a valorização dos saberes tradicionais, dos territórios e dos conhecimentos locais como elementos estratégicos para o desenvolvimento regional sustentável.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.1</strong>. As propostas deverão estar alinhadas a pelo menos um dos seguintes eixos estratégicos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) Eixo I – Saúde, Qualidade de Vida e Inclusão Social</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Objetiva promover soluções integradas para desafios sociais, sanitários e territoriais da Amazônia. Abrange propostas relacionadas a:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Doenças Determinadas Socialmente;</li>
<li>Saúde Pública no Norte do Brasil;</li>
<li>Redução das Desigualdades;</li>
<li>Segurança Pública e Direitos Humanos;</li>
<li>Migração Transnacional e Seus Desafios.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) Eixo II – Biodiversidade, Sustentabilidade e Mudanças Climáticas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Objetiva fortalecer ações de conservação ambiental, adaptação climática e gestão sustentável dos recursos naturais. Abrange propostas relacionadas a:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Amazônia Sustentável e Conservação da Biodiversidade;</li>
<li>Impactos da Mudança Global do Clima;</li>
<li>Vida na Água e Vida Terrestre;</li>
<li>Água Potável e Saneamento.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>c) Eixo III – Bioeconomia, Inovação e Desenvolvimento Sustentável</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Objetiva promover inovação tecnológica, agregação de valor regional e modelos sustentáveis de desenvolvimento econômico. Abrange propostas relacionadas a:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Bioeconomia e Valorização dos Recursos Naturais;</li>
<li>Indústria, Inovação e Infraestrutura;</li>
<li>Transição Energética e Energias Renováveis;</li>
<li>Mineração Sustentável e Gestão de Minerais Estratégicos.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>d) Eixo IV – Educação, Formação de Recursos Humanos e Desenvolvimento Científico</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Objetiva fortalecer a formação científica, tecnológica e educacional na Amazônia Legal. Abrange propostas relacionadas a:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Educação de Qualidade;</li>
<li>Formação de Recursos Humanos Qualificados;</li>
<li>Avaliação com Base em Impactos Sociais, Ambientais e Científicos.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>e) Eixo V – Povos Tradicionais, Diversidade Cultural e Saberes da Amazônia</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Objetiva valorizar os conhecimentos tradicionais, a diversidade sociocultural amazônica e a integração entre ciência e saberes locais. Abrange propostas relacionadas a:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Diversidade Cultural;</li>
<li>Integração entre Saberes Científicos e Tradicionais.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>f) Eixo VI – Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Objetiva apoiar soluções integradas para ordenamento territorial, desenvolvimento urbano e fortalecimento regional sustentável. Abrange propostas relacionadas a:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Planejamento Estratégico Regional;</li>
<li>Cidades e Comunidades sustentáveis.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. DA ESTRUTURA DA REDE COLABORATIVA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.1. </strong>Cada rede deverá articular o desenvolvimento de, no mínimo, 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs), sendo:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Preferencialmente, pelo menos 1 (um) PPG localizado em município do interior do Estado do Amazonas, conforme classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; Pelo menos 1 (um) PPG com conceito 3, 4 ou A na avaliação CAPES; e,</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; Pelo menos 1 (um) PPG com conceito 5, 6 ou 7 na avaliação CAPES.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.2.</strong> Os PPGs participantes devem pertencer a pelo menos 2 (duas) Unidades da Federação (UFs) distintas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.3.</strong> As propostas deverão estar alinhadas a, pelo menos, 1 (um) dos eixos estratégicos definidos no item 3 deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.4. </strong>Não poderão participar da proposta PPGs que integram os editais da CAPES no âmbito dos Programas Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Nordeste.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2. Da Instituição Proponente</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.1. </strong>Para fins deste Edital, considera-se instituição proponente aquela responsável pela coordenação da proposta no processo de pré-seleção da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.2. </strong>A instituição proponente deverá:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Estar sediada no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Possuir Programa de Pós-Graduação <em>Stricto sensu </em>recomendado e reconhecido pela CAPES;</p>
<p style="text-align: justify;">III – assegurar condições técnico-operacionais para execução da proposta, incluindo infraestrutura, suporte técnico-administrativo e apoio institucional compatível.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.3.</strong> A participação no presente Edital possui caráter exclusivamente interno, não alterando a condição de proponente perante a CAPES, que permanecerá sendo a FAPEAM, nos termos do Edital CAPES nº 6/2026;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.4.</strong> Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) participantes deverão apresentar aderência temática aos eixos estratégicos definidos no item 3 deste Edital e às diretrizes estabelecidas no Edital CAPES nº 6/2026;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.5.</strong> Não poderão participar das propostas os Programas de Pós-Graduação (PPGs) vinculados a projetos já contemplados nos editais da CAPES referentes aos Programas Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Centro-Oeste e Rede de Pesquisa e Desenvolvimento da Região Nordeste, observadas as disposições do Edital<em> CAPES nº 6/2026</em>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3. Da Coordenação da Proposta</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.1. </strong>Cada proposta deverá indicar 1 (um) Coordenador, que será responsável pela submissão da proposta, pela interlocução institucional junto à FAPEAM e pelo acompanhamento técnico-administrativo durante as etapas de pré-seleção e, se for o caso, de contratação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.2. </strong>O Coordenador deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Possuir título de doutor;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Possuir vínculo formal com instituição sediada no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Estar vinculado a um Programa de Pós-Graduação (PPG) integrante da rede colaborativa;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Estar com cadastro atualizado no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Estar adimplente junto à FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Ser indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente, de sua instituição de vínculo;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Exercer suas atividades acadêmicas ou científicas de forma regular e contínua no Estado do Amazonas, no âmbito da instituição de vínculo, durante a vigência da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.3</strong>. A interlocução institucional com a FAPEAM, bem como o envio de informações e documentos relacionados à proposta no âmbito deste Edital, serão de responsabilidade exclusiva do Coordenador, que deverá assegurar seu cumprimento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.4.</strong> A substituição do Coordenador somente poderá ocorrer mediante solicitação formal da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente justificada e sujeita à aprovação da FAPEAM, desde que sejam mantidos os requisitos de elegibilidade previstos neste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.5. </strong>As instituições integrantes da rede colaborativa deverão apresentar anuência formal de participação na proposta, emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.6.</strong> A composição da rede colaborativa, incluindo instituições participantes, Programas de Pós-Graduação (PPGs) envolvidos, coordenação da proposta e respectivas responsabilidades institucionais, deverá estar claramente descrita na proposta submetida;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.7.</strong> A existência de inadimplência técnica ou financeira do Coordenador junto à FAPEAM, em quaisquer fases de submissão, contratação ou execução de instrumentos anteriores, constituirá impedimento para participação neste Edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.1</strong>. As propostas submetidas deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Formulário eletrônico de submissão devidamente preenchido no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Projeto técnico complementar da proposta, conforme disposto no item 5.2;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Carta de anuência institucional da instituição de vínculo do Coordenador, assinada pelo dirigente máximo ou por representante legalmente constituído;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Anuência institucional dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) integrantes da rede colaborativa;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Currículo <em>Lattes</em> atualizado do Coordenador;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Demais documentos eventualmente exigidos neste Edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.2.</strong> O projeto técnico complementar da proposta deverá ser apresentado de forma clara, objetiva e tecnicamente fundamentada, contendo, no mínimo:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; Caracterização da rede colaborativa, com anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente, de cada uma das instituições às quais os Programas de Pós-Graduação (PPGs) envolvidos estejam vinculados, bem como das competências de cada PPG no âmbito da rede;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Justificativa técnico-científica da proposta e sua aderência aos eixos estratégicos deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Objetivo geral e objetivos específicos;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Metodologia e estratégia de execução;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Estratégia de cooperação acadêmica e institucional entre os integrantes da rede;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Impactos esperados (científicos, tecnológicos, sociais, ambientais e econômicos);</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Metas, entregas e indicadores de acompanhamento, que deverão ser objetivos e verificáveis;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII – Cronograma de execução;</p>
<p style="text-align: justify;">IX – Demonstração da capacidade técnico-institucional das instituições participantes para a execução da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.1.</strong> As propostas serão avaliadas por Comitê Técnico-Científico designado pela FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.2.</strong> Os critérios de avaliação serão:</p>
<table width="604">
<thead>
<tr>
<td><strong>SEQ.</strong></td>
<td width="377"><strong>CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO</strong></td>
<td width="113"><strong>PONTUAÇÃO</strong></td>
<td width="66"><strong>PESO</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>1</td>
<td width="377"><strong>Impacto socioeconômico e ambiental:</strong> Avaliar o potencial impacto do projeto na sociedade, economia e meio ambiente. Verificar se o projeto contribui para o desenvolvimento da Amazônia Legal. Considerar se o projeto tem potencial para gerar inovação, geração de patentes, transferência de tecnologia e desenvolvimento de produtos ou processos sustentáveis.</td>
<td width="113">0 a 10,00</td>
<td width="66">2</td>
</tr>
<tr>
<td>2</td>
<td width="377"><strong>Mérito e originalidade: </strong>Analisar o mérito do projeto, considerando se este traz uma contribuição original e inovadora para a área de estudo. Verificar se o projeto propõe abordagens criativas e soluções para desafios científicos e tecnológicos relacionados aos eixos estratégicos do Edital.</td>
<td width="113">0 a 10,00</td>
<td width="66">2</td>
</tr>
<tr>
<td>3</td>
<td width="377">
<p><strong>Relevância e qualidade científica: </strong>Avaliar a relevância científica do projeto e sua contribuição para o avanço do conhecimento nos eixos estratégicos elencados. Verificar</p>
<p>se o projeto apresenta um plano de pesquisa sólido, com objetivos claros e metodologia adequada.</td>
<td width="113">0 a 10,00</td>
<td width="66">2</td>
</tr>
<tr>
<td>4</td>
<td width="377"><strong>Exequibilidade e viabilidade: </strong>Avaliar se o projeto é exequível e viável dentro do prazo proposto. Analisar a adequação dos recursos solicitados, incluindo financiamento, infraestrutura, equipamentos e pessoal. Verificar se o cronograma proposto é realista e se os pesquisadores têm a expertise necessária para conduzir o projeto.</td>
<td width="113">0 a 10,00</td>
<td width="66">2</td>
</tr>
<tr>
<td>5</td>
<td width="377">
<p><strong>Coerência com os objetivos do Edital: </strong>Verificar se o projeto está alinhado com o propósito de contribuir para a redução das assimetrias regionais e nucleação de novas</p>
<p>áreas estratégicas, que contribuam para a interiorização da pós-graduação, fortalecimento das atividades de extensão na pós-graduação e estabelecimento de redes de colaboração.</td>
<td width="113">0 a 10,00</td>
<td width="66">1</td>
</tr>
<tr>
<td>6</td>
<td width="377"><strong>Potencial para internacionalização: </strong>relevância das iniciativas de internacionalização elencadas na proposta, considerando a participação de pesquisadores estrangeiros, a colaboração com instituições internacionais reconhecidas pela excelência com o desenvolvimento de parcerias internacionais e a relevância da pesquisa no contexto internacional.</td>
<td width="113">0 a 10,00</td>
<td width="66">1</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="425"><strong>TOTAL</strong></td>
<td colspan="2" width="180"><strong>Até 100,0</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.3. </strong>Cada proposta receberá nota final variando de 0,00 (zero) a 100,00 (cem), resultante da soma das notas atribuídas aos critérios estabelecidos no item 6.2, ponderadas pelos respectivos pesos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.4.</strong> As propostas serão classificadas com os pareceres “Recomendada” ou “Não Recomendada”;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.5. </strong>Serão consideradas recomendadas as propostas que obtiverem nota final igual ou superior a 70,00 (setenta);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.6. </strong>As propostas recomendadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação, para fins de organização e priorização, podendo ser estabelecidas as seguintes categorias:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Propostas Prioritárias Estaduais (P1): composta pelas 04 (quatro) propostas que obtiverem as maiores pontuações finais;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Ampla Concorrência: composta pelas 02 (duas) propostas remanescentes subsequentes na ordem de classificação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.7.</strong> Em caso de empate na pontuação final das propostas, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:</p>
<p style="text-align: justify;">a) maior pontuação obtida no Item 1 – Impacto socioeconômico e ambiental;</p>
<p style="text-align: justify;">b) persistindo o empate, maior pontuação obtida no Item 2 – Mérito e originalidade;</p>
<p style="text-align: justify;">c) permanecendo o empate, maior pontuação obtida no Item 3 – Relevância e qualidade científica.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7. DA SUBMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1. Da Submissão das Propostas</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.1.</strong> As propostas deverão ser apresentadas em formulário eletrônico específico e submetidas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível em: <a href="https://sig.fapeam.am.gov.br/">https://sig.fapeam.am.gov.br/</a>);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.2.</strong> Para acesso ao formulário eletrônico, o proponente deverá utilizar <em>login</em> e senha previamente cadastrados no SIGFAPEAM. Novos usuários deverão realizar cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.3.</strong> A submissão da proposta implicará o envio do formulário eletrônico devidamente preenchido, bem como da documentação complementar exigida neste Edital, em formato PDF, mediante <em>upload</em> no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.4.</strong> As propostas deverão ser submetidas até às <strong>17h (dezessete horas), horário de Manaus-AM</strong>, da data limite estabelecida no item Cronograma deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.5.</strong> Após a submissão, a proposta ficará registrada no SIGFAPEAM com o status <em>“Sob Enquadramento”;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.6</strong>. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco propostas encaminhadas após o prazo final estabelecido neste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.7.</strong> Recomenda-se o envio da proposta com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamento das redes de transmissão de dados ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.8</strong>. Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo Coordenador, será considerada para fins de análise apenas a última proposta submetida no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.9.</strong> Constatada a submissão de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.2. Da Análise e Julgamento das Propostas</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.2.1.</strong> O processo de análise e julgamento das propostas submetidas no âmbito deste Edital será realizado em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, mérito técnico-científico e interesse estratégico institucional, compreendendo as seguintes etapas:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; Enquadramento;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; Análise de Mérito;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Ranqueamento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.2.2.</strong> A etapa de Enquadramento será realizada pela equipe técnica da FAPEAM e consistirá na verificação:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; Da apresentação integral da documentação obrigatória exigida neste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; Do atendimento aos requisitos de elegibilidade da instituição executora, dos Programas de Pós-Graduação integrantes da rede colaborativa e do Coordenador;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; Da adequação da proposta aos objetivos, eixos estratégicos e disposições estabelecidas neste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; Da conformidade das informações e documentos apresentados;</p>
<p style="text-align: justify;">V &#8211; Do cumprimento dos requisitos formais e prazos estabelecidos neste Edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.2.3.</strong> As propostas enquadradas serão submetidas à Análise de Mérito Técnico-Científico, a ser realizada por consultores <em>ad hoc</em> e/ou Comitê de Especialistas designado pela FAPEAM, observados os critérios estabelecidos no item 6.2;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.3. Das Vedações</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.3.1. </strong>Cada instituição poderá submeter até 3 (três) propostas no âmbito deste Edital, desde que vinculadas a eixos temáticos distintos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.3.2. </strong>Será vedada a submissão de mais de 1 (uma) proposta, pela mesma instituição, em um mesmo eixo temático;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.3.3. </strong>Cada Programa de Pós-Graduação (PPG) poderá participar de apenas 01 (uma) proposta submetida no âmbito deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.3.4. </strong>Não serão admitidas propostas idênticas ou substancialmente semelhantes quanto ao objeto, metodologia, metas, equipe executora ou plano de trabalho, ainda que submetidas por instituições distintas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8. DA CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1.</strong> As propostas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação final obtida na etapa de Análise de Mérito Técnico-Científico;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.2.</strong> A FAPEAM selecionará até 06 (seis) propostas institucionais para submissão à Chamada PDPG/CAPES V, observada a disponibilidade de vagas e os limites estabelecidos pela CAPES;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.3.</strong> A seleção e priorização das propostas observarão os critérios de avaliação do item 6.2;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.4.</strong> Observado o mérito técnico-científico das propostas e visando assegurar o equilíbrio temático, institucional e regional no âmbito deste Edital, a FAPEAM priorizará, sempre que possível, a indicação de 01 (uma) proposta por eixo estratégico;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.5.</strong> Na hipótese de inexistência de propostas recomendadas em determinado eixo estratégico, poderá ser indicada mais de 01 (uma) proposta em outro eixo, observada a ordem de classificação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.6.</strong> A aplicação do disposto no item anterior observará:</p>
<p style="text-align: justify;">I – A ordem de classificação das propostas;</p>
<p style="text-align: justify;">II – A nota mínima estabelecida neste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">III – A disponibilidade de propostas qualificadas em cada eixo estratégico; e,</p>
<p style="text-align: justify;">IV – A necessidade de ampla representação do Sistema Estadual de Pós-Graduação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.7.</strong> Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou pelos consultores <em>ad hoc</em> serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, o qual emitirá a decisão final quanto à sua recomendação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9. RESULTADO DO JULGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1</strong>. O resultado final das propostas recomendadas será divulgado na página eletrônica da FAPEAM, sendo a respectiva Resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE/AM) e posteriormente encaminhada à CAPES para as providências cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10. DO CRONOGRAMA</strong></p>
<table width="604">
<tbody>
<tr>
<td width="349"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
<td width="255"><strong>DATA</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="349">Lançamento do Edital.</td>
<td width="255">03/06/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="349">Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td width="255">03/06/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="349">Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td width="255">Até às 17h (horário de Manaus) do dia 17/07/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="349">Divulgação do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td width="255">28/07/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="349">Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td width="255">05 dias úteis, a partir da divulgação</td>
</tr>
<tr>
<td width="349">Divulgação do resultado do enquadramento.</td>
<td width="255">10/08/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="349">Divulgação do resultado preliminar da análise de mérito.</td>
<td width="255">01/09/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="349">Pedido de reconsideração do resultado preliminar da análise de mérito.</td>
<td width="255">05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado</td>
</tr>
<tr>
<td width="349">Divulgação do resultado final</td>
<td width="255">21/09/2026</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong>11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.1.</strong> Caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar do enquadramento da proposta submetida a este Edital, poderá interpor pedido de reconsideração dirigido à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, mediante requerimento eletrônico no SIGFAPEAM, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.2.</strong> O pedido de reconsideração referente ao enquadramento deverá limitar-se estritamente aos fundamentos que motivaram o não enquadramento da proposta, sendo vedada a apresentação de fatos novos, documentos adicionais ou informações não submetidas originalmente;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.3.</strong> Caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar da análise de mérito, poderá interpor pedido de reconsideração dirigido à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM, mediante requerimento eletrônico no SIGFAPEAM, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.4.</strong> Os pedidos de reconsideração deverão apresentar, de forma clara, objetiva e fundamentada, os argumentos que justifiquem a solicitação. Neste ato, não é permitido pelo sistema, o envio de documentação complementar ou ajustada;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.5.</strong> Os resultados dos pedidos de reconsideração serão disponibilizados no SIGFAPEAM do proponente;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.6.</strong> Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Apresentados sem a devida fundamentação; ou,</p>
<p style="text-align: justify;">III – Protocolados em desacordo com as disposições deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.7.</strong> As decisões proferidas no âmbito dos pedidos de reconsideração terão caráter definitivo na esfera administrativa, não cabendo novo recurso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12. DAS ETAPAS NO ÂMBITO DA CAPES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.1. </strong>As 06 (seis) propostas selecionadas no âmbito deste Edital serão submetidas à CAPES, que conduzirá as etapas subsequentes de análise, julgamento, classificação e seleção, em conformidade com o disposto no Edital CAPES nº 06/2026;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.2. </strong>As regras, critérios de avaliação, etapas, recursos e resultados no âmbito da CAPES observarão integralmente o disposto no Edital CAPES nº 06/2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13. DOS RECURSOS FINANCEIROS, BOLSAS E ITENS FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1. DO ORÇAMENTO DA CAPES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.1.</strong> Os projetos aprovados serão apoiados no valor global estimado de R$ 114.861.794,40 (cento e quatorze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) oriundo do orçamento da CAPES, podendo o valor de investimento por projeto chegar até R$ 3.190.605,40 (três milhões, cento e noventa mil, seiscentos e cinco reais e quarenta centavos);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.2. </strong>Os recursos serão divididos conforme abaixo:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; Até R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões) de recursos provenientes da DPB; e,</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; Até R$ 42.861.794,40 (quarenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) de recursos provenientes da DRI;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.3. </strong>Os valores das bolsas no país são definidos pela Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, podendo ser alterados por norma superveniente;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.4.</strong> O valor das bolsas de Iniciação à Extensão (IEXT) tomará como referência o valor informado para as bolsas de graduação no âmbito da CAPES (Iniciação à Docência &#8211; Pibid), definido pela Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, ou por atos que venham a alterá-la ou substituí-la;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.5. </strong>Os valores das bolsas e auxílios no exterior são regulados pelas Portarias nº 1, de 3 de janeiro de 2020, e 46/2024 e suas alterações;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.6</strong>. Cada projeto receberá apoio financeiro de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao fomento de custeio e bolsas no país, conforme descrição a seguir:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; Recursos de Custeio, destinados a despesas de deslocamento nacional, no âmbito da rede, do(a) bolsista beneficiário(a) das modalidades Professor Visitante, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e,</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; Bolsas de estudo no país, com o intuito de promover a formação de recursos humanos de alto nível nos eixos estratégicos definidos para este Edital, conforme quadro abaixo:</p>
<table width="604">
<tbody>
<tr>
<td colspan="2" width="283"><strong>Modalidade</strong></td>
<td width="161"><strong>Quantidade de bolsas por projeto</strong></td>
<td width="161"><strong>Quantidade de meses por bolsa</strong></td>
</tr>
<tr>
<td rowspan="5" width="75">
<p>Bolsas no</p>
<p>país</td>
<td width="208">Bolsas de Mestrado</td>
<td rowspan="5" width="161">A ser definido pelo proponente para cada projeto</td>
<td width="161">Até 24 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="208">Bolsas de Doutorado</td>
<td width="161">Até 48 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="208">Bolsas de Pós-Doutorado</td>
<td width="161">Até 24 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="208">Professor Visitante no País</td>
<td width="161">Até 24 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="208">Bolsas de Iniciação à Extensão</td>
<td width="161">Até 24 meses</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.7. </strong>Cada projeto receberá apoio financeiro de até R$ 1.190.605,40 (um milhão cento e noventa mil seiscentos e cinco reais e quarenta centavos), destinado ao fomento de bolsas de estudo no exterior, conforme descrição a seguir:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td colspan="2" width="283"><strong>Modalidade</strong></td>
<td width="123"><strong>Quantidade de bolsas por projeto</strong></td>
<td width="198"><strong>Quantidade de meses por bolsa</strong></td>
</tr>
<tr>
<td rowspan="4" width="75">Bolsas no exterior</td>
<td width="208">Bolsa de Doutorado Sanduíche</td>
<td width="123">Até 4</td>
<td width="198">Mínimo de 3 e máximo de 9 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="208">Bolsa de Pós-Doutorado Sanduíche</td>
<td width="123">Até 2</td>
<td width="198">Mínimo de 3 e máximo de 9 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="208">Bolsa de Professor Visitante Júnior no Exterior</td>
<td width="123">Até 2</td>
<td width="198">Até 4 meses</td>
</tr>
<tr>
<td width="208">Professor Visitante (destino: Brasil)</td>
<td width="123">Até 4</td>
<td width="198">Até 4 meses</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.8. </strong>O (a) proponente será responsável por alocar os recursos de custeio e de bolsas no país, com objetivo de melhor atender às expectativas do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.9. </strong>Os projetos aprovados no âmbito deste Edital terão vigência de até 60 (sessenta) meses;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.10.</strong> As bolsas deverão ser implementadas seguindo calendário a ser informado pela CAPES em Ofício de concessão direcionado aos Coordenadores (as) de Projeto indicados nas propostas encaminhadas pela FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2. Da Contrapartida Institucional da FAPEAM</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.1.</strong> Adicionalmente ao apoio concedido pela CAPES no âmbito do Edital CAPES nº 06/2026, a FAPEAM realizará contrapartida institucional destinada ao fortalecimento e à execução das propostas recomendadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.2</strong>. A contrapartida institucional da FAPEAM corresponderá a até R$ 638.121,08 (seiscentos e trinta e oito mil cento e vinte e um reais e oito centavos) para cada proposta apoiada, observadas as normas institucionais da Fundação, em especial o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, e suas alterações;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.3.</strong>  O apoio financeiro concedido pela FAPEAM poderá contemplar despesas de <strong>CUSTEIO</strong>, <strong>CAPITAL</strong> e/ou concessão de <strong>BOLSAS</strong>, nas modalidades Apoio Técnico (AT), nos níveis I, II e III, Bolsa de Extensão Universitária (ATE-I) e Bolsa de Apoio Técnico em Extensão (ATE-II), observadas as normas vigentes da FAPEAM aplicáveis a cada modalidade;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.4.</strong> As bolsas institucionais concedidas no âmbito deste Edital deverão observar os requisitos, critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução nº 001/2025<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a> do Conselho Superior da FAPEAM, ou norma superveniente, não podendo ultrapassar a vigência do projeto aprovado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.5</strong>. A forma, o quantitativo, as modalidades e o cronograma de implementação da contrapartida institucional serão definidos pela FAPEAM, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS PELA FAPEAM</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.1.</strong> São financiáveis no âmbito deste Edital, as despesas correntes nas rubricas <strong>CUSTEIO, CAPITAL</strong> e <strong>BOLSAS</strong>, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, a saber:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.2.</strong> Para fins deste programa são considerados <strong><u>ITENS FINANCIÁVEIS</u></strong>:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) CAPITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Material permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Material bibliográfico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) CUSTEIO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I – Material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Passagens, diárias e despesas com locomoção necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Serviços de terceiros – pessoa jurídica, destinados à cobertura de despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Despesas acessórias, especialmente aquelas decorrentes da importação de materiais de consumo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>c) BOLSAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades descritas no item 13.2.3.;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; <strong>As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta</strong>, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível em: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/">https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/</a>.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> FAPEAM. Resolução nº 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf">https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">V &#8211; É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;">VI &#8211; O bolsista deverá residir no estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">VII &#8211; Em se tratando de candidatos estrangeiros, é de sua inteira responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar e obter a documentação necessária para entrada e permanência no Brasil junto ao Consulado Brasileiro;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.3.</strong> Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil<a href="#_ftn3" name="_ftnref3"><sup><sup>[3]</sup></sup></a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.4.</strong> Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.5.</strong> Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.6.</strong> Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.7.</strong> Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.8.</strong> Para fins deste programa são considerados <strong><u>ITENS NÃO FINANCIÁVEIS</u></strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Pagamento de despesas postais;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Despesas com obras de construção civil;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Compra ou manutenção de veículos será considerada não financiável, exceto nos casos de veículos não convencionais (considera-se veículos convencionais automóveis, motocicletas, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução técnica do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3"><sup>[3]</sup></a>Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">j) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), bem como aqueles que não se enquadrem como itens financiáveis no âmbito deste Edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS NO ÂMBITO DA FAPEAM</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.1.</strong> As ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos projetos terão caráter preventivo, orientador e saneador, objetivando assegurar a adequada execução técnica, acadêmica, administrativa e financeira das propostas recomendadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.2.</strong> Durante a execução do projeto, toda e qualquer comunicação institucional com a FAPEAM deverá ser formalizada por escrito e encaminhada ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação – DEAC, através do endereço eletrônico: <a href="deac@fapeam.am.gov.br">deac@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.3. </strong>Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado, incluindo cronograma, equipe, bolsas, metas, atividades ou demais aspectos técnicos e administrativos do projeto, deverá ser submetida à apreciação e autorização da FAPEAM e da CAPES, com a devida anuência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou órgão equivalente da instituição proponente à qual o coordenador da proposta esteja vinculado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.4.</strong> O acompanhamento dos projetos será realizado pela FAPEAM mediante:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Análise de relatórios técnicos, acadêmicos e financeiros parciais e finais;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos coordenadores, equipes executoras e bolsistas vinculados aos projetos;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Realização de reuniões técnicas, visitas institucionais ou solicitação de informações complementares, sempre que necessário; e,</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Realização de Seminários de Acompanhamento e Avaliação dos projetos, quando aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.5.</strong>  Os coordenadores dos projetos deverão apresentar, por meio do SIGFAPEAM, relatórios técnico-científicos e financeiros parciais e finais, contendo informações sobre a execução das atividades, metas alcançadas, produtos gerados, resultados obtidos, publicações, processos, tecnologias, dissertações, teses, patentes, licenciamentos e demais resultados decorrentes da execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.6</strong>. A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais apresentados pelo coordenador do projeto poderá ser realizada por consultores <em>ad hoc</em>, especialistas ou equipe técnica da FAPEAM, observada a área do conhecimento e as normas institucionais aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.7.</strong> A prestação de contas parcial será exigida nos casos em que a vigência do projeto ultrapassar 12 (doze) meses, observados os procedimentos e prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.8.</strong> A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo coordenador em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto, via SIGFAPEAM, contemplando:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Prestação de contas técnica final; e,</p>
<p style="text-align: justify;">II – Prestação de contas financeira final;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.9.</strong> A prestação de contas financeira observará integralmente as disposições previstas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018, e suas alterações;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.10</strong>. Os bolsistas FAPEAM, vinculados aos projetos deverão apresentar relatórios técnicos parciais e finais, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.11.</strong> O relatório técnico-científico final do bolsista deverá ser submetido via SIGFAPEAM no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência da bolsa, independentemente do quantitativo de mensalidades recebidas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.12.</strong> A avaliação dos relatórios apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM, observadas as normas institucionais aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.13.</strong> Aplicam-se às etapas de acompanhamento, monitoramento, avaliação e prestação de contas as disposições do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, bem como demais normas correlatas aplicáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS NO ÂMBITO DA CAPES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.1.</strong> A avaliação dos projetos aprovados no âmbito do Edital CAPES nº 06/2026 observará as disposições, critérios, procedimentos e instrumentos definidos pela CAPES;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.2.</strong> As ações de avaliação terão como referência as propostas originalmente submetidas e recomendadas no âmbito deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.3.</strong> Os critérios adotados na etapa de Análise de Mérito poderão servir de parâmetro para o acompanhamento e avaliação dos projetos ao longo de sua execução;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.4.</strong> Ao final da vigência do projeto, a CAPES poderá realizar avaliação considerando, entre outros, os seguintes aspectos:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Transferência de tecnologia, inovação e aplicação dos resultados da pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Impacto socioeconômico, científico, tecnológico, ambiental e regional das ações desenvolvidas;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Produção científica, tecnológica, técnica e acadêmica decorrente do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Consolidação de redes colaborativas e parcerias institucionais nacionais e internacionais;</p>
<p style="text-align: justify;">V – Impacto na formação de recursos humanos de alto nível;</p>
<p style="text-align: justify;">VI – Fortalecimento das ações de extensão no âmbito da pós-graduação; e,</p>
<p style="text-align: justify;">VII – Resultados relacionados à internacionalização acadêmica e científica dos Programas de Pós-Graduação envolvidos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.5.</strong> Os coordenadores dos projetos deverão observar integralmente as exigências, indicadores, instrumentos de monitoramento e procedimentos de avaliação definidos pela CAPES ao longo da execução da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17. DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.</strong> O cancelamento das bolsas ou da contrapartida institucional concedida pela FAPEAM poderá ser efetivado pela Fundação em razão da ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo da adoção das demais providências administrativas, civis e legais cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2.</strong> A aprovação da proposta no âmbito deste Edital não garante, por si só, a implementação de bolsas ou demais modalidades de apoio institucional da FAPEAM, ficando sua concessão condicionada:</p>
<p style="text-align: justify;">I – À aprovação final da proposta pela CAPES;</p>
<p style="text-align: justify;">II – À disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">III – À apresentação da documentação exigida; e,</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Ao atendimento integral das normas da CAPES e da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.3.</strong> A FAPEAM poderá cancelar a implementação das bolsas ou demais benefícios concedidos caso sejam constatadas:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Irregularidades na execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Descumprimento das obrigações previstas neste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Ausência de comprovação da capacidade de execução da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Descumprimento das normas da CAPES ou da FAPEAM; ou,</p>
<p style="text-align: justify;">V – Paralisação ou não implementação do projeto nos prazos estabelecidos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.4.</strong> O cancelamento das bolsas ou da contrapartida institucional poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada da FAPEAM, observadas as disposições normativas aplicáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18. DAS PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.</strong> As publicações científicas, trabalhos acadêmicos, materiais institucionais, produtos, eventos, ações de divulgação científica e quaisquer outros meios de comunicação ou divulgação relacionados aos projetos apoiados no âmbito deste Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da CAPES e da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2.</strong> As publicações e materiais de divulgação deverão observar as normas de identidade visual da FAPEAM, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI, do Governo do Estado do Amazonas e da CAPES, conforme manuais, orientações e normas institucionais aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.3.</strong> O descumprimento das obrigações relacionadas à citação institucional e ao uso adequado das marcas institucionais poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive devolução dos benefícios concedidos, observadas as normas aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.4.</strong> As ações publicitárias, institucionais e de divulgação relacionadas aos projetos apoiados deverão observar rigorosamente a legislação e as normas que disciplinam a matéria;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.5.</strong> A FAPEAM poderá divulgar, em seus canais institucionais, informações, imagens, resultados, publicações e demais conteúdos relacionados aos projetos apoiados, resguardados os direitos autorais, sigilo e demais disposições legais aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.6.</strong> Os coordenadores dos projetos poderão encaminhar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC/FAPEAM informações, imagens, publicações científicas e demais materiais relacionados às ações e resultados dos projetos, para fins de divulgação institucional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19. DAS PERMISSÕES, AUTORIZAÇÕES E RESPONSABILIDADES LEGAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1.</strong> É de exclusiva responsabilidade da instituição proponente, do coordenador da proposta e da equipe executora adotar todas as providências necessárias à obtenção de permissões, autorizações, aprovações éticas, licenças e demais documentos exigidos pela legislação vigente para a execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.2.</strong> Quando aplicável, deverão ser observadas as normas relacionadas à ética em pesquisa, biossegurança, patrimônio genético, conhecimento tradicional associado, acesso à biodiversidade, experimentação animal, pesquisa com seres humanos, propriedade intelectual e demais disposições legais pertinentes;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.3. </strong>A ausência das autorizações ou permissões exigidas pelos órgãos competentes poderá impedir a contratação, a implementação ou a continuidade das propostas aprovadas, sem que disso decorra qualquer responsabilidade para a FAPEAM ou para a CAPES.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.1.</strong> O prazo para impugnação deste Edital será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.2.</strong> O pedido de impugnação deverá ser formalizado por escrito e encaminhado à FAPEAM, nos termos e canais estabelecidos neste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.3.</strong> Não terão efeito de recurso as impugnações apresentadas por proponentes que, tendo aceitado sem objeção os termos deste Edital, venham a apontar posteriormente eventuais falhas, inconsistências ou imperfeições após o encerramento das etapas de submissão ou julgamento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.4.</strong> A decisão sobre a impugnação será proferida pela FAPEAM, observadas as normas institucionais aplicáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.1. </strong>A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão da FAPEAM ou em razão de exigência legal, interesse público, conveniência administrativa, indisponibilidade orçamentária ou determinação institucional da CAPES;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.2.</strong> A revogação ou anulação do Edital não gerará direito à indenização, ressarcimento ou qualquer forma de compensação aos proponentes ou instituições participantes;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.3.</strong> A FAPEAM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.1.</strong> As instituições participantes, coordenadores, integrantes das equipes executoras e demais envolvidos na execução das propostas declaram ciência das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), autorizando a FAPEAM a realizar a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais estritamente necessários à execução deste Edital e das atividades dele decorrentes;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.2</strong>. A coleta e o tratamento de dados pessoais terão por finalidade:</p>
<p style="text-align: justify;">I – Viabilizar os procedimentos de submissão, análise, seleção, contratação, acompanhamento e avaliação das propostas;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Permitir a implementação de bolsas, auxílios e demais instrumentos de apoio;</p>
<p style="text-align: justify;">III – Atender às exigências legais, institucionais e de transparência aplicáveis à execução do Edital; e,</p>
<p style="text-align: justify;">IV – Possibilitar a comunicação institucional entre a FAPEAM, a CAPES, as instituições participantes e os beneficiários;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.3</strong>. A FAPEAM poderá realizar o tratamento de dados pessoais de coordenadores, representantes institucionais, bolsistas e demais participantes envolvidos na proposta, incluindo nome, CPF, documentos de identificação, vínculo institucional e demais informações necessárias à execução deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.4.</strong> A FAPEAM adotará as medidas técnicas, administrativas e de segurança necessárias à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste Edital, observadas as disposições da LGPD e demais normas aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.5.</strong> Os titulares dos dados poderão exercer os direitos previstos na LGPD, observadas as hipóteses legais aplicáveis e os procedimentos institucionais da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.6.</strong> Informações classificadas como sigilosas, confidenciais ou protegidas por legislação específica deverão ser tratadas pelas partes envolvidas em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da boa-fé, segurança da informação e proteção de dados pessoais;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.7.</strong> A FAPEAM poderá compartilhar dados e informações com a CAPES e demais órgãos competentes, exclusivamente para fins relacionados à execução, acompanhamento, avaliação, controle e fiscalização das propostas submetidas no âmbito deste Edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, CRIAÇÃO PROTEGIDA E PATRIMÔNIO GENÉTICO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.1. </strong>Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, ou de transferência tecnológica, tenham valor comercial ou possam ensejar o desenvolvimento de criação protegida, a troca de informações e a reserva de direitos observarão o disposto na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, bem como na Lei Estadual nº 3.095, de 17 de novembro de 2006, e demais normas aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.2. </strong>Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, ou qualquer outra forma de proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser formalmente comunicada, para fins de definição, quando couber, da titularidade da propriedade intelectual, da proteção dos ativos gerados e da eventual partilha de royalties, observadas as disposições da legislação aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.3. </strong>As propostas que envolvam acesso ao patrimônio genético, conhecimento tradicional associado, biodiversidade brasileira ou utilização de recursos genéticos deverão observar integralmente as disposições da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e demais normativas aplicáveis, incluindo, quando couber, o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SISGEN, bem como as regras relativas à repartição de benefícios.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24. DAS PUBLICAÇÕES, DIVULGAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.1. </strong>As publicações científicas, trabalhos acadêmicos, materiais institucionais e quaisquer outros meios de divulgação relacionados aos projetos apoiados no âmbito deste Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEAM, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, observadas as normas de identidade visual e comunicação institucional aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.2. </strong>As publicações e materiais de divulgação deverão observar as normas constantes no Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível na página eletrônica da FAPEAM, bem como as diretrizes institucionais da CAPES, da SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.3. </strong>O descumprimento das obrigações relacionadas à citação institucional e ao uso adequado das marcas institucionais poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a devolução dos benefícios concedidos, observadas as disposições normativas aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.4. </strong>Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado em sítios eletrônicos, redes sociais, vídeos, fotografias, materiais gráficos ou demais meios de divulgação, deverá, sempre que possível, mencionar e marcar os perfis institucionais da FAPEAM e das instituições parceiras;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.5. </strong>Os coordenadores dos projetos poderão encaminhar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC/FAPEAM, por meio do endereço eletrônico ditec@fapeam.am.gov.br, dados, imagens, publicações científicas e demais informações relacionadas às ações e resultados dos projetos, para fins de divulgação institucional;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.6. </strong>A FAPEAM poderá divulgar, em seus canais institucionais, informações, imagens, resultados, publicações e demais conteúdos relacionados aos projetos apoiados, resguardados os direitos autorais, o sigilo e as demais disposições legais aplicáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.1. </strong>A aprovação da proposta no âmbito deste Edital possui caráter exclusivamente classificatório e institucional, destinando-se à seleção das propostas recomendadas pela FAPEAM para submissão à CAPES, nos termos da Chamada CAPES nº 06/2026;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.2. </strong>As propostas recomendadas pela FAPEAM serão submetidas às etapas de análise, avaliação e seleção a serem realizadas pela CAPES, conforme critérios, procedimentos e normas estabelecidos na Chamada CAPES nº 06/2026;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.3. </strong>A recomendação da proposta pela FAPEAM não implica aprovação definitiva, contratação, implementação automática, concessão de bolsas, transferência de recursos financeiros ou assunção de obrigação de apoio institucional pela FAPEAM ou pela CAPES;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.4. </strong>O número de propostas selecionadas no âmbito deste Edital observará os limites estabelecidos pela FAPEAM e pela CAPES;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.5. </strong>A submissão da proposta implicará o pleno conhecimento e a aceitação das disposições deste Edital, das normas da FAPEAM, da CAPES e dos demais instrumentos normativos aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.6. </strong>Os proponentes deverão observar integralmente os requisitos, prazos, procedimentos e documentos exigidos neste Edital e na Chamada CAPES nº 06/2026;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.7. </strong>A substituição do coordenador da proposta somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, anuência institucional e aprovação da FAPEAM e da CAPES, observadas as disposições deste Edital e da normativa aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.8. </strong>A perda do vínculo institucional do coordenador com a instituição executora poderá implicar a revisão, suspensão ou encerramento da proposta, observadas as normas da FAPEAM, da CAPES e os instrumentos jurídicos aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.9. </strong>Compete às instituições participantes assegurar as condições necessárias à adequada execução das atividades vinculadas aos projetos, incluindo, quando aplicável, cobertura securitária, infraestrutura e suporte institucional;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.10.</strong> Não haverá, em qualquer hipótese, vínculo empregatício entre a FAPEAM e os coordenadores, bolsistas, pesquisadores, membros da equipe executora ou instituições participantes;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.11. </strong>A FAPEAM não se responsabiliza por danos físicos, materiais ou pessoais decorrentes da execução das atividades vinculadas às propostas apoiadas no âmbito deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.12. </strong>Na hipótese de demanda judicial decorrente da execução da proposta, a instituição executora responderá pelas obrigações e responsabilidades decorrentes de sua atuação, observadas as disposições legais aplicáveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.13. </strong>Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Análise de Projetos – DEAP/FAPEAM, por meio do endereço eletrônico institucional da Fundação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.14. </strong>Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FAPEAM, observadas as disposições legais, normativas e institucionais aplicáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS</strong>, em Manaus, 03 de junho de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Márcia Perales Mendes Silva</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente do Conselho Diretor</p>
<p style="text-align: center;">Assinado digitalmente via SIGED</p>
<p style="text-align: center;"> Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/edital-n-o-0152026-edital-fapeam-de-pre-selecao-de-redes-estrategicas-de-pesquisa-e-pos-graduacao-da-amazonia-legal-programa-de-desenvolvimento-da-pos-graduacao-pdpg-parcerias-estrat/">EDITAL N.º 015/2026 &#8211; EDITAL FAPEAM DE PRÉ-SELEÇÃO DE REDES ESTRATÉGICAS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA AMAZÔNIA LEGAL &#8211;  PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) – PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS V</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://temporario.fapeam.am.gov.br">FAPEAM</a>.</p>
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		</item>
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		<title>DIRETRIZES ESPECÍFICAS &#8211; PROGRAMA DE MOBILIDADE BRASILLINOIS  CHAMADA CONFAP–BRASILLINOIS 2026</title>
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		<pubDate>Mon, 18 May 2026 13:56:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Secretaria dos Conselhos]]></dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[<p>CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.º 021/2026 PROGRAMA DE MOBILIDADE BRASILLINOIS CHAMADA CONFAP–BRASILLINOIS 2026 O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS por meio [&#8230;]</p>
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]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO DIRETOR</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO N.º 021/2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PROGRAMA DE MOBILIDADE BRASILLINOIS</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CHAMADA CONFAP–BRASILLINOIS 2026</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS</strong> por meio da <strong>FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS &#8211; FAPEAM</strong> participa do <strong>Programa de Mobilidade Brasillinois &#8211; Chamada CONFAP–Brasillinois 2026</strong>, adiante referida como <strong>Chamada CONFAP-Brasillinois 2026</strong>, na condição integrante do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa – CONFAP, em conjunto com o Sistema de Universidades de Illinois, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, disponíveis na página eletrônica do CONFAP<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> e convida os pesquisadores doutores vinculados à instituições de pesquisa do Estado do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. OBJETIVO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.1. GERAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Apoiar projetos conjuntos de pesquisa entre cientistas amazonenses e de universidades do Estado de Illinois, nos Estados Unidos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.2. ESPECÍFICOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Consolidar redes de cooperação científica internacional, fortalecendo parcerias de longo prazo que resultem em benefícios aos países envolvidos na parceria de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Incentivar projetos multidisciplinares, colaborativos e transnacionais;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Promover a internacionalização das instituições de pesquisa do Estado do Amazonas, através do intercâmbio de informações nas atividades colaborativas em áreas estratégicas, formando alianças transnacionais e transdisciplinares.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. ÁREAS TEMÁTICAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Clima, Sustentabilidade e Agricultura;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Saúde Pública e Medicina;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Democracia e Inclusão.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. RECURSOS FINANCEIROS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.1.</strong> Serão aplicados recursos financeiros no valor global de <strong>US$ 100.000 (cem mil dólares dos Estados Unidos)</strong>, oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.</strong> Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do <strong>Programa 3306</strong> – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; <strong>Ação 2106</strong> – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em âmbito Nacional e Internacional; <strong>Unidade Gestora</strong> – 16301; <strong>Despesa</strong> – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.3.</strong> Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores <em>ad hoc</em> ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a>Texto da Chamada BRASILLINOIS disponível em:  <a href="https://www.uillinois.edu/about/international_partnerships/brasillinois">https://www.uillinois.edu/about/international_partnerships/brasillinois</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. BENEFÍCIOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.</strong> Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas, seguindo a ordem decrescente de classificação das propostas recomendadas e conforme disponibilidade orçamentária;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.</strong> O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de <strong>até US$ 20.000 (vinte mil dólares dos Estados Unidos) por proposta</strong>, para despesas de CUSTEIO;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.</strong> O benefício a ser solicitado a esta FAPEAM, via SIGFAPEAM, deverá ser orçado em reais. No entanto, a fim de atender ao item 4.2, o proponente deverá utilizar a conversão cambial correspondente à cotação da taxa de venda do dólar dos Estados Unidos (US$) na data do lançamento das Diretrizes Específicas desta FAPEAM, conforme o histórico de cotações disponível na página eletrônica do Banco Central do Brasil<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5. PRAZO DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.1.</strong> Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026 terão prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.2. </strong>O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3.</strong> O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.4. </strong>O prazo de vigência do projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, em consonância com o CONFAP, em conjunto com o Sistema de Universidades de Illinois, conforme descrito no item 15;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.5.</strong> A FAPEAM apoiará intercâmbios de curta duração, podendo ser realizadas visitas múltiplas para a execução das atividades. Em caso de solicitação de diárias, o pagamento dessa despesa somente será admitido por período máximo de até 30 (trinta) dias, a fim de evitar a caracterização de vínculo empregatício.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.1.</strong> Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.2. Do proponente/coordenador</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a)Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">b)Ser residente no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Ter o título de Doutor;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com nome idêntico ao CPF;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Estar com o currículo <em>Lattes</em> do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Estar cadastrado como líder ou membro de Grupo de Pesquisa certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, com sede na instituição executora sediada no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Ter vínculo formal (celetista, estatutário ou contratual) com instituição de pesquisa e/ou ensino superior pública ou privada sem fins lucrativo, centro de pesquisa público ou privado sem fins lucrativos, ou empresa pública de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (<strong>com ato de designação</strong>), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, <u>o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica</u>;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.3. Da Instituição</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.3.1.</strong> Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Empresa pública de pesquisa, desenvolvimento e inovação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.3.2.</strong> Ser a instituição de vínculo do proponente, a qual será doravante denominada “instituição executora do projeto”, e deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.4. Da proposta</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Ao submeter o projeto no SIGFAPEAM, o coordenador deverá se ater às atividades a serem executadas no estado do Amazonas e no exterior, e deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Além dos critérios da FAPEAM, as propostas devem atender aos critérios estabelecidos no texto do Programa de Mobilidade Brasillinois &#8211; Chamada CONFAP–Brasillinois 2026<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Histórico de cotações disponível na página eletrônica do Banco Central do Brasil por meio do link: <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a>Texto da Chamada BRASILLINOIS disponível em:  <a href="https://www.uillinois.edu/about/international_partnerships/brasillinois">https://www.uillinois.edu/about/international_partnerships/brasillinois</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7. CRONOGRAMA</strong></p>
<table width="606">
<thead>
<tr>
<td width="360"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
<td width="246"><strong>DATA</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="360">a) Lançamento da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026 na página eletrônica do CONFAP</td>
<td width="246">25/03/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="360">b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM e abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas</td>
<td width="246">18/05/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="360">
<p>c) Prazo de submissão das propostas à Chamada via plataforma do CONFAP</p>
<p><em>(<a href="https://sistema.confap.org.br/register">https://sistema.confap.org.br/register</a>)</em></td>
<td width="246">Até às 23h59min do dia 26/05/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="360">d) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM</td>
<td width="246">Até às 23h59min do dia 26/05/2026 (horário de Manaus)</td>
</tr>
<tr>
<td width="360">e) Divulgação do resultado preliminar do enquadramento</td>
<td width="246">Segundo semestre de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="360">f) Pedidos de recurso do resultado do enquadramento</td>
<td width="246">Até 05 dias úteis após a divulgação</td>
</tr>
<tr>
<td width="360">g) Divulgação do resultado do enquadramento</td>
<td width="246">Segundo semestre de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="360">h) Avaliação de mérito das propostas</td>
<td width="246">Segundo semestre de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="360">i) Encaminhamento do resultado da avaliação de mérito ao CONFAP e ao Sistema Illinois</td>
<td width="246">Segundo semestre de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="360">j) Divulgação do resultado final</td>
<td width="246">Primeiro trimestre de 2027</td>
</tr>
<tr>
<td width="360">k) Previsão de contratação dos projetos</td>
<td width="246">A partir de abril de 2027</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1. </strong>O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção dos parceiros internacionais no âmbito da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1. </strong>A candidatura do proponente amazonense deverá ser realizada tanto na plataforma de submissão do CONFAP<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a> quanto via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>. O proponente/parceiro internacional da Universidade de Illinois deverá atentar-se aos critérios específicos de submissão estabelecidos no texto da Chamada;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1.1.</strong> A submissão de proposta em apenas uma das plataformas poderá acarretar na desclassificação do candidato.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.2.</strong> Os pesquisadores amazonenses deverão preencher o formulário <em>online</em> específico e enviá-lo via SIGFAPEAM. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu <em>login </em>e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário <em>online,</em> a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 8.7. destas Diretrizes;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.3.</strong> A proposta deverá ser transmitida via SIGFAPEAM, em português, <strong>até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos)</strong>, horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação <em>“sob enquadramento”</em>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.4.</strong> Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.5.</strong> Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.6</strong>. Constatada a submissão de propostas com conteúdo total ou substancialmente idêntico, ainda que apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.7.</strong> Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta <em>online, </em>os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Proposta de pesquisa (<em>research proposal</em>) em inglês, apresentada ao Sistema do CONFAP;</p>
<p>b) Tradução da proposta de pesquisa (<em>research proposal</em>) em português;</p>
<p>c) Tabela orçamentária detalhando os recursos solicitados à FAPEAM, apresentada do Sistema do CONFAP;</p>
<p>d) Carta de anuência da instituição de vínculo do pesquisador do Amazonas, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal <strong>(com ato de designação)</strong>, comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;</p>
<p>e) Currículo <em>Lattes </em>do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;</p>
<p>f) Cadastro como líder ou membro de Grupo de Pesquisa certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, com sede na instituição executora sediada no Estado do Amazonas;</p>
<p>g) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;</p>
<p>h) Declaração de parentalidade, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.8.</strong> O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 8.7. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.9.</strong> Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a>Plataforma de submissão de propostas do CONFAP disponível em:  <em><a href="https://sistema.confap.org.br/register">https://sistema.confap.org.br/register</a></em></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a>Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM disponível em: <em><a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br">http://temporario.fapeam.am.gov.br</a></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1. </strong>Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026, são <strong><u>ITENS FINANCIÁVEIS</u></strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Passagens internacionais;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Diárias de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Despesa de manutenção, tais como alimentação, transporte urbano, hospedagem, <u>desde que não haja solicitação de diárias</u>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.2.</strong> Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário <em>online</em>, via SIGFAPEAM, <u>em conformidade com estas Diretrizes</u>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.3.</strong> Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em <strong>dólar dos Estados Unidos (US$)</strong>, que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção <em>“Cotação da Moeda Estrangeira”</em> no SIGFAPEAM, <strong>correspondente à cotação da taxa de venda do dólar dos Estados Unidos (US$) na data do lançamento das Diretrizes Específicas desta FAPEAM</strong>, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central Brasil<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.4.</strong> Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados <strong><u>ITENS NÃO FINANCIÁVEIS</u></strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Material permanente e equipamentos;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Material bibliográficos;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Serviços de terceiros (despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou jurídica);</p>
<p style="text-align: justify;">e) Bolsas de qualquer modalidade desta FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Despesas acessórias (tais como aquelas decorrentes da importação);</p>
<p style="text-align: justify;">g) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Pagamento de despesas postais;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;</p>
<p style="text-align: justify;">k) Despesas com obras de construção civil;</p>
<p style="text-align: justify;">l) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;</p>
<p style="text-align: justify;">m) Compra ou manutenção de veículos;</p>
<p style="text-align: justify;">n) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;</p>
<p style="text-align: justify;">o) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;</p>
<p style="text-align: justify;">p) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">q) Material de limpeza;</p>
<p style="text-align: justify;">r) Todos os itens que não estejam expressamente previstos como “ITENS FINANCIÁVEIS” serão automaticamente considerados não financiáveis;</p>
<p style="text-align: justify;">s) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10) ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1. </strong><strong>Caberá à FAPEAM a análise e o julgamento das propostas, conforme descrito neste item.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.2. </strong><strong>A análise e julgamento das propostas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.2.</strong><strong>1.</strong><strong> Etapa I – Submissão da proposta ao CONFAP:</strong><strong> Os pesquisadores do Estado do Amazonas interessados em participar desta Chamada deverão seguir o processo de submissão da proposta conforme estabelecido no texto da Chamada CONFAP–Brasillinois 2026</strong><a href="#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a><strong>, submetendo sua proposta na plataforma <em>online</em> do CONFAP</strong><a href="#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a><strong> para a Chamada;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.2.2. Etapa II – Submissão da proposta ao SIGFAPEAM: </strong><strong>Após elaboração da p</strong>roposta de pesquisa <strong>e finalização do processo de submissão na plataforma do CONFAP, o pesquisador do Estado do Amazonas deverá submeter esta mesma proposta, em português, no SIGFAPEAM, em conformidade com o exposto no item 8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM, dentro do prazo exposto no item 7. CRONOGRAMA, e de acordo com os demais critérios estabelecidos nestas Diretrizes;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.2.3. Etapa III – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM:</strong> A equipe técnica da FAPEAM procederá com o enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.2.4.</strong> <strong>Etapa IV – Análise de mérito: </strong>cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores <em>ad hoc</em> que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo:</p>
<table width="606">
<thead>
<tr>
<td width="48"><strong>SEQ.</strong></td>
<td width="410"><strong>CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO</strong></td>
<td width="147"><strong>PONTUAÇÃO</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="48">1</td>
<td width="410">Caracterização da proposta como projeto de pesquisa</td>
<td width="147">Até 10,0 pontos</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">2</td>
<td width="410">Adequação da metodologia aos objetivos propostos</td>
<td width="147">Até 10,0 pontos</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">3</td>
<td width="410">Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas</td>
<td width="147">Até 10,0 pontos</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">4</td>
<td width="410">Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividade e prazo de execução)</td>
<td width="147">Até 10,0 pontos</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">5</td>
<td width="410">Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado do Amazonas<sup>**</sup></td>
<td width="147">Até 10,0 pontos</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">6</td>
<td width="410">Qualificação, experiência e capacidade técnica do coordenador(a) do Amazonas em relação às atividades previstas</td>
<td width="147">Até 10,0 pontos</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">7</td>
<td width="410">Produção técnico-científica do(a) proponente dos últimos cinco anos, com base no Currículo <em>Lattes</em><sup>*</sup></td>
<td width="147">Até 10,0 pontos</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">8</td>
<td width="410">Capacidade de impulsionar a internacionalização e/ou a cooperação internacional da instituição localizadas no Amazonas<sup> **</sup></td>
<td width="147">Até 10,0 pontos</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">9</td>
<td width="410">Resultados e benefícios esperados do projeto para a respectiva área do conhecimento</td>
<td width="147">Até 10,0 pontos</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">10</td>
<td width="410">Impacto e importância da colaboração para o contexto do Amazonas</td>
<td width="147">Até 10,0 pontos</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="459"><strong>TOTAL</strong></td>
<td width="147"><strong>Até 100,0 pontos</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;">* Considerações especiais para análise da produtividade de pesquisadoras:</p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de avaliação do item 07, será aplicado um critério de equidade de gênero com base nas seguintes condições:</p>
<p style="text-align: justify;">Será considerado, desde que comprovada através de documentação referente a licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">I) 01 (um) ano adicional no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação da Resolução;</p>
<p style="text-align: justify;">II) 02 (dois) anos adicionais no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação da Resolução.</p>
<p style="text-align: justify;">** Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior pontuação no item 05 dos critérios de avaliação. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no item 08 dos critérios de avaliação. Se persistir a situação de empate será utilizado o critério de maior idade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.2.5.</strong> <strong>Etapa V – Aprovação por todos os parceiros e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: </strong>a FAPEAM consolidará a avaliação de mérito e formará uma lista ranqueada das propostas selecionadas. Após, encaminhará esta lista ao CONFAP para que o resultado possa ser avaliado pelas instituições parceiras na Chamada. Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou por consultores <em>ad hoc</em> e igualmente recomendadas pelos parceiros internacionais serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação. O resultado será divulgado por todas as instituições parceiras e homologado pelo Conselho Diretor desta Fundação.</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> Histórico de cotações disponível na página eletrônica do Banco Central do Brasil por meio do <em>link</em>: <em><a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes</a></em>.</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a>Texto da Chamada BRASILLINOIS disponível em:  <a href="https://www.uillinois.edu/about/international_partnerships/brasillinois">https://www.uillinois.edu/about/international_partnerships/brasillinois</a></p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a>Plataforma de submissão de propostas do CONFAP disponível em:  <em><a href="https://sistema.confap.org.br/register">https://sistema.confap.org.br/register</a></em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11. RESULTADO DO JULGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.1. </strong><strong>A relação das propostas recomendadas será publicitada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.2. </strong><strong>A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM</strong><a href="#_ftn9" name="_ftnref9">[9]</a><strong> e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.1. </strong><strong>Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada CONFAP-Brasillinois 2026;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.2. </strong><strong>Caso o proponente tenha justificativa para contestar o </strong><strong><u>resultado preliminar do enquadramento</u></strong><strong> desta FAPEAM, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento,</strong> <strong>não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica,</strong> <strong>mediante</strong> <strong>requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.3. </strong><strong>Caso o proponente tenha justificativa para contestar o </strong><strong><u>resultado final</u></strong><strong> da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.4. </strong><strong>Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a>Página eletrônica da FAPEAM disponível em:  <a href="https://www.uillinois.edu/about/international_partnerships/brasillinois">https://<strong><em><u>www.fapeam.am.gov.br</u></em></strong></a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13. TERMO DE OUTORGA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.</strong> A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:</p>
<p style="text-align: justify;">I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;">II. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;</p>
<p style="text-align: justify;">III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;</p>
<p style="text-align: justify;">V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.1.</strong> A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.2.</strong> Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.3</strong>. A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao coordenador de cada projeto aprovado, em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.3.1.</strong>  O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.</strong><strong>4.</strong> É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.1.</strong> A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação do recurso financeiro;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.2.</strong> O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, por período suficiente à plena realização do objeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.3.</strong> A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, em conformidade com o item 3.1.6 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações)<a href="#_ftn10" name="_ftnref10">[10]</a>, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.3.1.</strong> Observado o prazo previsto no item 15.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto ao CONFAP e ao Sistema de Universidades de Illinois, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16. </strong><strong>ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.1.</strong> Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço <em><u><a href="mailto:internacionalizacao@fapeam.am.gov.br">internacionalizacao@fapeam.am.gov.br</a></u></em>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.2.</strong> Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras do programa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.3. </strong><strong>A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Relatórios técnico-científicos e financeiro parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;">II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17. PRESTAÇÃO DE CONTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.</strong> O outorgado deverá apresentar formulário de resultados parciais, somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.1.</strong> A prestação de contas técnica e financeira parcial deverá ser encaminhada à FAPEAM, em até 30 (trinta) dias, observado os seguintes prazos de vigência do projeto:</p>
<p style="text-align: justify;">I. Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Superior à 18 (dezoito) meses: anualmente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2.</strong> A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Prestação de contas técnica final;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Prestação de contas financeira final.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.3.</strong> A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores <em>ad hoc</em> ou por Comitê de Especialistas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.4.</strong> A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio-pesquisa do outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.5.</strong> A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.</p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a><strong>Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) </strong>disponível em: <a href="https://www.uillinois.edu/about/international_partnerships/brasillinois"><u>https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-decontas/</u></a></p>
<p><strong>18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.</strong> O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2.</strong> A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.3.</strong> Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no <em>site</em> da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&amp;I</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.1.</strong> A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&amp;I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.2.</strong> Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23. DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.1. </strong>O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.2.</strong> Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.3.</strong> Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.4. </strong>Caso o coordenador do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.5. </strong>Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.6. </strong>As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada CONFAP-Brasillinois 2026;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.7. </strong>A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.8.</strong> A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro viagem e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.9.</strong> Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.10. </strong>Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.11.</strong> Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: <em><u><a href="mailto:internacionalizacao@fapeam.am.gov.br">internacionalizacao@fapeam.am.gov.br</a></u></em>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.12. </strong>Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, </strong>em Manaus, 12 de maio de 2026.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Márcia Perales Mendes Silva</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente do Conselho Diretor</p>
<p style="text-align: center;">Assinado digitalmente via SIGED</p>
<p style="text-align: center;">Decreto n.º 42.727- 08/09/2020</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref6" name="_ftn6"></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref10" name="_ftn10"></a></p>
<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
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<p>O post <a rel="nofollow" href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/programa-de-mobilidade-brasillinois-chamada-confap-brasillinois-2026/">DIRETRIZES ESPECÍFICAS &#8211; PROGRAMA DE MOBILIDADE BRASILLINOIS  CHAMADA CONFAP–BRASILLINOIS 2026</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://temporario.fapeam.am.gov.br">FAPEAM</a>.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM CHAMADA MARIE SKLODOWSKA-CURIE – INTERCÂMBIO DE PESSOAL (Staff Exchanges) 2026 – PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027  “CHAMADA MSCA SE 2026”</title>
		<link>https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/diretrizes-especificas-da-fapeam-chamada-marie-sklodowska-curie-intercambio-de-pessoal-staff-exchanges-2026-programa-horizon-europe-2021-2027-chamada-msca-se-2026/</link>
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		<pubDate>Fri, 15 May 2026 13:34:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Secretaria dos Conselhos]]></dc:creator>
		
		<guid isPermaLink="false">https://temporario.fapeam.am.gov.br/?post_type=editais&#038;p=125968</guid>
		<description><![CDATA[<p>CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.º 020/2026 CHAMADA MARIE SKLODOWSKA-CURIE &#8211; INTERCÂMBIO DE PESSOAL (Staff Exchanges) 2026 PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027  “CHAMADA [&#8230;]</p>
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]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO</strong> <strong>DIRETOR</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO N.º 020/2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CHAMADA MARIE SKLODOWSKA-CURIE &#8211; INTERCÂMBIO DE PESSOAL (<em>Staff Exchanges</em>) 2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PROGRAMA HORIZON EUROPE 2021-2027</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong> “CHAMADA MSCA SE 2026”</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS</strong> por meio da <strong>FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS &#8211; FAPEAM</strong> participa da <strong>Chamada Marie Sklodowska-Curie &#8211; Intercâmbio de Pessoal (<em>Staff Exchanges</em>) 2026 do Programa Horizon Europe 2021-2027,</strong> adiante referida como <strong>Chamada MSCA SE 2026</strong>, na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP com base no Arranjo Administrativo do <strong>Programa Horizon Europe 2021-2027</strong>, assinado pela Comissão Europeia, pelo CONFAP, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, e pela Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, e convida os pesquisadores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. CONTEXTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.1. </strong>Para as presentes diretrizes complementares, aplicam-se as regras estabelecidas nas diretrizes específicas constantes na <strong>Resolução Nº 023/2023<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><strong>[1]</strong></a> do Conselho Diretor da FAPEAM</strong>,  no âmbito do <strong>Programa Horizon Europe 2021-2027</strong>, no que tange:</p>
<p style="text-align: justify;">a) os recursos financeiros, conforme previsto nos itens 2, 3, 6 e 7 da <strong>Resolução Nº 023/2023.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">b) as regras referentes às faixas A, B, C e D da <strong>Resolução Nº 023/2023.</strong></p>
<p><strong>2. OBJETIVO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.1. GERAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Apoiar projetos colaborativos de mobilidade e pesquisa, de excelência científica, por meio de intercâmbios, parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas públicas e outros parceiros, envolvendo países da União Europeia e associados ao Horizon Europe, aumentando o potencial criativo e inovador dos indivíduos e organizações participantes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2. ESPECÍFICOS </strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Promover a cooperação internacional, interdisciplinar e intersetorial por meio da troca de pessoal de pesquisa e inovação, aumentando assim o potencial criativo e inovador dos indivíduos e organizações participantes;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Impulsionar pesquisas inovadoras que sejam benéficas à sociedade civil dos países envolvidos na parceria de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Financiar pesquisas de alto impacto e de importância para o desenvolvimento científico e tecnológico no estado do Amazonas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. RECURSOS FINANCEIROS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.1.</strong> Serão aplicados recursos financeiros no valor global <strong>de até € 40.000 (quarenta mil euros)</strong>, oriundos do orçamento da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.</strong> O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de € 15.000 (quinze mil euros) até € 40.000 (quarenta mil euros) por proposta, de acordo com sua especificidade:</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Resolução Nº 023/2023 do Conselho Diretor da FAPEAM. Diretrizes Específicas da FAPEAM &#8211; Programa <em>Horizon Europe</em> 2021-2027. Disponível em: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/Diretrizes-Especificas-Horizon-Europe-2021-20272.pdf">https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/09/Diretrizes-Especificas-Horizon-Europe-2021-20272.pdf</a></p>
<p style="text-align: justify;">I. FAIXA A – Chamada de mobilidade de curta duração (até 12 meses) – até € 15.000 (quinze mil euros) por proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">II. FAIXA B – Chamada de mobilidade de média duração (até 24 meses) – até € 25.000 (vinte e cinco mil euros) por proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">III. FAIXA C – Chamada de mobilidade de longa duração (até 36 meses) – até € 35.000 (trinta e cinco mil euros) por proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. FAIXA D – Chamada de mobilidade de longa duração (até 48 meses) – até € 40.000 (quarenta mil euros) por proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.3.</strong> Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do <strong>Programa 3306</strong> – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; <strong>Ação 2106</strong> – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; <strong>Unidade Gestora</strong> – 16301; <strong>Despesa</strong> – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.4.</strong> Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a esta Chamada/Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada (CSC), respeitando a ordem de classificação decrescente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. BENEFÍCIOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.</strong> Estima-se apoiar 01 (uma) proposta, seguindo a ordem de classificação decrescente, e conforme disponibilidade orçamentária.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.</strong> O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de <strong>até € 40.000 (quarenta mil euros)</strong> por proposta, podendo abranger auxílio-pesquisa destinado a despesas de <strong>custeio</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.</strong> O recurso a ser concedido por esta FAPEAM corresponderá ao valor aprovado na Chamada MSCA SE 2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.4.</strong> O benefício a ser solicitado a esta FAPEAM via SIGFAPEAM deverá ser <strong>orçado na moeda real.</strong> No entanto, o proponente deverá utilizar a conversão cambial da moeda euro para real, <u>correspondente data de lançamento destas Diretrizes Específicas</u>, baseado na taxa de venda no histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil<a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><strong><strong>[2]</strong></strong></a>.</p>
<p><strong>5. PRAZOS DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.1. </strong>Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada MSCA SE 2026 terão prazo de vigência de até 48 (quarenta e oito) meses e deverá ter o mesmo prazo de vigência da proposta encaminhada pelo consórcio em âmbito internacional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.2.</strong> O prazo de vigência do projeto terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM. <strong>5.3.</strong> O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes"><em>https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes</em></a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3.</strong> A vigência do projeto poderá ser prorrogada, a critério da FAPEAM e das demais instituições parceiras do programa, representadas pelo CONFAP, conforme disposto no item 19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO da <strong>Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.1.</strong> Os critérios de elegibilidade desta FAPEAM são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada MSCA SE 2026, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.2.</strong> Os critérios de elegibilidade desta FAPEAM podem ser consultados no item 5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE da <strong>Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7. ITENS FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.</strong> Por parte da FAPEAM, no âmbito do Chamada MSCA SE  2026 do Programa Horizon Europe 2021-2027, são itens financiáveis, de acordo com as faixas A, B, C e D, item 6.1.1. da <strong>Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Passagens internacionais: aquisição de passagens para deslocamento aos países dos coordenadores do projeto financiado.</p>
<p style="text-align: justify;">b) Diárias: despesas com alimentação, locomoção e hospedagem, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.1.</strong> Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário <em>online</em>, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes <u>e com o orçamento solicitado na proposta submetida à </u>Chamada MSCA SE  2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.2.</strong> Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.3.</strong> Em caso de diárias para fora do país, estas deverão ser solicitadas <strong>em dólar americano (US$)</strong>, que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil<a href="#_ftn3" name="_ftnref3"><strong><strong>[3]</strong></strong></a>.</p>
<p><strong>8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1.</strong> Os itens não financiáveis para a Chamada MSCA SE  2026 podem ser consultados no item 7. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS para as faixas A, B, C e D, da <strong>Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a>Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes"><em>https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes</em></a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.2. </strong>Todos os itens que não estejam expressamente previstos como “ITENS FINANCIÁVEIS” serão automaticamente considerados não financiáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9. CRONOGRAMA</strong></p>
<table width="601">
<thead>
<tr>
<td width="364"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
<td width="236"><strong>DATA</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="364">a) Lançamento da Chamada MSCA SE 2026</td>
<td width="236">16/12/2025</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM</td>
<td width="236">15/05/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">c) Notificação dos resultados da chamada para os proponentes pela Agência Executiva de Pesquisa Europeia</td>
<td width="236">A partir de setembro de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">d) Cadastro das propostas recomendadas no SIGFAPEAM</td>
<td width="236">A partir de outubro de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">e) Prazo de submissão de propostas no SIGFAPEAM</td>
<td width="236">10 dias corridos a contar da abertura do SIGFAPEAM e comunicação aos aprovados</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">f) Divulgação do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM</td>
<td width="236">A partir de dezembro de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">g) Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM</td>
<td width="236">05 dias úteis, a partir da divulgação</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">h) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM</td>
<td width="236">A partir de janeiro de 2027</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">i) Divulgação do resultado pela FAPEAM</td>
<td width="236">Fevereiro de 2027</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">j) Pedido de reconsideração do resultado final</td>
<td width="236">05 dias úteis, a partir da divulgação</td>
</tr>
<tr>
<td width="364">k) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM</td>
<td width="236">A partir de março de 2027</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1. </strong>O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas na Chamada MSCA SE 2026. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1.</strong> Os proponentes amazonenses que participam do consórcio internacional devem acompanhar a submissão da proposta pelo coordenador internacional na plataforma da Comissão Europeia<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.2</strong>. Em caso de proposta aprovada em âmbito internacional, o coordenador internacional do projeto será contactado pelo Secretariado da Chamada (Agência Executiva de Pesquisa Europeia). Em seguida, o pesquisador amazonense deverá entrar em contato com a Assessoria para Cooperação Internacional do CONFAP, via mensagem eletrônica, para o endereço <a href="mailto:internacional.confap@gmail.com">internacional.confap@gmail.com</a>, e com a Cooperação Internacional da FAPEAM por meio do endereço <a href="mailto:internacionalizacao@fapeam.am.gov.br">internacionalizacao@fapeam.am.gov.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.3.</strong> Os pesquisadores amazonenses com propostas recomendadas para financiamento da Chamada MSCA SE 2026 deverão preencher em português o Formulário Eletrônico de Proposta de Projeto e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM (disponível no endereço eletrônico: <em>http://temporario.fapeam.am.gov.br</em>). Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu <em>login</em> e senha previamente cadastrados. Além do envio do formulário <em>online</em>, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 10.6. destas Diretrizes.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Plataforma da Comissão Europeia para submissão de propostas no âmbito da Chamada MSCA Staff Exchanges 2026 (HORIZON-MSCA-2026-SE-01). Disponível em: <a href="https://marie-sklodowska-curie-actions.ec.europa.eu/calls/msca-staff-exchanges-2026"><em>https://marie-sklodowska-curie-actions.ec.europa.eu/calls/msca-staff-exchanges-2026</em></a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.4.</strong> Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.5.</strong> Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.6.</strong> Além do preenchimento do Formulário Eletrônico de Proposta de Projeto, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">a) 01 (uma) versão em inglês da proposta completa submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada MSCA SE 2026, incluindo a Parte A (detalhes sobre os parceiros e sobre o orçamento global do projeto) e a Parte B (descrição técnica do projeto), bem como o Acrônimo e o Código de Identificação do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">b) 01 (uma) versão em português da proposta completa submetida ao sistema eletrônico de submissão de propostas da Chamada MSCA SE 2026, incluindo a Parte A (detalhes sobre os parceiros e sobre o orçamento global do projeto) e a Parte B (descrição técnica do projeto);</p>
<p style="text-align: justify;">c) <strong>Apresentar o comprovante de proposta aprovada na Chamada MSCA SE 2026, podendo ser: a notificação de aprovação pela Agência Executiva de Pesquisa Europeia, a divulgação do resultado na página eletrônica da Chamada ou consulta do Código de Identificação do projeto no CORDIS;</strong></p>
<p style="text-align: justify;">d) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal (<strong>com ato de designação</strong>), informando vínculo na instituição por período superior à vigência do projeto, conforme modelo disponibilizado no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Cópia do currículo <em>Lattes</em> do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Diploma de Doutor (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.7.</strong> O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 10.6. destas Diretrizes</p>
<p style="text-align: justify;">inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.8.</strong> Ao submeter a proposta à FAPEAM, a informação deve ser compartilhada com a Assessoria para Cooperação Internacional do CONFAP, via mensagem eletrônica, para o endereço <a href="mailto:internacional.confap@gmail.com">internacional.confap@gmail.com</a>, e com a Cooperação Internacional da FAPEAM por meio do endereço <a href="mailto:internacionalizacao@fapeam.am.gov.br">internacionalizacao@fapeam.am.gov.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.9. Somente as propostas aprovadas e financiadas pela Comissão Europeia e Agência Executiva de Pesquisa Europeia poderão ser cofinanciadas pela FAPEAM.</strong></p>
<p><strong>11. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>As etapas de enquadramento e julgamento das propostas podem ser consultadas no item 10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS da Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Detalhes sobre os pedidos de reconsideração podem ser consultados no item 12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO da Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13. TERMO DE OUTORGA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Detalhes sobre a celebração do Termo de Outorga podem <strong>ser consultados no item 16. TERMO DE OUTORGA da Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027, e no Anexo III da presente Resolução.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Detalhes sobre a liberação dos recursos financeiros <strong>podem ser consultados no item 18. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS da Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Detalhes sobre a prorrogação de prazo de projeto <strong>podem ser consultados no item 19. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO da Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Detalhes sobre o acompanhamento e avaliação, bem como a prestação de contas <strong>podem ser consultados nos itens 20. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO e 21. PRESTAÇÃO DE CONTAS da Resolução Nº 023/2023 – Programa Horizon Europe 2021-2027.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A concessão das bolsas e do auxílio-pesquisa será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no <em>site</em> da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20. </strong><strong>REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&amp;I</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.1. A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&amp;I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.2. Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22. DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.1. Estas diretrizes são complementares às diretrizes específicas do Programa Horizon Europe 2021–2027 – Resolução nº 023/2023-CD/FAPEAM, sendo todas as cláusulas da referida Resolução de cumprimento obrigatório para o proponente no âmbito da Chamada MSCA SE 2026.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.2. A presente Resolução poderá ser encerrada a qualquer momento, dependendo do número de projetos aprovados e do limite orçamentário vigente desta Fundação.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.3. Esta Resolução não se aplica às Chamadas do Programa Horizon Europe 2021-2027 que possuem Diretrizes Específicas lançadas por esta FAPEAM. Para maiores informações sobre as Chamadas que possuem Diretrizes Específicas acessar a página eletrônica da FAPEAM (</strong><a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br"><em>http://temporario.fapeam.am.gov.br</em></a><strong>).</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.4. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.5. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: </strong><a href="mailto:internacionalizacao@fapeam.am.gov.br">internacionalizacao@fapeam.am.gov.br</a><strong>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.6. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Complementares serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, </strong>em Manaus, 12 de maio de 2026.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Dra. Márcia Perales Mendes Silva</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Presidente do Conselho Diretor</strong></p>
<p style="text-align: center;">Assinado digitalmente via SIGED</p>
<p style="text-align: center;">Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020</p>
<p><strong> </strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
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<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
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		</item>
		<item>
		<title>DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM &#8211; PROGRAMA SUÍÇO-BRASILEIRO DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA BIOECONOMIA – SWISSNEX CHAMADA NEXBIO AMAZÔNIA – 3ª EDIÇÃO</title>
		<link>https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/diretrizes-especificas-da-fapeam-programa-suico-brasileiro-de-inovacao-sustentavel-para-bioeconomia-swissnex-chamada-nexbio-amazonia-3a-edicao/</link>
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		<pubDate>Thu, 14 May 2026 18:00:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Secretaria dos Conselhos]]></dc:creator>
		
		<guid isPermaLink="false">https://temporario.fapeam.am.gov.br/?post_type=editais&#038;p=125921</guid>
		<description><![CDATA[<p>CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.º 019/2026 DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM PROGRAMA SUÍÇO-BRASILEIRO DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA BIOECONOMIA – SWISSNEX CHAMADA NEXBIO [&#8230;]</p>
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]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO</strong> <strong>DIRETOR</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO</strong><strong> N.º </strong><strong>019/2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PROGRAMA SUÍÇO-BRASILEIRO DE INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL PARA BIOECONOMIA – SWISSNEX</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CHAMADA NEXBIO AMAZÔNIA – 3ª EDIÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS</strong> por meio da <strong>FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS &#8211; FAPEAM</strong> participa do <strong>Programa Suíço-Brasileiro de Inovação Sustentável para Bioeconomia – Swissnex –</strong> <strong>Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição</strong>, adiante referida como <strong>Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, </strong>na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), em conjunto com a Swissnex no Brasil, a Leading House América Latina (Universidade de St. Gallen), e nos documentos da referida Chamada<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, e convida representantes de <em>startups</em> amazonenses e pesquisadores vinculados à instituições do Estado do Amazonas para apresentação de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. OBJETIVO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.1. GERAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Iniciar projetos de inovação sustentável na região amazônica, atuando como uma plataforma catalisadora de novas parcerias internacionais entre a Suíça e o Brasil para desenvolver e implementar conjuntamente soluções inovadoras com impacto positivo na sociobioeconomia da região amazônica;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.2. ESPECÍFICOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Proporcionar aos participantes conexões, conhecimento e as habilidades necessárias para navegar no ecossistema da região amazônica;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Impulsionar projetos-piloto inclusivos, duradouros e sustentáveis com impacto no contexto local;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Proporcionar uma imersão no ecossistema e na cultura local de inovação e pesquisa por meio de <em>workshops</em>, mentoria, eventos de <em>networking</em> e viagens de campo a locais de produção na floresta amazônica;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Conectar participantes com as comunidades de inovação e pesquisa na região amazônica, fornecendo informações valiosas sobre os desafios locais, oportunidades e esforços de pesquisa em andamento;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Estimular pesquisas científicas em diversas áreas-chave, com foco no desenvolvimento de soluções sustentáveis para a região amazônica.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. ÁREAS DE FOCO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.1 <em>Startups</em> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">As <em>startups </em>devem contribuir para o desenvolvimento de soluções prontas para o mercado, sejam produtos, serviços baseados em tecnologia ou métodos, que possuam um potencial de mercado significativo para gerar mudanças sustentáveis nas cadeias produtivas existentes na Amazônia, onde o impacto positivo nessas áreas é o principal critério, sendo o tipo de tecnologia apenas secundário. As soluções devem estar alinhadas com as seguintes perspectivas da Chamada:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Adotar uma perspectiva de bioeconomia, promovendo a natureza para a inovação e utilizando recursos biológicos para gerar alimentos, energia, materiais e conhecimento de forma integrada aos ciclos naturais;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a>Critérios de elegibilidade da Chamada nexBio Amazônia &#8211; 3ª Edição disponível através do <em>link</em> <a href="https://swissnex.org/app/uploads/sites/9/2026/04/nexBio_Amazonia_Open_Call.pdf">https://swissnex.org/app/uploads/sites/9/2026/04/nexBio_Amazonia_Open_Call.pdf</a></p>
<p style="text-align: justify;">b) Ao incorporar conhecimento científico, inovação tecnológica e expertise local, a solução deve promover modelos de produção sustentáveis e reconhecer dinâmicas que já operam utilizando recursos renováveis, com menor impacto ambiental em áreas como biotecnologia, agricultura e química verde, entre outras. Plantas, microrganismos, resíduos agrícolas e a própria biodiversidade fazem parte de sistemas produtivos que vêm interligando ciência, tecnologia e conhecimento local há gerações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2 Pesquisa </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Programa nexBio Amazônia convida pesquisadores de instituições brasileiras e suíças a desenvolver soluções inovadoras e sustentáveis para os principais desafios enfrentados pela região amazônica. O programa incentiva pesquisas sobre tecnologias, métodos ou produtos que possam gerar mudanças significativas e duradouras para as indústrias e ecossistemas locais, reconhecendo, ao mesmo tempo, o conhecimento tradicional e os sistemas de produção locais. O pesquisador deve estar alinhado com as áreas de sociobioeconomia e contribuir para o desenvolvimento sustentável do ecossistema local. As áreas em potencial são:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Biodiversidade;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Sistemas alimentares;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Mudanças climáticas;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Ciências sociais e economia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. RECURSOS FINANCEIROS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.1.</strong> Serão aplicados recursos financeiros no valor global de <strong>R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)</strong>, oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.</strong> Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do <strong>Programa 3306</strong> – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; <strong>Ação 2106</strong> – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; <strong>Unidade Gestora</strong> – 16301; <strong>Despesa</strong> – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.3.</strong> Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados pelo Comitê Diretor da Chamada, respeitando a ordem de classificação decrescente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. BENEFÍCIOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.</strong> Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas, sendo até 03 (três) de representantes de <em>startups</em> e até 02 (dois) de pesquisadores, seguindo a ordem de classificação das propostas recomendadas pelo Comitê Diretor da Chamada nexBio Amazônia, e conforme disponibilidade orçamentária;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.</strong> O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de<strong> até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por proposta aprovada,</strong> a serem orçados em conformidade com o item 8. ITENS FINANCIÁVEIS;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.</strong> Os benefícios a serem concedidos por esta FAPEAM terão por finalidade o custeio de passagens, alimentação, deslocamento e hospedagem a pesquisadores e representantes de <em>startups</em> amazonenses pré-selecionados no Programa nexBio Amazônia. Portanto, estes recursos não poderão ser concedidos a outro que não aquele outorgado com o auxílio-pesquisa desta FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5. PRAZO DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.1.</strong> Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição terão prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga e término na data conclusão do evento do Programa nexBio Amazônia – 3ª Edição, conforme descrito no item 7 (CRONOGRAMA);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.2. </strong>O prazo para realização de despesas inicia a partir da liberação do recurso aprovado e seu término é simultâneo ao prazo de vigência do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3. </strong>Os projetos não poderão ser executados fora da vigência aprovada pela Decisão do Conselho Diretor, salvo disposição contrária da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.1.</strong> Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.2. Do pesquisador amazonense</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Ser residente no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Ter o título de Doutor;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Estar com o currículo <em>Lattes</em> do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Estar cadastrado como líder ou membro de Grupo de Pesquisa certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, com sede na instituição executora sediada no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">g)Ter vínculo formal (celetista, estatutário ou contratual) com instituição de pesquisa e/ou ensino superior pública ou privada sem fins lucrativos, centro de pesquisa público ou privado sem fins lucrativos, ou empresa pública de pesquisa, desenvolvimento e inovação com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (<strong>com ato de designação</strong>), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.3</strong> <strong>Da Instituição de vínculo do pesquisador do Amazonas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">6.3.1. Localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:</p>
<p style="text-align: justify;">a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">a.3) Empresa pública de pesquisa, desenvolvimento e inovação.</p>
<p style="text-align: justify;">6.3.2. Ser a instituição de vínculo do proponente.</p>
<p style="text-align: justify;">6.3.3 Atuar como instituição executora na Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.4. Das <em>startups</em> amazonenses</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Ter sede no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Desenvolver atividades voltadas ao desenvolvimento sustentável da sociobioeconomia amazonense;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Atender aos critérios de elegibilidade estipulados no texto da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Indicar um representante que atuará como coordenador responsável pela submissão da proposta e beneficiário único do recurso da Chamada;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Atuar como instituição executora na Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.5. Da proposta</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Cada proposta deve ser composta por um único projeto de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;">b) A inscrição deverá ser submetida em primeira instância ao sistema eletrônico da Chamada nexbio Amazônia por meio de formulário de inscrição <em>online</em> específico para pesquisadores<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a> e<em> startups</em><a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>, atendendo a todos os critérios e prazos definidos pela Chamada. <strong>Os candidatos pré-selecionados pelo Secretariado da Chamada serão convidados a submeter suas propostas no SIGFAPEAM dentro dos prazos previstos no item 7 destas Diretrizes.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7. CRONOGRAMA</strong></p>
<table width="601">
<thead>
<tr>
<td width="393"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
<td width="208"><strong>DATA</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="393">a) Lançamento da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição</td>
<td width="208">08 de Abril de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="393">b) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM</td>
<td width="208">14 de maio de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="393">c) Encerramento do período de submissão das propostas na Plataforma da Swissnex</td>
<td width="208">18/05/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="393">d) Anúncio da pré-seleção e convite para entrevistas pela Swissnex</td>
<td width="208">27/05/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="393">e) Cadastro das propostas dos candidatos pré-selecionados pela Swissnex no Sistema SIGFAPEAM</td>
<td width="208">A partir de 27/05/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="393">f) Divulgação dos candidatos selecionados pela Swissnex</td>
<td width="208">10/06/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="393">g) Homologação do resultado pela FAPEAM</td>
<td width="208">Junho de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="393">i) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM</td>
<td width="208">A partir de Junho de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="393">j) Programa nexBio Amazônia – 3ª Edição</td>
<td width="208">De 03 a 14 de Agosto de 2026</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1. </strong>O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada Nexbio Amazônia. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a>Formulário de inscrição para pesquisadores disponível através do <em>link</em> <a href="https://forms.zohopublic.eu/Swissnex/form/nexBio2026applicationformresearchers/formperma/ctb7eNk9orQYUiHmgmrtAptqFFR3uDcRLP27LILzmYM">https://forms.zohopublic.eu/Swissnex/form/nexBio2026applicationformresearchers/formperma/ctb7eNk9orQYUiHmgmrtAptqFFR3uDcRLP27LILzmYM</a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a>Formulário de inscrição para <em>startups</em> disponível através do <em>link</em> <a href="https://forms.zohopublic.eu/Swissnex/form/nexBio2026participants/formperma/vVHOv5gpdKvYXI2nHJwsQj7sdVZTiaMHRxHrky1-O54">https://forms.zohopublic.eu/Swissnex/form/nexBio2026participants/formperma/vVHOv5gpdKvYXI2nHJwsQj7sdVZTiaMHRxHrky1-O54</a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a>Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM disponível em: <a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br"><em>http://temporario.fapeam.am.gov.br</em></a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.2.</strong> A data-limite para o cadastro das propostas pré-selecionadas no SIGFAPEAM será definida e divulgada após a publicação do resultado dos candidatos pré-selecionados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1. </strong>Os proponentes amazonenses pré-selecionados pelo Secretariado da Chamada deverão preencher o formulário <em>online </em>específico e enviá-lo via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu <em>login </em>e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário <em>online,</em> a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 8.6. destas Diretrizes;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.2.</strong> A proposta deverá ser transmitida <strong>até às 17h (dezessete horas)</strong>, horário de Manaus, da data-limite de submissão, a ser definida no momento de comunicação aos interessados. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do proponente, com a situação “<em>sob enquadramento</em>”;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.3.</strong> Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que <strong>a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB</strong>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.4.</strong> Cada proponente deverá apresentar uma única proposta para a Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.5.</strong> Constatada a submissão de propostas com conteúdo total ou substancialmente idêntico, ainda que apresentadas por proponentes distintos, todas serão desclassificadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.6.</strong> Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta <em>online, </em>os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.6.1. Para área foco pesquisa:  </strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Currículo <em>Lattes </em>do CNPq do coordenador atualizado no ano de submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal <strong>(com ato de designação)</strong>, comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Cadastro como líder ou membro de Grupo de Pesquisa certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, com sede na instituição executora sediada no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.6.2. Para área foco <em>Startups</em>:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte, indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a>Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações disponível através do <em>link</em>:  <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Manual-de-Prestacao-de-Contas-FAPEAM-20181.pdf"><em>https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Manual-de-Prestacao-de-Contas-FAPEAM-20181.pdf</em></a></p>
<p style="text-align: justify;">b) Declaração, assinada e carimbada pelo representante legal da empresa, designando o proponente como coordenador e representante da <em>startup</em> para a Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Cópias do CPF e do RG do responsável legal da empresa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.7.</strong> O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 8.6. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.8.</strong> Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.9.</strong> A proposta será implementada após o correto envio dos documentos supracitados, via SIGFAPEAM, e demais documentos a serem solicitados em momento oportuno pelo setor responsável da FAPEAM, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1. </strong>São <strong>ITENS FINANCIÁVEIS</strong> no âmbito da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, as despesas correntes na rubrica de CUSTEIO, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, Edição 2018 e suas alterações<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>, a saber:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Passagens nacionais;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Diárias;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Despesa de manutenção, tais como alimentação, deslocamento, hospedagem, <u>desde que não haja solicitação de diárias</u>;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Serviços de Terceiros – pessoa física ou jurídica (desde que devidamente justificados e tenham relação direta com os objetivos da Chamada).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.2.</strong> Os recursos a serem solicitados serão concedidos apenas ao coordenador do Amazonas selecionado para participar da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, não sendo estes transferíveis a outros;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.3.</strong> Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário <em>online</em>, via SIGFAPEAM, em conformidade com estas Diretrizes;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.4.</strong> Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados <strong>ITENS NÃO FINANCIÁVEIS</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Material permanente e equipamentos;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Material bibliográficos (livros, teses, mapas, dicionários, normas técnicas, filmes, discos, microformas, partituras, patentes);</p>
<p style="text-align: justify;">c) Material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Bolsas de qualquer modalidade desta FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Despesas acessórias (tais como aquelas decorrentes da importação);</p>
<p style="text-align: justify;">f) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a>Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações disponível através do <em>link</em>:  <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Manual-de-Prestacao-de-Contas-FAPEAM-20181.pdf"><em>https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Manual-de-Prestacao-de-Contas-FAPEAM-20181.pdf</em></a></p>
<p style="text-align: justify;">h) Pagamento de despesas postais;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Despesas com obras de construção civil;</p>
<p style="text-align: justify;">k) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;</p>
<p style="text-align: justify;">l) Compra ou manutenção de veículos;</p>
<p style="text-align: justify;">m) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;</p>
<p style="text-align: justify;">n) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">o) Todos os itens que não estejam expressamente previstos como “ITENS FINANCIÁVEIS” serão automaticamente considerados não financiáveis;</p>
<p style="text-align: justify;">p) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1. </strong>Caberá à Swissnex no Brasil e aos parceiros do Programa nexBio Amazônia, a Leading House América Latina (Universidade de St. Gallen) e o CONFAP, selecionar os representantes de <em>startups</em> e pesquisadores, baseando-se no alinhamento da candidatura com o objetivo da chamada, de acordo com o previsto no texto da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição, e conforme descrito neste item;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.2. </strong>A análise e julgamento das candidaturas submetidas obedecerão aos seguintes procedimentos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) Etapa I – Submissão das propostas: </strong>a fim de que possa iniciar seu processo de seleção, os candidatos deverão submeter a inscrição em formato eletrônico por meio do formulário de inscrição <em>on-line</em>, no sistema da Swissnex;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) Etapa II – Divulgação dos candidatos pré-selecionados e cadastro das propostas no SIGFAPEAM</strong>: A Swissnex no Brasil divulgará os candidatos pré-selecionados para a Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição conforme item 7 desta Resolução. Os pesquisadores do Amazonas e representantes de <em>startups</em> amazonenses selecionados pelo Secretariado da Chamada serão convidados a submeter uma versão da proposta no SIGFAPEAM, em conformidade com item 8 destas Diretrizes;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>c)</strong> <strong>Etapa III – Avaliação dos candidatos pré-selecionados</strong>: A Swissnex no Brasil e os parceiros do Programa nexBio Amazônia realizarão a pré-seleção dos candidatos. Os candidatos pré-selecionados serão convidados para uma entrevista <em>on-line</em> em que apresentarão sua <em>startup</em> (3 minutos) ou interesses de pesquisa (3 minutos), seguida de uma sessão de perguntas e respostas (3 minutos);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>d) Etapa IV – Enquadramento documental desta FAPEAM</strong>: As propostas submetidas no Sistema SIGFAPEAM serão analisadas pela equipe técnica da FAPEAM, que procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>e) Etapa V – Aprovação por todos os parceiros e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: </strong>As propostas dos candidatos selecionados para participação no Programa serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação. O resultado será divulgado por todas as instituições parceiras e homologado pelo Conselho Diretor desta Fundação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11. RESULTADO DO JULGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.1. </strong>A relação das propostas recomendadas será publicitada por todas as instituições fomentadoras e parceiras da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.2. </strong>A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (<a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br"><em>www.fapeam.am.gov.br</em></a>) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.1. </strong>Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras e dos países colaboradores na Chamada,<strong> esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. </strong>Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.2. </strong>Caso o proponente tenha justificativa para contestar o <u>resultado final</u> desta Chamada, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM<strong>;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.3. </strong>Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente<strong>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13. TERMO DE OUTORGA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1</strong> A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:</p>
<p style="text-align: justify;">I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;">II. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;</p>
<p style="text-align: justify;">III. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.1.</strong> A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.2.</strong> Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.3.</strong> É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.</strong> PRORROGAÇÃO<strong> DE PRAZO DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras da Chamada, por período suficiente à plena realização do objeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.1.</strong>  A prestação de contas final deverá ser apresentada à FAPEAM <strong>em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do projeto</strong> em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) Prestação de contas técnica:</strong> Apresentação do relatório técnico final no qual deve constar o detalhamento das atividades realizadas no evento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) Prestação de contas financeira:</strong> Apresentação dos comprovantes de despesas; que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.2.</strong> A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no <em>site</em> da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&amp;I</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.1. </strong>A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&amp;I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.2. </strong>Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21. DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.1. </strong>O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada nexBio Amazônia – 3ª Edição está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.2.</strong> Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.3. </strong>Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.4. </strong>As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.5. </strong>A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.6.</strong> Compete à instituição executora oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares ao coordenador, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.7. </strong>Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição executora ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.8.</strong> Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: <a href="mailto:internacionalizacao@fapeam.am.gov.br">internacionalizacao@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.9. </strong>Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, </strong>em Manaus, 12 de maio de 2026.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Márcia Perales Mendes Silva</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente do Conselho Diretor</p>
<p style="text-align: center;">Assinado digitalmente via SIGED</p>
<p style="text-align: center;">Decreto nº 42.727 – 08/09/2020</p>
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		</item>
		<item>
		<title>DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM &#8211; CHAMADA PÚBLICA CNPQ/CONFAP-FAPS/PELD N.º 23/2024 &#8211; “CHAMADA PELD 2024”</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 19:00:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Secretaria dos Conselhos]]></dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[<p>CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.° 018/2026 DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM CHAMADA PÚBLICA CNPQ/CONFAP-FAPS/PELD N.º 23/2024 “CHAMADA PELD 2024” O GOVERNO DO [&#8230;]</p>
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]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO DIRETOR</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO N.° 018/2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CHAMADA PÚBLICA CNPQ/CONFAP-FAPS/PELD N.º 23/2024 </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>“CHAMADA PELD 2024”</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS</strong>, por meio da <strong>FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS &#8211; FAPEAM</strong> participa da <strong>CHAMADA PÚBLICA CNPQ/CONFAP-FAPS/PELD Nº 23/2024 – PROGRAMA DE PESQUISA ECOLÓGICA DE LONGA DURAÇÃO</strong>, adiante referida como <strong>CHAMADA PELD 2024</strong>, na condição integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP e em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, disponíveis na página eletrônica do CNPq<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, convida os pesquisadores doutores, vinculados à instituições do Amazonas, previamente aprovados na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024, a encaminharem propostas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. OBJETIVOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.1. Objetivo Geral</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração – PELD.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.2. Objetivos Específicos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Apoiar financeiramente sítios de pesquisa ecológica de longa duração em ecossistemas brasileiros, no sentido de garantir a continuidade do Programa PELD;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Ampliar o conhecimento sobre padrões e processos de longa duração em ecossistemas de ocorrência nos biomas brasileiros;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Formar redes interdisciplinares de pesquisa de longa duração na área de biodiversidade, serviços ecossistêmicos e saúde ambiental, integrando pesquisadores das ciências naturais, humanas e sociais e valorizando a cooperação nacional e internacional;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Avaliar o impacto de ações antrópicas, mudanças climáticas, perda, fragmentação e degradação de ambientes naturais, destruição de habitats, superexploração e invasão de espécies sobre a integridade e o funcionamento dos ecossistemas naturais;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Contribuir para conhecimento e integração de dados sobre ecologia de ecossistemas, biodiversidade e serviços ecossistêmicos, visando a geração de subsídios para proposição de políticas públicas voltadas para a gestão ambiental, a conservação e o uso sustentável da biodiversidade, com impactos positivos na qualidade ambiental, economia e saúde pública.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. RECURSOS FINANCEIROS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.1.</strong> Serão aplicados recursos financeiros no valor global de <strong>R$ 1.483.356,00</strong> (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil trezentos e cinquenta e seis reais), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CUSTEIO e CAPITAL;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2.</strong> Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do <strong>Programa </strong>3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; <strong>Linha de</strong> <strong>Ação </strong>2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em âmbito Nacional e Internacional; <strong>Unidade Gestora</strong> – 16301; <strong>Despesa</strong> – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a>Texto da Chamada disponível em: Chamada CNPq/ CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024. Disponível em: <a href="http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadaspublicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&amp;filtro=abertas&amp;detalha=chamadaDivulgada&amp;idDivulgacao=12465">http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadaspublicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&amp;filtro=abertas&amp;detalha=chamadaDivulgada&amp;idDivulgacao=12465</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. BENEFÍCIOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.1.</strong> Estima-se apoiar até 05 (cinco) propostas, seguindo a ordem de classificação das propostas aprovadas na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024 e conforme disponibilidade orçamentária;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.</strong> Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito desta Chamada serão contemplados com auxílio-pesquisa no valor de <strong>até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta</strong>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.3.</strong> O auxílio-pesquisa (CAPITAL e CUSTEIO) é destinado ao fortalecimento da infraestrutura da pesquisa, aquisição de equipamentos e materiais de consumo – de acordo com a necessidade do projeto – diárias, passagens e serviços de terceiros – pessoa física e/ou jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. PRAZO DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.</strong> Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada PELD 2024 terão prazo de vigência de até 48 (quarenta e oito) meses;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2. </strong>O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.</strong> O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.4. </strong>O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e do CNPq, conforme o item 15.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.1.</strong> Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e adicionais aos critérios estabelecidos no documento da Chamada<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>, e a sua ausência resultará no indeferimento do enquadramento da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.2. Do proponente/coordenador</strong></p>
<p>a) Ser brasileiro, quando estrangeiro possuir visto permanente;</p>
<p>b) Ser residente no Estado do Amazonas;</p>
<p>c) Possuir o título de Doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;</p>
<p>d) Estar com cadastrado atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM), com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;</p>
<p>e) Estar com o currículo <em>Lattes</em> do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;</p>
<p>f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativo, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a>Texto da Chamada disponível em: Chamada CNPq/ CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024. Disponível em: <a href="http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadaspublicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&amp;filtro=abertas&amp;detalha=chamadaDivulgada&amp;idDivulgacao=12465">http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadaspublicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&amp;filtro=abertas&amp;detalha=chamadaDivulgada&amp;idDivulgacao=12465</a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3"></a></p>
<p style="text-align: justify;">g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsas, aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação <em>stritcto sensu</em>, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (<strong>com ato de designação</strong>), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, <u>o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica</u>;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3. Da Instituição</strong></p>
<p style="text-align: justify;">5.3.1. Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:</p>
<p style="text-align: justify;">a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">5.3.2. Ser a instituição de vínculo do proponente, a qual será doravante denominada “instituição executora do projeto”, e deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.4 Da proposta</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Somente propostas de projetos previamente aprovadas na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a> serão aceitas no âmbito destas Diretrizes Específicas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6. CRONOGRAMA</strong></p>
<table width="610">
<thead>
<tr>
<td width="355"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
<td width="255"><strong>DATA</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="355">a) Lançamento das Diretrizes Específicas da FAPEAM</td>
<td width="255">26/02/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="355">b) Submissão das propostas previamente aprovadas na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD N.º 23/2024 no SIGFAPEAM</td>
<td width="255">A partir de Fevereiro de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="355">c) Prazo de submissão das propostas previamente aprovadas na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD N.º 23/2024 no SIGFAPEAM</td>
<td width="255">10 dias corridos a contar da abertura do SIGFAPEAM e comunicação aos aprovados</td>
</tr>
<tr>
<td width="355">d) Divulgação do resultado final</td>
<td width="255">Abril de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="355">e) Início da contratação das propostas aprovadas no âmbito desta FAPEAM</td>
<td width="255">A partir de Julho de 2026</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a>Resultado da Chamada CNPq/CONFAP-FAPs/PELD N.º 23/2024. Disponível em: <a href="http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadaspublicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&amp;filtro=abertas&amp;detalha=chamadaDivulgada&amp;idDivulgacao=12465">http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadaspublicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&amp;filtro=abertas&amp;detalha=chamadaDivulgada&amp;idDivulgacao=12465</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1. </strong>As propostas previamente aprovadas na Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024 deverão ser apresentadas em formulário <em>online</em> específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu <em>login</em> e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário<em> online</em>, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.2.</strong> A proposta deverá ser transmitida <strong>até às 17h (dezessete horas)</strong>, horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA), destas Diretrizes. Depois de submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador com a situação <em>“sob enquadramento”</em>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.3.</strong> Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.4.</strong> Cada proponente deverá apresentar uma única proposta para a Chamada PELD 2024. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.5</strong>. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.6.</strong> Além do preenchimento do Formulário de apresentação de proposta <em>online, </em>os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Cópia da proposta submetida e aprovada na Plataforma Integrada Carlos Chagas – PICC;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou seu representante legal <strong>(com ato de designação)</strong>, comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Currículo <em>Lattes </em>do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Diploma de doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.7.</strong> O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6. destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.8.</strong> Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.9.</strong> A proposta será implementada após o correto envio dos documentos supracitados, via SIGFAPEAM, e demais documentos a serem solicitados em momento oportuno pelo setor responsável da FAPEAM, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1. </strong>Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada PELD 2024, são <strong>ITENS FINANCIÁVEIS</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) CAPITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a>Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM disponível através do <em>link</em>: <a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br">http://temporario.fapeam.am.gov.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">I. Material permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Material bibliográfico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) CUSTEIO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;">III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que, do valor a ser pago, serão deduzidos os encargos legais;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;</p>
<p style="text-align: justify;">V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;">VI. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científicos, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a esta Chamada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.2. </strong>Os itens e valores financiáveis deverão ser orçados no Formulário <em>online</em>, via SIGFAPEAM, <strong>em conformidade com estas Diretrizes e com o orçamento aprovado da proposta </strong><strong>submetida e recomendada na </strong><strong>Chamada PELD 2024;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.3.</strong> Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.4.</strong> Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.5.</strong> Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.6.</strong> Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.7.</strong> Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.8.</strong> A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.9.</strong> Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central Brasil<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível em: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/">https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref6" name="_ftn6"></a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.10.</strong> Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados <strong>ITENS NÃO FINANCIÁVEIS</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Bolsas;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Pagamento de despesas postais;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Despesas com obras de construção civil;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Ornamentação, coquetel, alimentação relacionada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;</p>
<p style="text-align: justify;">h) A compra ou manutenção de veículos será considerada não financiável, exceto nos casos de veículos não convencionais (considera-se veículos convencionais automóveis, motocicletas, barcos ou outros de uso similar), desde que devidamente justificados e cuja relevância seja demonstrada para a execução técnica do projeto. A aprovação desses casos ficará a critério da FAPEAM, mediante análise pertinente do item e sua adequação aos objetivos da proposta submetida;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Despesas com a realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;</p>
<p style="text-align: justify;">k) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">l) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018) e suas alterações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os pesquisadores que apresentarem propostas aprovadas pela Chamada Pública CNPq/CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024 serão convidados a submeter uma versão do projeto no SIGFAPEAM, em conformidade com item 7 destas Diretrizes. A equipe técnica da FAPEAM procederá com a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental e orçamentária. Após estes estarem em conformidade, os projetos serão submetidos à homologação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre a aprovação das propostas no âmbito desta FAPEAM, observados os limites orçamentários estipulados nestas Diretrizes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10. RESULTADO DO JULGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>As propostas aprovadas para financiamento serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM</strong><a href="#_ftn7" name="_ftnref7"><strong><strong>[7]</strong></strong></a><strong> e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.1. </strong>Em atenção às legislações e decisões das demais agências financiadoras, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito na Chamada CNPq/ CONFAP-FAPs/PELD Nº 23/2024.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a>Histórico de cotações do Banco Central do Brasil disponível em: <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> Página eletrônica da FAPEAM disponível através do <em>link</em>: <a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br">www.fapeam.am.gov.br</a><strong>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.2. </strong>Caso o proponente tenha justificativa para contestar o <strong><u>resultado final</u></strong> desta Chamada, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.3. </strong>Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA E DO COORDENADOR</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.1. Da instituição executora</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.2. Do coordenador do projeto</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III.</strong> Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho, conforme o item 17 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;">IV. Atuar como consultor <em>ad hoc,</em> quando solicitado, até 03 (três) anos após o término do prazo de vigência do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;</p>
<p style="text-align: justify;">VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras da Chamada conforme descrito no item 20;</p>
<p style="text-align: justify;">VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII. Estar com a situação bancária regular.</p>
<p style="text-align: justify;">12.2.1. <u>É vedado</u>:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) </strong>Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Utilizar os benefícios em data anterior ou posterior à vigência do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>c) </strong>Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>d) </strong>Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>e) </strong>Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.2.2.</strong> Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.2.3.</strong> A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.3.</strong> O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a esta Chamada implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13. TERMO DE OUTORGA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1</strong> A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:</p>
<p style="text-align: justify;">I O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;">II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada PELD 2024.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.1.</strong> A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.2.</strong> Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.3.</strong> A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa, ao outorgado, em até 03 (três) parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida;</p>
<p style="text-align: justify;">14.3.1 O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.4.</strong> É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.1. </strong>A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada à prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.2. </strong>O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e do CNPq, por período suficiente à plena realização do objeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.3. </strong>A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.3.1. </strong>Observado o prazo previsto no item 15.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto ao CNPq, o deferimento ou não do pedido de prorrogação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.3.2. </strong>A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e o CNPq, salvo cláusula contrária.</p>
<p style="text-align: justify;">16. <strong>ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.1.</strong> Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço <a href="mailto:internacionalizacao@fapeam.am.gov.br">internacionalizacao@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.2.</strong> Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras à Chamada;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Relatórios técnico-científicos e financeiro, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;">II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17. PRESTAÇÃO DE CONTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1. </strong>O outorgado deverá apresentar formulário de resultados parciais, somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses e deverá ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações. A prestação de contas parcial deve ser encaminhada à FAPEAM, em até 30 (trinta) dias, observado os seguintes prazos de vigência do projeto:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I. </strong>Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II. </strong>Superior à 18 (dezoito) meses: anualmente;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2. </strong>A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores <em>ad hoc </em>ou por Comitê de Especialistas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.3. </strong>As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.4.</strong> A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.5.</strong> À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1</strong> A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2</strong> A aprovação final da proposta na Chamada PELD 2024 não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nestas Diretrizes Específicas ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.3.</strong> Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1. </strong>Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.2. </strong>Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações  introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20. PUBLICAÇÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.1.</strong> As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada PELD 2024, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:</p>
<p style="text-align: justify;">I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no <em>link downloads </em>da página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Das demais instituições parceiras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.2.</strong> O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.3.</strong> Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta Chamada, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas), bem como as instituições parceiras;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.4.</strong> Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico <a href="mailto:ditec@fapeam.am.gov.br">ditec@fapeam.am.gov.br</a>, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no <em>site</em> da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos destas Diretrizes, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&amp;I</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.1. </strong>A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&amp;I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.2. </strong>Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE ANTICORRUPÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.1.</strong> As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.2.</strong> Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26. DA PROTEÇÃO DE DADOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.1.</strong> As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) </strong>fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) </strong>a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;</p>
<p style="text-align: justify;">c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.2.</strong> A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: <a href="mailto:lgpd@fapeam.am.gov.br">lgpd@fapeam.am.gov.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.3.</strong> A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.4.</strong> Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.5.</strong> Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.6.</strong> Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 &#8211; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.7.</strong> Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27. DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.1. </strong>O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada PELD 2024 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.2.</strong> Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.3. </strong>Caso o coordenador do Amazonas venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.4. </strong>Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.5. </strong>As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada PELD 2024;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.6. </strong>A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.7.</strong> A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro viagem e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.8.</strong> Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.9. </strong>Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.10.</strong> Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço <a href="mailto:internacionalizacao@fapeam.am.gov.br">internacionalizacao@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.11. </strong>Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SALA</strong> <strong>DE</strong> <strong>REUNIÕES</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONSELHO</strong> <strong>DIRETOR</strong> <strong>DA</strong> <strong>FUNDAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> <strong>AMPARO</strong> <strong>À</strong> <strong>PESQUISA</strong> <strong>DO</strong> <strong>ESTADO</strong> <strong>DO</strong> <strong>AMAZONAS,</strong> em Manaus, 25 de fevereiro de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Márcia Perales Mendes Silva</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente do Conselho Diretor</p>
<p style="text-align: center;">Assinado digitalmente via SIGED</p>
<p style="text-align: center;">Decreto nº 42.727 – 08/09/2020</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>EDITAL N.º 014/2026 &#8211; PROGRAMA DE APOIO À LIDERANÇA FEMININA NA INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA AMAZÔNIA – LIDERA CIENTISTA/AM</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 19:00:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Secretaria dos Conselhos]]></dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[<p>CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.º 017/2026 – EDITAL N.º 014/2026 PROGRAMA DE APOIO À LIDERANÇA FEMININA NA INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA [&#8230;]</p>
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]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO DIRETOR</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO N.º 017/2026 – EDITAL N.º 014/2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PROGRAMA DE APOIO À LIDERANÇA FEMININA NA INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA AMAZÔNIA – LIDERA CIENTISTA/AM</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS</strong>, por meio da <strong>FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM</strong>, convida pesquisadoras com título de doutorado, sem vínculo empregatício, residentes no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas inovadoras que gerem impacto econômico, social e ambiental, com foco na valorização da biodiversidade amazônica e na conservação ambiental.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. APRESENTAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.1. </strong>O Programa tem como propósito estimular a inovação e o empreendedorismo sustentável no Estado do Amazonas, promovendo a transformação de ideias inovadoras em soluções concretas que gerem impacto econômico, social e ambiental. A iniciativa busca fortalecer a transferência de conhecimento e tecnologias de instituições de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisa, empresas ou órgãos públicos ou privados sem fins lucrativos para o mercado, com ênfase na valorização da biodiversidade amazônica e na conservação ambiental.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.2.</strong> Adicionalmente, incentiva a criação e o desenvolvimento de micro e pequenas empresas (MPEs) de base tecnológica, comprometidas com práticas responsáveis e com o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo a inclusão e o protagonismo feminino na ciência, tecnologia e inovação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. OBJETIVOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.1. GERAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fomentar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à criação de produtos, serviços ou processos inovadores, conduzidos por pesquisadoras com título de doutorado, com atuação vinculada a instituições de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisa, empresas ou órgãos públicos ou privados sem fins lucrativos, sediados no Estado do Amazonas, promovendo a inclusão e o protagonismo feminino na ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo sustentável.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2. ESPECÍFICOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Apoiar projetos protagonizados por pesquisadoras doutoras, fortalecendo sua inserção, liderança e autonomia nos ecossistemas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo sustentável no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Incentivar o desenvolvimento de pesquisas aplicadas e soluções inovadoras que utilizem de forma sustentável os recursos naturais da região, promovendo a agregação de valor à biodiversidade amazônica, a conservação ambiental e a geração de impactos econômicos e sociais positivos;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Estimular a articulação entre instituições de pesquisa e/ou ensino superior, centros de pesquisa, empresas ou órgãos públicos ou privados sem fins lucrativos e o setor produtivo, visando à transferência de conhecimento e tecnologias, bem como à transformação de resultados de pesquisa em aplicações práticas, inovadoras e passíveis de inserção no mercado;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Fomentar iniciativas que contribuam para a criação, estruturação ou consolidação de micro e pequenas empresas (MPEs) de base tecnológica ou inovadora, comprometidas com práticas responsáveis, com o uso sustentável dos recursos naturais e com a redução das desigualdades de gênero no empreendedorismo e na inovação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. RECURSOS FINANCEIROS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.1.</strong> Serão aplicados recursos financeiros no valor global de <strong>R$ 2.369.400,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais)</strong> oriundos do orçamento da FAPEAM, destinados a despesas de <strong>CUSTEIO</strong> e de <strong>BOLSAS</strong>, nos termos deste Edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.</strong> Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2737 – Mulheres e Meninas na Ciência e no Empreendedorismo Científico; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.3.</strong> Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos, a FAPEAM poderá decidir pela suplementação para apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores <em>ad hoc, </em>respeitando-se a ordem de classificação decrescente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. BENEFÍCIOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.</strong> Estima-se o apoio a até 10 (dez) projetos, observada a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2. </strong>Cada proposta selecionada neste Edital será contemplada com os seguintes benefícios:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.1. </strong>Auxílio-pesquisa, destinado a despesas de CUSTEIO e/ou BOLSAS, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.2. </strong>01 (uma) bolsa na modalidade Pós-Doutorado Empresarial (PDE), a ser concedida à proponente por até 18 meses. O valor da bolsa PDE será concedido adicionalmente ao auxílio-pesquisa estabelecido no item 4.2.1;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3. </strong>Poderão ser solicitadas, adicionalmente, bolsas nas modalidades abaixo descritas:</p>
<p style="text-align: justify;">I. Bolsa de Apoio Técnico – nível II (AT-II);</p>
<p style="text-align: justify;">II. Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico, nos níveis I (BIPDT-I), II (BIPDT-II) ou III (BIPDT-III).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.1. </strong>O valor das bolsas descritas no item 4.3 será deduzido do valor total do auxílio-pesquisa previsto no item 4.2.1;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.4.</strong> As bolsas deverão seguir os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 001/2025-CS/FAPEAM<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> e não poderão ultrapassar a vigência do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.5.</strong> Bolsas solicitadas e não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5. PRAZOS DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.1. </strong>O prazo de vigência dos projetos será de 18 (dezoito) meses;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.2. </strong>O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme o plano de trabalho aprovado, formalizado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3. </strong>O prazo para realização de despesas compreenderá o período a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.4. </strong>A vigência do projeto poderá ser prorrogada, a critério da FAPEAM, nos termos do item 16 do presente Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.5. </strong>A vigência das bolsas acompanhará o prazo inicial de vigência do projeto, conforme o plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.6. </strong>Não será admitida prorrogação das bolsas.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> FAPEAM. Resolução n.º 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/wpcontent/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveise-Valores-de-Bolsa.pdf">https://temporario.fapeam.am.gov.br/wpcontent/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveise-Valores-de-Bolsa.pdf</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong style="text-align: justify;">6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.1.</strong> Os critérios de elegibilidade indicados a seguir são obrigatórios, e o não atendimento de qualquer um deles implicará o indeferimento do enquadramento da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.2. Da Proponente</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de elegibilidade, a proponente deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Ser brasileira; quando estrangeira, possuir visto permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Ser residente no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Possuir título de doutorado;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Possuir cadastro atualizado, no ano de submissão da proposta, no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);</p>
<p style="text-align: justify;">d.1. O cadastro no SIGFAPEAM deverá apresentar nome idêntico ao constante no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Possuir Currículo <em>Lattes</em> do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Não possuir vínculo empregatício por ocasião da submissão ou da contratação da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e de contratação da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Não acumular bolsa com outras concedidas por qualquer agência de fomento nacional;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Apresentar uma única proposta a este Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Responsabilizar-se pela obtenção das autorizações de caráter ético ou legal necessárias à execução da proposta, quando aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.3. Da Tutora Acadêmica</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A tutora acadêmica deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Ser brasileira; quando estrangeira, possuir visto permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Ser residente no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Possuir título de doutorado;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Possuir cadastro atualizado, no ano de submissão da proposta, no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);</p>
<p style="text-align: justify;">e) Possuir o Currículo <em>Lattes</em> do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Possuir vínculo trabalhista formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, empresa ou órgão, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas, conforme disposto no item 6.4.1;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>g)</strong> apresentar declaração de apoio à proposta, comprometendo-se a atuar como tutora da doutora empreendedora, orientando tecnicamente o desenvolvimento do projeto, acompanhando a execução das atividades e contribuindo com sua expertise acadêmica, de modo a garantir o vínculo com a instituição coexecutora e com o ambiente de inovação ao longo da vigência do projeto;</p>
<p><strong>g.1)</strong> A tutora acadêmica poderá atuar em apenas 01 (uma) proposta submetida no âmbito deste Edital, sendo vedada sua participação em mais de uma proposta.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[2]</a></p>
<p>h) Apresentar carta de anuência da instituição de vínculo, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo. Nos casos em que a tutora for comprovadamente lotada em unidades acadêmicas sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica (modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.4. Da Instituição Coexecutora</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.4.1.</strong> A instituição coexecutora deverá localizar-se no Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Empresa pública que desenvolva atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&amp;I);</p>
<p style="text-align: justify;">d) Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.4.2. </strong>A instituição de vínculo da tutora acadêmica será doravante denominada instituição coexecutora do projeto, devendo comprometer-se a assegurar condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, inclusive mediante a disponibilização de contrapartida de recursos materiais e humanos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.5. Da Proposta</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) A proposta deverá consistir em projeto de desenvolvimento tecnológico e de inovação, apresentado por doutora empreendedora, com o apoio de tutora acadêmica, visando à criação ou ao fortalecimento de microempresas ou empresas de pequeno porte (MPE) de base tecnológica, com foco na valorização da biodiversidade amazônica e na promoção da sustentabilidade ambiental;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Deverá contemplar o desenvolvimento ou o aprimoramento de novos produtos, processos ou serviços, com elevado grau de inovação e potencial de aplicação no ambiente produtivo ou social, priorizando soluções que utilizem recursos naturais de forma responsável e agreguem valor à sociobiodiversidade amazônica;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Apresentar viabilidade técnico-científica, perspectivas de crescimento e plano de negócios consistente com os desafios e metas propostos, assegurando inserção competitiva no mercado local ou global e contribuindo para práticas sustentáveis;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Contar com apoio formal da instituição coexecutora, assegurando suporte à doutora empreendedora por meio de sua inserção em ambiente de inovação, tais como incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos ou espaços de coworking, comprometidos com a promoção do empreendedorismo de base científica e tecnológica, alinhado à conservação ambiental e ao uso sustentável dos recursos amazônicos.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[2]</a> Retificação do item 6, subitem 6.3, alínea “g” do Edital n.º 014/2026, por meio da Decisão <em>Ad Referendum</em> n.º 267/2026-CD/FAPEAM, de 23 de abril de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7. CRONOGRAMA</strong></p>
<table width="604">
<thead>
<tr>
<td width="378"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
<td width="227"><strong>DATA</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="378">Lançamento do Edital.</td>
<td width="227">11/02/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td width="227">30/03/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td width="227">Até às 17h, horário de Manaus, do dia 14/05/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td width="227">A partir de julho de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td width="227">05 dias úteis, a partir da divulgação</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado do enquadramento.</td>
<td width="227">A partir de agosto de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado preliminar da análise de mérito.</td>
<td width="227">A partir de setembro de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Pedido de reconsideração do resultado preliminar da análise de mérito.</td>
<td width="227">05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado final.</td>
<td width="227">A partir de outubro de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Início da contratação das propostas aprovadas.</td>
<td width="227">A partir de outubro de 2026</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong>8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1. </strong>As propostas deverão ser apresentadas em formulário eletrônico específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico <a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br">http://temporario.fapeam.am.gov.br</a><strong>. </strong>Além do envio do formulário eletrônico, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar, a ser anexada no SIGFAPEAM, conforme detalhado no item 8.6 deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.2. </strong>A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão, conforme descrito no item 7 (CRONOGRAMA). Após a submissão, a proposta ficará registrada na conta virtual da proponente, com a situação “sob enquadramento”;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.3. </strong>Não serão aceitas propostas que não tenham sido submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final de submissão, nenhuma nova proposta será recebida, examinada ou julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos da rede web;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.4. </strong>Na hipótese de envio de mais de uma proposta pela mesma proponente, será considerada válida apenas a última proposta submetida, a qual substituirá automaticamente as anteriores para fins de análise;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.5. </strong>Na constatação de propostas idênticas, todas serão desclassificadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.6</strong>. Além do preenchimento do formulário eletrônico de apresentação da proposta, deverão ser anexados, em formato PDF, no SIGFAPEAM, os seguintes documentos:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível como anexo no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Currículo <em>Lattes</em> do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Diploma de doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, deverá ser apresentada, adicionalmente, a revalidação;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Declaração de inexistência de vínculo empregatício;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Declaração de apoio da tutora acadêmica, vinculada a instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, empresa ou órgão, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Diploma de doutorado da tutora acadêmica;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Currículo <em>Lattes</em> do CNPq da tutora acadêmica, atualizado no ano de submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Carta de anuência da instituição de vínculo da tutora acadêmica, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação), comprovando vínculo da tutora com a instituição. Nos casos em que a tutora for comprovadamente lotada em unidades acadêmicas sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica (modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM);</p>
<p style="text-align: justify;">i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa, atualizado e devidamente registrado no órgão competente, quando aplicável, para empresas já constituídas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.7. </strong>O descumprimento de quaisquer das exigências previstas no item 8.6 deste Edital inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1.</strong> São financiáveis, no âmbito deste Edital, as despesas correntes enquadradas nas rubricas CUSTEIO e BOLSAS, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.2.</strong> Para fins deste Programa, são considerados <strong>itens financiáveis</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) CUSTEIO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, estritamente necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;">III. Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente ao prestador. É de responsabilidade da outorgada informar ao prestador que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais previstos na legislação vigente;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da contratação de serviços prestados por pessoas jurídicas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) BOLSAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Não há obrigatoriedade de solicitação de bolsas previstas no item 4.3; entretanto, a solicitação de bolsa na modalidade Pós-Doutorado Empresarial é obrigatória, conforme disposto neste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">II. A requisição de bolsas deverá observar o disposto no item 4 deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, tampouco troca de modalidade ou de nível;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. É de inteira responsabilidade da coordenadora do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas, no ato da requisição via SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">V. A bolsista deverá residir no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.3.</strong> Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), sendo o valor convertido automaticamente pelo SIGFAPEAM para real (R$). Nessa hipótese, a proponente deverá informar a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” do SIGFAPEAM, correspondente à taxa de venda do dólar americano (US$) vigente na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações disponibilizado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (<a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes</a>).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.4.</strong> As diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.5. </strong>Qualquer pagamento a pessoa física que venha a desenvolver atividades no âmbito da execução do projeto deverá observar a legislação vigente, não podendo estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, à qual não poderão ser imputadas obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou similares, permanecendo tais responsabilidades sob a exclusiva responsabilidade da coordenadora do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.6. </strong>Para a contratação de serviços, deverão ser observadas a legislação vigente e as normas da FAPEAM, conforme disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.7. </strong>Quando aplicável, a proposta deverá prever despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo, em conformidade com a legislação vigente;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.8. </strong>Para fins deste Programa, são considerados <strong>itens não financiáveis</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Material permanente e equipamentos;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Pagamento de contas de consumo (energia elétrica, água, telefone), despesas com imóveis e obras civis, entendidas como contrapartida obrigatória da instituição coexecutora do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Despesas postais;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Despesas com obras de construção civil;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Despesas com ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a eventos, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Aquisição ou manutenção de veículos;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">k) Material de limpeza;</p>
<p style="text-align: justify;">l) Todos os demais itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1.</strong> A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM:</strong> a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) Etapa II – Análise de mérito:</strong> cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por consultores <em>ad hoc, </em>que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.</p>
<table width="604">
<thead>
<tr>
<td width="56"><strong>SEQ.</strong></td>
<td width="435"><strong>CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO</strong></td>
<td width="113"><strong>PONTUAÇÃO</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="56">1</td>
<td width="435"><strong>Mérito técnico-científico, originalidade e relevância da proposta</strong>, considerando sua contribuição para a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação no Estado do Amazonas.</td>
<td width="113">Até 25,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="56">2</td>
<td width="435"><strong>Grau de inovação e potencial de aplicação prática</strong>, incluindo a transformação do conhecimento científico em produtos, serviços ou processos, bem como o potencial de transferência de tecnologia e inserção no mercado.</td>
<td width="113">Até 25,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="56">3</td>
<td width="435"><strong>Aderência aos objetivos e à conceituação do programa</strong>, com ênfase no protagonismo feminino, na valorização da biodiversidade amazônica e no uso sustentável dos recursos naturais.</td>
<td width="113">Até 20,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="56">4</td>
<td width="435"><strong>Impacto socioeconômico e ambiental da proposta</strong>, considerando a contribuição para o desenvolvimento regional, a sustentabilidade e a redução de desigualdades.</td>
<td width="113">Até 15,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="56">5</td>
<td width="435"><strong>Exequibilidade da proposta</strong>, avaliada a partir da coerência entre objetivos, metodologia, cronograma, orçamento e a qualificação da coordenadora e da equipe executora.</td>
<td width="113">Até 15,0</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="491"><strong>Total</strong></td>
<td width="113">100,00</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong>c) Etapa III – Aprovação e homologação: </strong>As propostas recomendadas pelos consultores <em>ad hoc </em>serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final quanto à aprovação, observada a disponibilidade orçamentária da Fundação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>d) Critérios de desempate</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de empate na pontuação final entre propostas aprovadas pelos consultores <em>ad hoc</em>, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: maior nota no critério 1, 2, 3, 4 ou 5.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11. RESULTADO DO JULGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM<a href="#_ftn2" name="_ftnref2"><sup><sup>[2]</sup></sup></a> e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.1.</strong> Caso a proponente tenha justificativa para contestar o <strong><u>resultado preliminar do enquadramento</u></strong> da proposta submetida, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.2.</strong> Caso a proponente tenha justificativa para contestar o <strong><u>resultado preliminar da análise de mérito</u></strong>, o pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.3.</strong> Os resultados dos pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13. TERMO DE OUTORGA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.</strong> A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:</p>
<p style="text-align: justify;">I. A coordenadora do projeto será a responsável principal por todas as obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;">II. A instituição coexecutora (instituição de vínculo do tutor acadêmico) da coordenadora/outorgada será corresponsável pela execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. A FAPEAM se compromete a conceder os recursos de acordo com os termos deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">V. A coordenadora deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA BOLSISTA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.1.</strong> A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.2.</strong> O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2"><sup>[2]</sup></a>Página eletrônica da FAPEAM disponível em: <a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br"><em>www.fapeam.am.gov.br</em></a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.1.</strong> Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro ou à concessão de bolsas a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte da proponente ou bolsistas indicados, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.2.</strong> A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa à coordenadora de cada projeto em até duas parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida. Ressalta-se que o valor será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme as orientações estabelecidas pela Fundação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.3.</strong> É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.4.</strong> A liberação dos recursos financeiros previstos neste Edital está condicionada à correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.1.</strong> A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitando-se a prorrogação ao exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.2.</strong> O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período não superior a 12 meses;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.3.</strong> A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pela coordenadora do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.4.</strong> O número de quotas de bolsas concedida é limitado ao prazo de vigência inicial do projeto (18 meses), independente que qualquer prorrogação de prazo de execução.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.</strong> Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito e encaminhada ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação &#8211; DEAC, através do endereço eletrônico: <a href="mailto:deac@fapeam.am.gov.br">deac@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2.</strong> Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.3.</strong> A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:</p>
<p style="text-align: justify;">I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pela coordenadora, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;">II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.3.1.</strong> Aplicam-se, nas etapas de monitoramento e avaliação dos resultados do projeto, as normas do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, ambos da Presidência da República.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.</strong> <strong>Da coordenadora</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.1.</strong> A avaliação dos relatórios técnico-científico e financeiro, parcial e final, apresentados pela coordenadora do projeto, será realizada por consultor <em>ad hoc</em>, conforme as áreas do conhecimento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.2. </strong>A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sendo exigida somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentada em até 30 (trinta) dias observando os seguintes prazos:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade de sua execução;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.3. </strong>A prestação de contas final deve ser apresentada pela coordenadora, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Prestação de contas financeira final;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Prestação de contas técnica final.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.4. </strong>A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.5.</strong> A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2. Do bolsista</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2.1.</strong> A prestação de contas técnica parcial da bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2.2.</strong> Apresentar via SIGFAPEAM, após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2.3.</strong> A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados por bolsistas, será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1.</strong> O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.2.</strong> A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.3.</strong> Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.1.</strong> A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&amp;I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.2.</strong> Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados ao gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas ao gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.1.</strong> As PARTES deverão adotar todas as medidas necessárias, observando os princípios de civilidade, legalidade e boas práticas organizacionais. Elas devem assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (doravante “Partes Relacionadas”) obedeçam a todas as leis aplicáveis. Isso inclui a legislação de combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, as quais deverão ser cumpridas nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e, se diferentes, em outras jurisdições relevantes. O objetivo é impedir qualquer atividade fraudulenta, seja pelas próprias PARTES ou por uma Parte Relacionada, no que diz respeito ao cumprimento das normas que regem este programa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.2.</strong> Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25. DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.1.</strong> O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.2.</strong> Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.3.</strong> Não será permitida, a qualquer momento, a substituição da coordenadora do projeto de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.4.</strong> Caso a tutora venha, por quaisquer razões, perder o vínculo com a Instituição coexecutora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas nestas Diretrizes Específicas e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.5.</strong> A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.6.</strong> Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.7.</strong> Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.8.</strong> Na eventual hipótese de a FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.9.</strong> Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando para o Departamento de Análise de Projetos – DEAP, por meio do endereço: <a href="mailto:deap@fapeam.am.gov.br">deap@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.10.</strong> Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS</strong>, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Márcia Perales Mendes Silva</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente do Conselho Diretor</p>
<p style="text-align: center;">Assinado digitalmente via SIGED</p>
<p style="text-align: center;">Decreto nº 42.727 – 08/09/2020</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"></a></p>
<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/edital-n-o-0142026-programa-de-apoio-a-lideranca-feminina-na-inovacao-e-sustentabilidade-da-amazonia-lidera-cientistaam/">EDITAL N.º 014/2026 &#8211; PROGRAMA DE APOIO À LIDERANÇA FEMININA NA INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA AMAZÔNIA – LIDERA CIENTISTA/AM</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://temporario.fapeam.am.gov.br">FAPEAM</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>EDITAL N.º 013/2026 PROGRAMA AMAZÔNIDAS – MENINAS E MULHERES NA CIÊNCIA 2026</title>
		<link>https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/edital-n-o-0132026-programa-amazonidas-meninas-e-mulheres-na-ciencia-2026-2/</link>
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		<pubDate>Wed, 25 Feb 2026 17:20:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Secretaria dos Conselhos]]></dc:creator>
		
		<guid isPermaLink="false">https://temporario.fapeam.am.gov.br/?post_type=editais&#038;p=124222</guid>
		<description><![CDATA[<p>CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.º 016/2026 PROGRAMA AMAZÔNIDAS – MENINAS E MULHERES NA CIÊNCIA 2026 O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/edital-n-o-0132026-programa-amazonidas-meninas-e-mulheres-na-ciencia-2026-2/">EDITAL N.º 013/2026 PROGRAMA AMAZÔNIDAS – MENINAS E MULHERES NA CIÊNCIA 2026</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://temporario.fapeam.am.gov.br">FAPEAM</a>.</p>
]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO DIRETOR</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO N.º 016/2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PROGRAMA AMAZÔNIDAS – MENINAS E MULHERES NA CIÊNCIA 2026</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS</strong>, por meio da <strong>FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM</strong>, convida pesquisadoras do interior do Estado do Amazonas para apresentarem propostas que contribuam para o desenvolvimento de áreas estratégicas do Estado no âmbito do <strong>Programa Amazônidas – Meninas e Mulheres na Ciência 2026</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. OBJETIVOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.1. GERAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Estimular o protagonismo de pesquisadoras dos municípios do interior do Estado do Amazonas na coordenação de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&amp;I), selecionando propostas inovadoras de alto impacto que integrem conhecimento científico, risco tecnológico e soluções para problemas da região Amazônica, dentro dos seguintes temas que convergem com o Plano Plurianual do Governo do Estado – 2024-2027:</p>
<p style="text-align: justify;">a) <strong>Eixo Econômico:</strong> Desenvolvimento Sustentável; Mercado de Trabalho; Economia Circular;</p>
<p style="text-align: justify;">b<strong>) Eixo Social:</strong> Educação; Proteção Social; Direitos Humanos;</p>
<p style="text-align: justify;">c) <strong>Eixo Ambiental: </strong>Florestas; Desmatamentos e Queimadas; Mudanças Climáticas; Energia Renovável;</p>
<p style="text-align: justify;">d) <strong>Eixo Saúde e Qualidade de Vida:</strong> Esporte; Saúde; Cultura; Habitação e Moradia.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.2. ESPECÍFICOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Fomentar projetos de PD&amp;I liderados por pesquisadoras residentes no Amazonas, visando aumentar a representatividade feminina na coordenação de soluções tecnológicas;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Apoiar propostas inovadoras que proponham soluções para desafios associados à realidade amazônica, promovendo resultados de pesquisa com impactos mensuráveis no Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Valorizar, elevar, estimular e reconhecer o protagonismo feminino no âmbito das ações de Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. RECURSOS FINANCEIROS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.1. </strong>Serão aplicados recursos financeiros no valor global de <strong>R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)</strong>, oriundos do orçamento da FAPEAM/Tesouro Estadual &#8211; Programa<strong> 3306 </strong>– Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; <strong>Ação 2737 </strong>– Mulheres e Meninas na Ciência e no Empreendedorismo Científico; <strong>Unidade Gestora </strong>– 16301<strong>; Despesa </strong>– Corrente;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2. </strong>Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este edital, a FAPEAM poderá decidir pela suplementação do valor inicialmente previsto, a fim de apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores <em>ad hoc</em>, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. BENEFÍCIOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.1.</strong> Estima-se apoiar até 10 (dez) projetos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.</strong> A proposta selecionada neste edital será contemplada com os seguintes benefícios:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.1.</strong> Auxílio-pesquisa, destinado a despesas com CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS, no valor de até <strong>R$ 150.000,000(cento e cinquenta mil reais) </strong>por proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.2.</strong> Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades abaixo descritas:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I.</strong> Bolsa de Apoio Técnico: Níveis I (AT-I) e II (AT-II);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.3.</strong> O valor das bolsas será deduzido do valor total do auxílio-pesquisa previsto no item 3.2.1;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.3. </strong>A implementação das bolsas obedecerá aos requisitos estabelecidos na Resolução n.º 001/2025-CS/FAPEAM<a href="#_ftn1" name="_ftnref1"><sup><sup>[1]</sup></sup></a> e não poderá ultrapassar a vigência do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1"><sup>[1]</sup></a>FAPEAM. Resolução nº 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf">https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. PRAZOS DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.</strong> Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 18 (dezoito) meses;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.</strong> O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.</strong> O prazo para realização de despesas contará a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.4.</strong> O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 15;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.5.</strong> A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.1.</strong> Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.2. Da proponente</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Ser brasileira, quando estrangeira, possuir visto permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Ser residente no interior do Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Possuir título de mestra ou doutora;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Possuir cadastro atualizado no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM) no ano de submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Possuir currículo <em>Latte</em>s do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, empresa ou órgão, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no interior do Estado do Amazonas, conforme item 5.3.1.;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Estar cadastrada no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo da proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação);</p>
<p style="text-align: justify;">i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Estar adimplente com a FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3. Da instituição</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3.1.</strong> Localizar-se no interior do Estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Empresa pública ou privada que desenvolva atividades em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&amp;I), sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3.2.</strong> A instituição de vínculo da proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que se comprometerá em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos necessários.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6. CRONOGRAMA</strong></p>
<table width="604">
<tbody>
<tr>
<td width="378"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
<td width="227"><strong>PERÍODO</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Lançamento do edital.</td>
<td width="227">11/02/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td width="227">01/04/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td width="227">Até às 17h, horário de Manaus, do dia 15/05/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td width="227">A partir de junho de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td width="227">05 dias úteis, a partir da divulgação</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado do enquadramento.</td>
<td width="227">A partir de julho de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico.</td>
<td width="227">A partir de agosto de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Pedido de reconsideração do resultado preliminar da análise de mérito.</td>
<td width="227">05 dias úteis, a partir da divulgação</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado final.</td>
<td width="227">A partir de setembro de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Início da contratação das propostas aprovadas.</td>
<td width="227">A partir de setembro de 2026</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.</strong> As propostas deverão ser apresentadas em formulário <em>online</em> específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: <a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br">http://temporario.fapeam.am.gov.br</a>. Além do envio do formulário <em>online</em>, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.2.</strong> A proposta deverá ser transmitida <strong>até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus</strong>, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual da pesquisadora, com a situação <em>“sob enquadramento”</em>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.3.</strong> Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que <strong><u>a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB</u></strong>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.4.</strong> Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pela mesma coordenadora, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.5.</strong> Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.6.</strong> Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta <em>online</em>, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Currículo <em>Lattes</em> do CNPq atualizado;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Carta de anuência da instituição de vínculo da coordenadora do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação). Nos casos em que a proponente esteja lotada em unidades acadêmicas sediadas em cidades do interior do Amazonas, a referida carta de anuência poderá ser firmada pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica (modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM);</p>
<p style="text-align: justify;">d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.7.</strong> O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6 do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1.</strong> São financiáveis no âmbito deste edital, as despesas correntes nas rubricas <strong>CAPITAL, CUSTEIO</strong> e <strong>BOLSAS</strong>, em obediência ao que estabelece Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM (<a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/">https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/</a>);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.2.</strong> Para fins deste programa são considerados <strong><u>itens financiáveis</u></strong>:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) CAPITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I.</strong> Material permanente;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II.</strong> Material bibliográfico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) CUSTEIO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I.</strong> Material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II.</strong> Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III.</strong> Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade da outorgada informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>IV.</strong> Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>c) BOLSAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I.</strong> Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II.</strong> A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 3;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III.</strong> As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>IV.</strong> É de total responsabilidade da coordenadora do projeto o correto preenchimento das informações bancárias de bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>V.</strong> É vedada a concessão de bolsas à coordenadora do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>VI.</strong> A bolsista deverá residir no interior do Estado do Amazonas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.3.</strong> Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, a proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (<a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes</a>);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.4.</strong> Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.5.</strong> Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade da coordenadora do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.6.</strong> Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.7.</strong> Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.8.</strong> Para fins deste programa são considerados <strong><u>itens não financiáveis</u></strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Pagamento de despesas postais;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Despesas com obras de construção civil;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Compra ou manutenção de veículos;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Material de limpeza;</p>
<p style="text-align: justify;">k) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1.</strong> A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM:</strong> a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) Etapa II – Análise de mérito:</strong> cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por consultores <em>a</em><em>d hoc</em>, que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo. Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação, sucessivamente, nos critérios 1 e 2.</p>
<table width="604">
<thead>
<tr>
<td width="47"><strong>SEQ.</strong></td>
<td width="448"><strong>CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO</strong></td>
<td width="109"><strong>PONTUAÇÃO</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="47">1</td>
<td width="448">Mérito, originalidade e relevância da proposta.</td>
<td width="109">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">2</td>
<td width="448">Clareza na vinculação ao eixo temático e pertinência do problema abordado em relação aos eixos do edital.</td>
<td width="109">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">3</td>
<td width="448">Grau de inovação da proposta, criatividade na abordagem e uso de tecnologias e potencial de replicação em outros contextos amazônicos.</td>
<td width="109">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">4</td>
<td width="448">Potencial de resultados e benefícios para a sociedade amazonense de acordo com os objetivos do Edital</td>
<td width="109">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">5</td>
<td width="448">Grau de impacto econômico, social, ambiental e/ou para saúde e qualidade de vida</td>
<td width="109">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">6</td>
<td width="448">Exequibilidade do plano de trabalho e coerência do cronograma e metodologia.</td>
<td width="109">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">7</td>
<td width="448">Estratégias para manutenção e expansão dos resultados após o término do projeto.</td>
<td width="109">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">8</td>
<td width="448">Compatibilidade entre orçamento e atividades e justificativa clara para os recursos solicitados.</td>
<td width="109">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">9</td>
<td width="448">Produção técnico-científica da coordenadora dos últimos cinco anos, com base no currículo <em>Lattes</em>.</td>
<td width="109">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">10</td>
<td width="448">Experiência da coordenadora na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta.</td>
<td width="109">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="496"><strong>PONTUAÇÃO TOTAL</strong></td>
<td width="109"><strong>Até 100,0</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong>c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM:</strong> todas as propostas recomendadas pelos consultores <em>a</em><em>d hoc</em> serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.RESULTADO DO JULGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (<a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br">www.fapeam.am.gov.br</a>) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.1.</strong> Caso a proponente tenha justificativa para contestar o <strong><u>resultado preliminar do enquadramento</u></strong> da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação do resultado preliminar na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.2.</strong> Caso a proponente tenha justificativa para contestar o <strong><u>resultado preliminar da análise de mérito</u></strong> técnico-científico, o pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11.3.</strong> Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12. TERMO DE OUTORGA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.1.</strong> A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga, por meio do qual, as partes assumirão os seguintes compromissos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I.</strong> A coordenadora do projeto será a responsável principal por todas as obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II.</strong> A instituição de vínculo da coordenadora/outorgada será corresponsável pela execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>III.</strong> A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>IV.</strong> A FAPEAM compromete-se a liberar os recursos de acordo com os termos deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>V.</strong> A coordenadora deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA BOLSISTA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1.</strong> A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade da Bolsista;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.</strong> A bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.1.</strong> Constitui fator impeditivo a liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte da proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.2.</strong> A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa à coordenadora de cada projeto em até duas parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida. Ressalta-se que o valor será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme as orientações estabelecidas pela Fundação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.3.</strong> É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.1.</strong> A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.2.</strong> O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.3.</strong> A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pela coordenadora do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.4.</strong> A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa, uma vez que as bolsas serão contratadas pelo prazo de vigência inicial projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.1.</strong> Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para <a href="mailto:deac@fapeam.am.gov.br">deac@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.2.</strong> Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.3.</strong> A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I.</strong> Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pela coordenadora, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II.</strong> Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.</strong> <strong>Da coordenadora</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.1.</strong> A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final, apresentados pela coordenadora do projeto, será realizada por consultor <em>a</em><em>d hoc</em>, conforme as áreas do conhecimento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.2.</strong> A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sendo exigida somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentada em até 30 (trinta) dias observando os seguintes prazos:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade da vigência;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.3.</strong> A prestação de contas final deve ser apresentada pela coordenadora, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Prestação de contas financeira final;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Prestação de contas técnica final.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.4.</strong> A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.5.</strong> A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2. Da bolsista</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2.1.</strong> A prestação de contas técnica parcial da bolsista obedecerá ao disposto no Termo de Compromisso e Responsabilidade da Bolsista e demais normas da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2.2.</strong> Apresentar via SIGFAPEAM, após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade da Bolsista e demais normas da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2.3.</strong> A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelas bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.</strong> O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2.</strong> A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de a proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.3.</strong> Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> 21. </strong><strong>REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.1.</strong> A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&amp;I do Estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.2.</strong> Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados ao gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas ao gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> 23. </strong><strong>DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.1.</strong> O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.2.</strong> Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.3.</strong> A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.4.</strong> Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.5.</strong> Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.6.</strong> Na eventual hipótese de a FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.7.</strong> Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: <a href="mailto:deap@fapeam.am.gov.br">deap@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.8.</strong> Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS</strong>, em Manaus, 11 de fevereiro de 2026.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Márcia Perales Mendes Silva</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente do Conselho Diretor</p>
<p style="text-align: center;">Assinado digitalmente via SIGED</p>
<p style="text-align: center;">Decreto nº 42.727 – 08/09/2020</p>
<p style="text-align: justify;"><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
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<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
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		<item>
		<title>EDITAL N.º 001/2026 &#8211; PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS, DE INOVAÇÃO E ARTÍSTICOS – PAPEA CT&amp;I/FAPEAM</title>
		<link>https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/edital-n-o-0012026/</link>
		<comments>https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/edital-n-o-0012026/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 29 Jan 2026 23:00:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Secretaria dos Conselhos]]></dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[<p>CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.º 001/2026 – EDITAL N.º 001/2026 PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS, DE INOVAÇÃO [&#8230;]</p>
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]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO DIRETOR</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO </strong><strong>N.º 001/2026 – EDITAL N.º 001/2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS, DE INOVAÇÃO E ARTÍSTICOS – PAPEA CT&amp;I/FAPEAM</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS,</strong> por meio da <strong>FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM</strong> torna público este Edital e convida pesquisadores mestres e doutores vinculados a instituições de pesquisa e/ou ensino superior, bem como a entidades e/ou organizações científicas, tecnológicas, artísticas e de inovação, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Amazonas, a submeterem propostas para participação em eventos científicos, tecnológicos, de inovação e artísticos, a serem realizados entre os meses de agosto a dezembro de 2026, nos termos estabelecidos neste Edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. OBJETIVO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Apoiar a participação de pesquisadores mestres e doutores em eventos científicos, tecnológicos, de inovação e artísticos relevantes no país e no exterior, para apresentação e divulgação de trabalhos de sua autoria, não publicados, resultante de pesquisa desenvolvida no Estado do Amazonas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.1. </strong>O PAPEA CT&amp;I/FAPEAM apoiará um autor por trabalho a ser apresentado em um determinado evento <strong>entre os meses de agosto a dezembro de 2026</strong>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2. </strong>A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.3. </strong>As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à FAPEAM o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como, se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.1.</strong> Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2. Do Proponente</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Ser brasileiro, residente no estado do Amazonas, e quando estrangeiro, ter visto permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Título de mestre ou doutor. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Cadastro atualizado no Banco de Pesquisadores da FAPEAM, no ano de submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">c.1) O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Ter vínculo formal por prazo superior ao prazo de vigência do projeto com Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG), sem fins lucrativos, sediado ou com unidade permanente no Estado do Amazonas;<br />
d.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;<br />
d.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação <em>stricto sensu</em>, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;</p>
<p style="text-align: justify;">d.3) Ter anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora ou seu representante legal<strong> (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), </strong>atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, a Carta de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica (modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM);</p>
<p style="text-align: justify;">e) No caso de evento fora do país, ter título de Doutor, com vínculo empregatício em Instituição de Pesquisa e/ou Ensino Superior (IPES), órgão público ou Organização Não-Governamental (ONG), sem fins lucrativos, com experiência em C,T&amp;I;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Cadastro na plataforma <em>Lattes</em> do CNPq, atualizado no ano de submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Cada coordenador só poderá apresentar e ser responsável por uma única proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">k) Pesquisadores que tenham sido contemplados com apoio da FAPEAM, em caráter excepcional e com Decisão do Conselho Diretor para participação em eventos, deverão observar o interstício mínimo de 12 (doze) meses para a submissão de nova solicitação.</p>
<p style="text-align: justify;">l) O proponente atuará como coordenador responsável pela submissão da proposta e será o <strong>beneficiário único</strong> do recurso do Edital.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.RECURSOS FINANCEIROS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.</strong> Serão aplicados recursos financeiros estimados em <strong>R$ 600.000,00 </strong>(seiscentos mil reais), destinados ao fomento de despesas de CUSTEIO;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.</strong> Os recursos destinados ao Edital serão provenientes do <strong>Programa 3306</strong> – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; <strong>Ação </strong><strong>2695</strong> – Fomento à Popularização e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação; <strong>Unidade Gestora – 16301</strong>; <strong>Despesa</strong> – Corrente, do orçamento da FAPEAM oriundo do Tesouro Estadual;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.</strong> De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.4. </strong>Estima-se financiar até 40 (quarenta) propostas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.5.</strong> A proposta selecionada neste Edital será contemplada com os seguintes benefícios:</p>
<p style="text-align: justify;">a)<strong> Evento nacional:</strong> auxílio-pesquisa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Estima-se apoiar até 20 (vinte) propostas;</p>
<p style="text-align: justify;">b)<strong> Evento internacional:</strong> auxílio-pesquisa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) <strong>para eventos realizados no exterior</strong>. Estima-se apoiar até 20 (vinte) propostas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> 5. </strong><strong>PRAZO DE VIGÊNCIA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.1.</strong> Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo de vigência a contar da assinatura do Termo de Outorga e término na data conclusão do evento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.2.</strong> O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3. </strong>As propostas deverão ser submetidas respeitando o <strong>item 6. CRONOGRAMA.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6. CRONOGRAMA</strong></p>
<table width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="57%"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
<td width="42%"><strong>PERÍODO</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="57%">Lançamento do Edital.</td>
<td width="42%">29/01/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="57%">Início das submissões.</td>
<td width="42%">29/01/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="57%">Data limite para submissão eletrônica de propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td width="42%">Até 17h, horário de Manaus, do dia 15/03/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="57%">Divulgação do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td width="42%">A partir de abril de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="57%">Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td width="42%">05 dias úteis, a partir da divulgação</td>
</tr>
<tr>
<td width="57%">Divulgação do resultado do enquadramento.</td>
<td width="42%">A partir de abril de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="57%">Divulgação do resultado final.</td>
<td width="42%">A partir de maio de 2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="57%">Início da contratação das propostas aprovadas.</td>
<td width="42%">A partir de junho de 2026</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.1.</strong> As propostas deverão ser apresentadas em Formulário <em>online</em> específico que deverá conter objetivos e atividades em consonância com os temas do edital, e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu <em>login</em> e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário <em>online</em>, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.2.</strong> A proposta deverá ser transmitida até às <strong>17h (dezessete horas),</strong> horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 6 (CRONOGRAMA) deste Edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação <em>“sob enquadramento”</em>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.3.</strong> Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, <u>recomenda-se</u> <u>o</u> <u>envio</u> <u>com</u> <u>antecedência,</u> <u>uma</u> <u>vez</u> <u>que</u> <u>a</u> <u>FAPEAM</u> <u>não</u> <u>se</u> <u>responsabilizará</u> <u>por</u> <u>propostas</u> <u>não</u> <u>recebidas</u> <u>em</u> <u>decorrência</u> <u>de</u> <u>eventuais</u> <u>problemas</u> <u>técnicos</u> <u>e</u> <u>congestionamentos</u> <u>da</u> <u>rede</u> <u>WEB</u>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.4.</strong> Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.5.</strong> Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.6.</strong> Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta <em>online, </em>os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Apresentar anuência formal e expressa do dirigente máximo da instituição executora ou seu representante legal<strong> (COM ATO DE DESIGNAÇÃO), </strong>atestando vínculo por período superior ao da vigência do projeto. Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, a Carta de Anuência poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica, modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM disponível através do link: <a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br">http://temporario.fapeam.am.gov.br</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">c) Diploma (frente e verso) de mais alto grau, devidamente assinado pelo diplomado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar também a revalidação;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Currículo <em>Lattes</em> do proponente, atualizado no ano de submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Comprovante do cadastro no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Cópia do comprovante de aceitação do trabalho para apresentação no evento ou declaração disponível em anexo no SIGFAPEAM, no qual se compromete a encaminhar o referido comprovante dentro do prazo estipulado no item 6 – CRONOGRAMA, para o endereço eletrônico <a href="mailto:deap@fapeam.am.gov.br">deap@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Cópia do resumo do artigo enviado para participação no evento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.7. </strong>Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta, com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.8.</strong> <strong>O descumprimento das exigências constantes neste item do Edital inviabilizará o enquadramento, análise da proposta e continuidade nas demais etapas da seleção.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> 8. </strong><strong>ITENS FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1.</strong> São financiáveis no âmbito deste Edital, as despesas correntes na rubrica de CUSTEIO, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>, a saber:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Passagens nacionais e internacionais;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Diárias de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Despesa de manutenção, tais como alimentação, deslocamento, hospedagem, desde que não haja solicitação de diárias;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Serviços de Terceiros – pessoa física ou jurídica (desde que devidamente justificados e tenham relação direta com a apresentação do trabalho);</p>
<p style="text-align: justify;">e) Material de consumo: material de papelaria, cartuchos de tinta, entre outros, devidamente especificados;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Contratação de serviços de translado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1.1. </strong>Em caso de cotações para fora do país, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Material permanente: equipamentos e material bibliográfico;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Ornamentação, coquetel, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);</p>
<p style="text-align: justify;">d) Consultoria;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível através do link: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/">https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/</a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Histórico de cotações disponível em: <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes</a></p>
<p style="text-align: justify;">f) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Pagamento de despesas postais;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Despesas com obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Aluguel, compra ou manutenção de veículos;</p>
<p style="text-align: justify;">k) Material de limpeza;</p>
<p style="text-align: justify;">l) Todos os demais itens previstos nas normas existentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>, bem como despesas não claramente relacionadas aos objetivos e a proposta do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) Etapa I</strong> – <strong>Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM</strong>: a equipe técnica da Fundação procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) Etapa II</strong> – <strong>Análise de mérito: </strong>cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por um Comitê de Especialistas, que emitirão pareceres com as justificativas de recomendação ou não recomendação para todas as propostas, e estabelecerão, em escala decrescente de prioridade, o ranqueamento das propostas recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base nos critérios estabelecidos abaixo:</p>
<table width="100%">
<thead>
<tr>
<td width="6%"><strong>SEQ.</strong></td>
<td width="81%"><strong>CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO</strong></td>
<td width="12%"><strong>NOTA</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="6%">1</td>
<td width="81%">Impacto para o desenvolvimento científico ou tecnológico do Estado do Amazonas.**</td>
<td width="12%">Até 30,00</td>
</tr>
<tr>
<td width="6%">2</td>
<td width="81%">Coerência entre a proposta e o orçamento.**</td>
<td width="12%">Até 10,00</td>
</tr>
<tr>
<td width="6%">4</td>
<td width="81%">Participação com apresentação de trabalho na forma oral ou painel.</td>
<td width="12%">Até 20,00</td>
</tr>
<tr>
<td width="6%">5</td>
<td width="81%">Relevância e abrangência da temática para a área ou setor.</td>
<td width="12%">Até 10,00</td>
</tr>
<tr>
<td width="6%">6</td>
<td width="81%">Resultados e benefícios esperados para o desenvolvimento da carreira do proponente.</td>
<td width="12%">Até 10,00</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="87%"><strong>TOTAL</strong></td>
<td width="12%"><strong>Até 80,00</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><strong>c) Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM: </strong>todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou equipe técnica desta Fundação serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a Decisão final com a aprovação do resultado final, observados os limites orçamentários do Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1. Critérios de Desempate</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios 1 e 2 dos critérios de avaliação.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível através do link: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/">https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11. RESULTADO DO JULGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (<a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br">www.fapeam.am.gov.br</a>) e a Decisão do Conselho Diretor com a Homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.1.</strong> Caso o proponente tenha justificativa para contestar o <strong><u>resultado preliminar do enquadramento da proposta</u></strong> submetida a este Edital, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido a Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.2.</strong> Caso o proponente tenha justificativa para contestar o <strong><u>resultado final</u></strong>, o eventual pedido de reconsideração, deverá ser dirigido à Secretaria dos Conselhos, mediante requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.3.</strong> Os resultados desses pedidos de reconsideração estarão disponíveis no SIGFAPEAM da proponente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR E DA INSTITUIÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1. Da instituição executora</strong></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li>Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2. Do coordenador do projeto</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Residir no estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatório técnico final de acompanhamento do plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. O cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM deve apresentar nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil;</p>
<p style="text-align: justify;">V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;</p>
<p style="text-align: justify;">VI. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 19;</p>
<p style="text-align: justify;">VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII. Estar com a situação bancária regular.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.1. É vedado:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível através do link: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/">https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/</a></p>
<p style="text-align: justify;">b) <strong>Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto</strong> (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);</p>
<p style="text-align: justify;">c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.2. </strong>Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.3.</strong> A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14. TERMO DE OUTORGA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.1.</strong> A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:</p>
<p style="text-align: justify;">I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;">II. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações;</p>
<p style="text-align: justify;">III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;</p>
<p style="text-align: justify;">V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">VI. Caso o projeto não seja implementado pelo pesquisador no prazo estabelecido pela FAPEAM, a concessão prevista poderá ser cancelada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.1.</strong> Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte do (a) proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.1.1. </strong>Estar com situação bancária regular;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.</strong><strong>2.</strong> A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao (à) coordenador (a) de cada projeto aprovado, em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.2.1.</strong> O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.</strong><strong>3.</strong> É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.1. </strong>A prestação de contas deverá ser apresentada à FAPEAM em até 60 (sessenta) dias após o período de vigência do projeto em conformidade com as normas da FAPEAM, a saber:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) Prestação de contas técnica: </strong>Apresentação do relatório técnico do evento, no qual deve constar com detalhes, a apresentação do trabalho, o registro de todas as ocorrências que afetaram, positiva ou negativamente, a sua organização e execução, além da relação dos participantes;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) Prestação de contas financeira: </strong>Apresentação dos comprovantes de despesas; que deve ser realizada de acordo com as normas vigentes neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.2.</strong>  A falta de cumprimento das exigências contratuais reguladoras, nos prazos estabelecidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial de acordo com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.</strong> O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2.</strong> A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.</strong> Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação n.º  3.095, de 17 de novembro de 2006;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2.</strong> Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei n.º 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei n.º 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19. PUBLICAÇÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1.</strong> As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM disponível através do link: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/">https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.2.</strong> O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.3.</strong> Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados nesta Chamada, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: <em>Instagram</em> (fapeam), <em>Facebook </em>(fapeamazonas), X, antigo <em>Twitter</em>, (fapeam), e <em>Youtube</em> (fapeamazonas), bem como as instituições parceiras;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.4.</strong> Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico <a href="mailto:ditec@fapeam.am.gov.br">ditec@fapeam.am.gov.br</a>, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&amp;I</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.1.</strong> A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&amp;I do Estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de pesquisadores e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23.2.</strong> Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.1.</strong> As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento das normas contidas nos instrumentos jurídicos que norteiam esse programa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.2.</strong> Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25. DA PROTEÇÃO DE DADOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.1.</strong> As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários(as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify;">a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários(as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;</p>
<p style="text-align: justify;">b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;</p>
<p style="text-align: justify;">c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, em acordo com os princípios da LGPD.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.2.</strong> A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: <a href="mailto:lgpd@fapeam.am.gov.br">lgpd@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.3.</strong> A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.4.</strong> Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.5.</strong> Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.6.</strong> Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário(a);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.7.</strong> Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, o pesquisador responsável pelo projeto, e a FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26. DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.1.</strong> O número de propostas contempladas neste edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.2.</strong> Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas, na elaboração da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.3.</strong> Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.4.</strong> A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.5.</strong> Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.6.</strong> A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de eventos internacionais, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.7.</strong> Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.8.</strong> Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.9.</strong> Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: <a href="mailto:deap@fapeam.am.gov.br">deap@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.10.</strong> Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, </strong>em Manaus, 28 de janeiro de 2026.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Márcia Perales Mendes Silva</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente do Conselho Diretor</p>
<p style="text-align: center;">Assinado digitalmente via SIGED</p>
<p style="text-align: center;">Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020</p>
<p style="text-align: center;"><a href="#_ftnref2" name="_ftn2"></a></p>
<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/edital-n-o-0012026/">EDITAL N.º 001/2026 &#8211; PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS, DE INOVAÇÃO E ARTÍSTICOS – PAPEA CT&#038;I/FAPEAM</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://temporario.fapeam.am.gov.br">FAPEAM</a>.</p>
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			<wfw:commentRss>https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/edital-n-o-0012026/feed/</wfw:commentRss>
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		</item>
		<item>
		<title>EDITAL N.º 008/2026 PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA INTEGRADA PARA A QUALIDADE DE VIDA NO AMAZONAS – PROVIDA-AM- FAPEAM</title>
		<link>https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/edital-n-o-0082026-programa-de-apoio-a-pesquisa-integrada-para-a-qualidade-de-vida-no-amazonas-provida-am-fapeam/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Jan 2026 23:00:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Secretaria dos Conselhos]]></dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[<p>CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.º 008/2026 PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA INTEGRADA PARA A QUALIDADE DE VIDA NO AMAZONAS – PROVIDA-AM- [&#8230;]</p>
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]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO DIRETOR</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO N.º 008/2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA INTEGRADA PARA A QUALIDADE DE VIDA NO AMAZONAS – PROVIDA-AM- FAPEAM</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O <strong>GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS</strong>, por meio da <strong>FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM</strong>, convida pesquisadores mestres e doutores do Estado do Amazonas a apresentarem propostas de pesquisa que integrem tecnologia e inovação social para enfrentar desafios complexos de saúde que exigem soluções contextualizadas e sustentáveis no Estado do Amazonas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1. OBJETIVOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.1. GERAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fomentar pesquisas inovadoras que integrem tecnologia e práticas sociais para enfrentar desafios complexos da saúde no Estado do Amazonas, promovendo soluções sustentáveis e inclusivas que considerem as dimensões biológica, psicológica, social, cultural e territorial, com impacto direto na melhoria da qualidade de vida e na redução das desigualdades regionais;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.2. ESPECÍFICOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Impulsionar a geração de conhecimento científico e tecnológico voltado para problemas de saúde no Estado do Amazonas, articulando saberes acadêmicos e tradicionais;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Desenvolver e validar tecnologias sociais e digitais que ampliem o acesso equitativo aos serviços de saúde, especialmente em comunidades isoladas e vulneráveis;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Promover abordagens interdisciplinares e integradas que considerem fatores ambientais, socioeconômicos e culturais na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Fortalecer redes colaborativas de pesquisa e inovação entre instituições, comunidades locais e órgãos públicos, visando soluções contextualizadas e escaláveis;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Gerar evidências para subsidiar políticas públicas e práticas inovadoras que reduzam vulnerabilidades sociais e melhorem indicadores de saúde na região amazônica.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2. EIXOS TEMÁTICOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.1.</strong> Todos os projetos submetidos neste edital devem, obrigatoriamente, estar alinhados a um dos eixos temáticos descritos a seguir, com foco na pesquisa aplicada e na resolução de problemas concretos que reduzam vulnerabilidades sociais e melhorem indicadores de saúde no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2.</strong> Os eixos temáticos contemplados são:</p>
<table width="604">
<thead>
<tr>
<td width="189"><strong>EIXO</strong></td>
<td width="189"><strong>DESCRIÇÃO</strong></td>
<td width="227"><strong>LINHAS TEMÁTICAS</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="189"><strong>1) Dependência química e vulnerabilidades associadas</strong></td>
<td width="189">Pesquisas voltadas para prevenção, tratamento e reinserção social de pessoas com dependência química, considerando fatores culturais, territoriais e socioeconômicos.</td>
<td width="227">
<p>&#8211; Estratégias inovadoras para prevenção do uso de substâncias psicoativas;</p>
<p>&#8211; Tecnologias sociais para reinserção comunitária e redução de estigma;</p>
<p>&#8211; Impactos da dependência química em populações indígenas e ribeirinhas;</p>
<p>&#8211; Abordagens integradas para tratamento (biológico, psicológico e social);</p>
<p>&#8211; Políticas públicas e modelos de governança para enfrentamento da dependência.</td>
</tr>
<tr>
<td width="189"><strong>2) Saúde mental e bem-estar psicossocial</strong></td>
<td width="189">Estudos que promovam saúde mental e prevenção de transtornos, com foco em populações vulneráveis e contextos amazônicos.</td>
<td width="227">
<p>&#8211; Intervenções comunitárias para promoção do bem-estar psicológico;</p>
<p>&#8211; Tecnologias digitais para suporte psicossocial em áreas remotas;</p>
<p>&#8211; Impactos da violência, pobreza e isolamento na saúde mental;</p>
<p>&#8211; Estratégias para prevenção do suicídio e redução de sofrimento psíquico;</p>
<p>&#8211; Formação de redes de cuidado intersetoriais.</td>
</tr>
<tr>
<td width="189"><strong>3) Doenças endêmicas e crônicas na Amazônia</strong></td>
<td width="189">Desenvolvimento de soluções para prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças prevalentes na região.</td>
<td width="227">
<p>&#8211; Inovação em diagnóstico rápido para malária, dengue e outras endemias;</p>
<p>&#8211; Tecnologias para monitoramento e controle de doenças crônicas (diabetes, hipertensão);</p>
<p>&#8211; Integração de saberes tradicionais e científicos no manejo de doenças;</p>
<p>&#8211; Modelos de vigilância epidemiológica em territórios isolados;</p>
<p>&#8211; Estratégias para educação em saúde e prevenção comunitária;</p>
<p>&#8211; Estratégias para garantir continuidade do tratamento de doenças crônicas durante períodos de estiagem e isolamento.</td>
</tr>
<tr>
<td width="189"><strong>4) Tecnologias sociais para acesso à saúde em áreas remotas</strong></td>
<td width="189">Soluções inovadoras que ampliem a cobertura e qualidade dos serviços de saúde em comunidades de difícil acesso.</td>
<td width="227">
<p>&#8211; Telemedicina e plataformas digitais para atendimento remoto;</p>
<p>&#8211; Dispositivos portáteis para diagnóstico e monitoramento;</p>
<p>&#8211; Modelos logísticos para distribuição de insumos e medicamentos;</p>
<p>&#8211; Soluções logísticas para garantir insumos e medicamentos durante enchentes e seca extrema;</p>
<p>&#8211; Capacitação comunitária para primeiros cuidados e prevenção;</p>
<p>&#8211; Redes colaborativas entre instituições e comunidades locais.</td>
</tr>
<tr>
<td width="189"><strong>5) Determinantes sociais e ambientais da saúde</strong></td>
<td width="189">Pesquisas sobre como fatores socioeconômicos, ambientais e culturais influenciam a saúde das populações amazônicas.</td>
<td width="227">
<p>&#8211; Impactos das mudanças climáticas na saúde e vulnerabilidade social;</p>
<p>&#8211; Relação entre pobreza, insegurança alimentar e doenças;</p>
<p>&#8211; Estudos sobre vulnerabilidades de populações tradicionais e urbanas;</p>
<p>&#8211; Políticas públicas para redução de desigualdades em saúde;</p>
<p>&#8211; Indicadores integrados para monitoramento de determinantes sociais.</td>
</tr>
<tr>
<td width="189"><strong>6) Saúde e inclusão da pessoa com deficiência</strong></td>
<td width="189">Pesquisas voltadas para prevenção, tratamento, acessibilidade e inclusão social de pessoas com deficiência, considerando contextos amazônicos e populações vulneráveis.</td>
<td width="227">
<p>&#8211; Tecnologias assistivas para mobilidade, comunicação e autonomia;</p>
<p>&#8211; Estratégias para inclusão educacional e laboral;</p>
<p>&#8211; Impactos das barreiras físicas, sociais e culturais na saúde e bem-estar;</p>
<p>&#8211; Políticas públicas para promoção da acessibilidade e redução de desigualdades;</p>
<p>&#8211; Formação de redes comunitárias de apoio e cuidado.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>3. RECURSOS FINANCEIROS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.1.</strong> Serão aplicados recursos financeiros no valor global de <strong>R$ 1.500.000,00</strong> (um milhão e quinhentos mil reais), oriundos do orçamento da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.</strong> Os recursos oriundos da FAPEAM serão provenientes do <strong>Programa 3306</strong> – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; <strong>Ação 2712</strong> – Fomento a Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação; <strong>Unidade Gestora – 16301</strong>; <strong>Despesa – Corrente</strong>, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.3.</strong> Identificada à conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a este edital, a FAPEAM poderá decidir pela suplementação para apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores <em>a</em><em>d hoc</em> ou Comitê de Especialistas, respeitando a ordem de classificação decrescente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4. BENEFÍCIOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.</strong> Estima-se apoiar até 10 (dez) projetos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.</strong> A proposta selecionada neste edital será contemplada com os seguintes benefícios:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.1. </strong>Auxílio-pesquisa, destinado a despesas com CUSTEIO e/ou BOLSAS, no valor de <strong>até R$ 150.000,00</strong> (cento e cinquenta mil reais) por proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.2. </strong>Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades abaixo descritas:</p>
<p style="text-align: justify;">I. Bolsa de Apoio Técnico: níveis I (AT-I) e II (AT-II);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.3. </strong><u>O valor das bolsas será deduzido do valor total do auxílio-pesquisa previsto no item 4.2.1</u>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.</strong> As bolsas deverão seguir os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 001/2025-CS/FAPEAM<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> e não poderão ultrapassar a vigência do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5. PRAZOS DO PROJETO</strong></p>
<p><strong>5.1.</strong> Os projetos aprovados neste Edital terão prazo de vigência de 18 (dezoito)<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[2]</a> meses;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.2.</strong> O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3.</strong> O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.4.</strong> O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, conforme o item 17;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.5.</strong> A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[2]</a> <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2026/01/Decisao-CD-263-2026-Proc-345.2026-44-Retificacao-de-Edital-PROVIDA-FAPEAM.pdf">Decisão n.º 263/2026-CD/FAPEAM – Solicitação de Retificação de Edital.</a></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.1.</strong> Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.2. Do proponente</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Ser residente no estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Ter título de mestre ou doutor;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da</p>
<p style="text-align: justify;">FAPEAM (SIGFAPEAM);</p>
<p style="text-align: justify;">e) Estar com o currículo <em>Lattes</em> do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, empresa ou órgão, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas, conforme item 6.3.1.;</p>
<p style="text-align: justify;">f.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (<strong>com ato de designação</strong>), comprovando vínculo por período igual ou superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Apresentar uma única proposta para este Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;">k) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.3. Da instituição</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.3.1.</strong> Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou inovação, público ou privado sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Empresa pública ou privada que desenvolva atividades em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&amp;I), sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação, desde que sem fins lucrativos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.3.2.</strong> A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> FAPEAM. Resolução n.º 001/2025-CS. Manaus, 2025. Disponível em: <a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf">https://temporario.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Resolucao-CS-001-2025-Proc.-3982.2021-68-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf</a>.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7. CRONOGRAMA</strong></p>
<table width="604">
<tbody>
<tr>
<td width="378"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
<td width="227"><strong>PERÍODO</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Lançamento do edital.</td>
<td width="227">29/01/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td width="227">30/03/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td width="227">Até às 17h, horário de Manaus, do dia 14/05/2026</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td width="227">A partir de junho</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td width="227">05 dias úteis, a partir da divulgação</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado do enquadramento.</td>
<td width="227">A partir de julho</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico.</td>
<td width="227">A partir de agosto</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Pedido de reconsideração do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico</td>
<td width="227">05 dias úteis, a partir da divulgação</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Divulgação do resultado final.</td>
<td width="227">A partir de setembro</td>
</tr>
<tr>
<td width="378">Início da contratação das propostas aprovadas.</td>
<td width="227">A partir de setembro</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>8. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1.</strong> As propostas deverão ser apresentadas em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: <a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br">http://temporario.fapeam.am.gov.br</a>. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu <em>login</em> e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário <em>online</em>, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 8.6;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.2.</strong> A proposta deverá ser transmitida <strong>até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus</strong>, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste edital. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação “sob enquadramento”;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.3.</strong> Não serão aceitas propostas que não foram submetidas, via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que <strong><u>a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB</u></strong>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.4.</strong> Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.5.</strong> Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.6.</strong> Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Currículo <em>Lattes</em> do CNPq atualizado;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição no município ou seu representante legal (com ato de designação). Nos casos em que o proponente for comprovadamente lotado em unidades acadêmicas descentralizadas e sediadas em cidades do interior do Amazonas, o documento poderá ser firmado pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica (modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM);</p>
<p style="text-align: justify;">d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a ICT, em caso de pesquisador aposentado;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Declaração de parentalidade, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante (modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.7.</strong> O descumprimento das exigências constantes no item 8.6 do edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1.</strong> São financiáveis no âmbito deste edital, as despesas correntes nas rubricas <strong>CUSTEIO</strong> e <strong>BOLSAS</strong>, em consonância com o Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM, edição 2018 e suas alterações, disponível na página da FAPEAM (<a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/">https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/</a>);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.2.</strong> Para fins deste programa são considerados <u>itens financiáveis</u>:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) CUSTEIO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;">III. Serviços de terceiros pessoa física – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta. É responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago deverão ser deduzidos os encargos legais;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. Serviços de terceiros pessoa jurídica – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;</p>
<p style="text-align: justify;">V. Pagamento de despesas decorrentes de tradução/revisão de artigos científico, pagamentos de taxas de publicação em revistas científicas (serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica) para produtos de pesquisa vinculada a este edital;</p>
<p style="text-align: justify;">VI. Despesas com a participação em congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos, mediante carta de aceite.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) BOLSAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;</p>
<p style="text-align: justify;">II. A requisição deve se dar conforme a descrição prevista no item 4;</p>
<p style="text-align: justify;">III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. É de total responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">V. É vedada a concessão de bolsas ao coordenador do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">VI. O bolsista deverá residir no estado do Amazonas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.3.</strong> Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), que será convertido automaticamente no SIGFAPEAM para o real (R$). Neste caso, o proponente deverá inserir a conversão cambial na opção “Cotação da Moeda Estrangeira” no SIGFAPEAM, correspondente à cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (<a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes">https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes</a>);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.4.</strong> Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.5.</strong> Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.6.</strong> Para contratação de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, disponíveis na página eletrônica da FAPEAM no documento Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.7.</strong> Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.8.</strong> Para fins deste programa são considerados <u>itens não financiáveis</u>:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Material permanente e equipamentos;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Pagamento de despesas postais;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Despesas com obras de construção civil;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Compra ou manutenção de veículos;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">k) Material de limpeza;</p>
<p style="text-align: justify;">l) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1.</strong> A análise e o julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a) Etapa I – Enquadramento pela equipe técnica da FAPEAM:</strong> a equipe técnica da FAPEAM procederá ao enquadramento das propostas apresentadas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados neste Edital, de natureza documental;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>b) Etapa II – Análise de mérito:</strong> cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou consultores <em>a</em><em>d hoc</em> que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo. Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação, sucessivamente, nos critérios 1 e 2.</p>
<table width="604">
<tbody>
<tr>
<td width="47"><strong>SEQ.</strong></td>
<td width="453"><strong>CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO</strong></td>
<td width="104"><strong>PONTUAÇÃO</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="47">1</td>
<td width="453">Mérito, originalidade e relevância  da proposta.</td>
<td width="104">Até 20,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">2</td>
<td width="453">Clareza na vinculação ao eixo temático e pertinência do problema abordado em relação aos eixos do edital.</td>
<td width="104">Até 20,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">3</td>
<td width="453">Potencial articulação com políticas públicas e envolvimento de empresas, associações, comunidade ou poder público.</td>
<td width="104">Até 20,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">4</td>
<td width="453">Grau de inovação da proposta, criatividade na abordagem e uso de tecnologias sociais ou digitais e potencial de replicação em outros contextos amazônicos.</td>
<td width="104">Até 15,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">5</td>
<td width="453">Contribuição para melhoria da saúde e redução de vulnerabilidades, além dos benefícios diretos para populações tradicionais e setores envolvidos.</td>
<td width="104">Até 15,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">6</td>
<td width="453">Exequibilidade do plano de trabalho e coerência do cronograma e metodologia.</td>
<td width="104">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">7</td>
<td width="453">Estratégias para manutenção e expansão dos resultados após o término do projeto.</td>
<td width="104">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">8</td>
<td width="453">Compatibilidade entre orçamento e atividades e justificativa clara para os recursos solicitados.</td>
<td width="104">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">9</td>
<td width="453">Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos, com base no currículo <em>Lattes</em>. *</td>
<td width="104">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">10</td>
<td width="453">Experiência do coordenador na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta.</td>
<td width="104">Até 10,0</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="501"><strong>PONTUAÇÃO TOTAL</strong></td>
<td width="104"><strong>Até 140,0</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;">* Para fins de avaliação do item 9 será aplicado um critério de equidade de gênero, com base nas seguintes condições:</p>
<p style="text-align: justify;">a) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação do edital;</p>
<p style="text-align: justify;">b) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação do Edital, desde que comprovada através de documentação referente à licença maternidade ou licença adotante, conforme declaração disponível no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>c) Etapa III – Aprovação e homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM:</strong> todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores <em>a</em><em>d hoc</em> serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>11. RESULTADO DO JULGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (<a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br">www.fapeam.am.gov.br</a>) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.1.</strong> Caso o proponente tenha justificativa para contestar o <u>resultado preliminar do enquadramento</u> da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.2.</strong> Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento da análise de mérito técnico científico deste Edital, O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.3.</strong> Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR, DO BOLSISTA E DA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>INSTITUIÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1. Da instituição executora</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Garantir e manter a infraestrutura necessária ao adequado desenvolvimento do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2. Do coordenador do projeto</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018), disponível na página eletrônica da FAPEAM e suas alterações (<a href="https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoriadownloads/manual-de-prestacao-de-contas/">https://temporario.fapeam.am.gov.br/categoriadownloads/manual-de-prestacao-de-contas/</a>);</p>
<p style="text-align: justify;">II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">III. Apresentar à FAPEAM via SIGFAPEAM, relatórios técnicos parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;</p>
<p style="text-align: justify;">V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme descrito no item 22;</p>
<p style="text-align: justify;">VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;</p>
<p style="text-align: justify;">VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento, prestação de contas técnica e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII. Está com a situação bancária regular.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.1.</strong> É vedado:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);</p>
<p style="text-align: justify;">c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Afastar-se da unidade executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto, sem autorização da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.2.</strong> Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.3.</strong> A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.4.</strong> O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.3. Do bolsista</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Residir no estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">III. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM como nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. Apresentar à FAPEAM relatórios técnicos de acompanhamento do plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">V. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 22;</p>
<p style="text-align: justify;">VI. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no <em>link downloads</em> da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução do benefício concedido;</p>
<p style="text-align: justify;">VII. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a (s) parcela (s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista não sejam cumpridos;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídica cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;">IX. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste edital e demais instrumentos jurídicos vinculados implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14. TERMO DE OUTORGA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.1.</strong> A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:</p>
<p style="text-align: justify;">I. O coordenador do projeto será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;">II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">V. O coordenador deverá examinar atentamente o Termo de Outorga, a fim de se certificar de seus direitos, deveres e obrigações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15. TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.1.</strong> A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e</p>
<p style="text-align: justify;">Responsabilidade do Bolsista;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.2.</strong> O bolsista deverá examinar e assinar o Termo de Compromisso para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.1.</strong> Constitui fator impeditivo a liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências de natureza financeira ou técnica, por parte do (a) proponente, junto à FAPEAM ou a quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, nas esferas federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como a existência de situação bancária irregular, caso não sejam devidamente regularizadas até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a implementação do benefício;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.2.</strong> A FAPEAM efetuará o pagamento do auxílio-pesquisa ao coordenador de cada projeto em até duas parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, por meio de instituição bancária por ela definida. Ressalta-se que o valor será depositado em conta corrente exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme as orientações estabelecidas pela Fundação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.3.</strong> É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto, após o término do seu prazo de vigência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.</strong> A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2.</strong> O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.3.</strong> A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.4.</strong> A prorrogação do projeto não condiciona a prorrogação da bolsa, uma vez que as bolsas serão contratadas pelo prazo de vigência inicial projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.</strong> Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito para <a href="mailto:deac@fapeam.am.gov.br">deac@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2.</strong> Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.3.</strong> A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:</p>
<p style="text-align: justify;">I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;">II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19. PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1.</strong> <strong>Do coordenador</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1.1.</strong> A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor <em>a</em><em>d hoc</em>, conforme as áreas do conhecimento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1.2.</strong> A prestação de contas parcial deverá ser realizada conforme o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), sendo exigida somente nos casos em que a execução do projeto for superior a 12 (doze) meses, devendo ser apresentada em até 30 (trinta) dias observando os seguintes prazos:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Acima de 12 (doze) até 18 (dezoito) meses: na metade da vigência;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Superior a 18 (dezoito) meses: anualmente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1.3.</strong> A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Prestação de contas financeira final;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Prestação de contas técnica final.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1.4.</strong> A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1.5.</strong> A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.2. Do bolsista</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.2.1.</strong> A prestação de contas técnica parcial do bolsista obedecerá ao disposto no Termo de</p>
<p style="text-align: justify;">Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.2.2.</strong> Apresentar via SIGFAPEAM, após 30 (trinta) dias do fim da vigência da bolsa, o relatório técnico-científico final com a devida descrição das atividades realizadas, independentemente do número de mensalidades recebidas, em conformidade com o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista e demais normas da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.2.3.</strong> A avaliação dos relatórios técnicos parciais e finais, apresentados pelos bolsistas será realizada pela equipe técnica da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.1.</strong> O cancelamento do auxílio será efetivado pela FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.2.</strong> A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de o proponente deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste edital ou não comprovar a capacidade para a execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.3.</strong> Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.1.</strong> Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto n.º 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e com a Lei Estadual de Inovação n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>21.2.</strong> Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de <em>royalties</em>, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22. PUBLICAÇÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.1.</strong> As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos de pesquisa, apoiados por este edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM, utilizando a identidade visual da Fundação, da SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no <em>link downloads</em> da página eletrônica da FAPEAM. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.2.</strong> Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeam), bem como as instituições parceiras;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>22.3.</strong> Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico <a href="mailto:ditec@fapeam.am.gov.br">ditec@fapeam.am.gov.br</a>, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>23. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O prazo para impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM, não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26. DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.1.</strong> A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&amp;I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela Fundação, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>26.2.</strong> Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados ao gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científicos, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas ao gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.1.</strong> As PARTES deverão adotar todas as medidas necessárias, observando os princípios de civilidade, legalidade e boas práticas organizacionais. Elas devem assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (doravante “Partes Relacionadas”) obedeçam a todas as leis aplicáveis. Isso inclui a legislação de combate à corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, as quais deverão ser cumpridas nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e, se diferentes, em outras jurisdições relevantes. O objetivo é impedir qualquer atividade fraudulenta, seja pelas próprias PARTES ou por uma Parte Relacionada, no que diz respeito ao cumprimento das normas que regem este programa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>27.2.</strong> Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>28. DA PROTEÇÃO DE DADOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>28.1. </strong>As PARTES declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei n.º 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam a FAPEAM a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus Representantes/Beneficiários (as) /Proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify;">a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo, cópias e números de identidade e CPF dos representantes das Instituições Intervenientes e Beneficiários (as)/Proponentes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;</p>
<p style="text-align: justify;">b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados têm por finalidade viabilizar a execução do objeto contratado;</p>
<p style="text-align: justify;">c) quando necessário, a FAPEAM somente divulgará os dados para fins de viabilizar a execução do objeto contratado, de acordo com os princípios da LGPD.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>28.2. </strong>A FAPEAM é a controladora dos dados pessoais tratados neste Item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: <a href="mailto:lgpd@fapeam.am.gov.br">lgpd@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>28.3. </strong>A FAPEAM se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados, acerca de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade com o art. 48 da LGPD;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>28.4. </strong>Os (As) titulares dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>28.5. </strong>Os (As) titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>28.6. </strong>Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a) e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709/2018 &#8211; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição Interveniente e/ou Beneficiário (a);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>28.7. </strong>Outras condições referentes ao sigilo, confidencialidade de dados e informações relativas ao objeto do presente termo e seus resultados, serão estipuladas, quando for o caso, em instrumento jurídico específico posterior, entre as Instituições proponentes/intervenientes, a pesquisadora responsável pelo projeto, e a FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>29. DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>29.1.</strong> O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>29.2.</strong> Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos do presente Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>29.3.</strong> A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>29.4.</strong> Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do programa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>29.5.</strong> Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>29.6.</strong> Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>29.7.</strong> Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: <a href="mailto:deap@fapeam.am.gov.br">deap@fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>29.8.</strong> Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS</strong>, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Márcia Perales Mendes Silva</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente do Conselho Diretor</p>
<p style="text-align: center;">Assinado digitalmente via SIGED</p>
<p style="text-align: center;">Decreto nº 42.727 – 08/09/2020</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
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		</item>
		<item>
		<title>EDITAL Nº 010/2026 &#8211; PROGRAMA DE APOIO A ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE COLEÇÕES BIOLÓGICAS E MUSEUS DO ESTADO DO AMAZONAS – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS.</title>
		<link>https://temporario.fapeam.am.gov.br/editais/edital-no-0102026-programa-de-apoio-a-organizacao-restauracao-preservacao-e-divulgacao-de-colecoes-biologicas-e-museus-do-estado-do-amazonas-colecoes-biologicasmuseus/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Jan 2026 23:00:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Secretaria dos Conselhos]]></dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[<p>CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N.º 011/2026 – EDITAL N.º 010/2026 PROGRAMA DE APOIO A ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE COLEÇÕES [&#8230;]</p>
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]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO DIRETOR</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO N.º 011/2026 – EDITAL N.º 010/2026</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PROGRAMA DE APOIO A ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE COLEÇÕES BIOLÓGICAS E MUSEUS DO ESTADO DO AMAZONAS – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: justify;">O <strong>GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS</strong>, por intermédio da <strong>FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM</strong>, convida pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou de pesquisa sediadas no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas no âmbito do <strong>PROGRAMA DE APOIO À ORGANIZAÇÃO, RESTAURAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS COLEÇÕES BIOLÓGICAS E MUSEUS DO ESTADO DO AMAZONAS – COLEÇÕES BIOLÓGICAS/MUSEUS</strong>, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 do Governo do Estado do Amazonas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>1. DEFINIÇÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.1.</strong> Coleções Biológicas: conjuntos organizados de material biológico, vivo ou preservado, devidamente tratados, conservados e documentados, em conformidade com normas e padrões técnicos, que garantam a segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados da coleção científica, pertencentes a instituição científica, com a finalidade de subsidiar a pesquisa científica ou tecnológica e a conservação ex situ;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.2.</strong> Museus ou Centros de Ciência e Tecnologia: espaços de educação formal e não formal, reconhecidos por sua missão de preservação, difusão e fortalecimento do conhecimento científico e cultural, compostos por acervos, artefatos e exposições permanentes ou temporárias, nos quais se desenvolvem práticas educativas e interativas. Enquadram-se nessa definição, entre outros, planetários, observatórios, herbários, aquários, jardins e parques botânicos, zoológicos, coleções científicas, núcleos de estudos de ciências e unidades móveis de ciência;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.3.</strong> Acervos Científicos: coleções, repositórios, itens e grupos de artefatos, documentos, objetos e peças, testemunhos dos processos de desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico brasileiros, em todas as áreas do conhecimento;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.4.</strong> Acervos Históricos e Culturais: coleções, repositórios, itens e grupos de artefatos, documentos, objetos e peças, portadores de referência à identidade, ação e memória de comunidades, grupos e povos representativos da diversidade cultural brasileira;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.5.</strong> Coleções Visitáveis: conjunto de bens naturais e culturais, conservados por uma pessoa jurídica, exposto publicamente em instalações especialmente afetas e adequadas a esse fim, mas que não reúna os meios que permitam o pleno desempenho das restantes funções museológicas que, habitualmente, são atribuídas a um museu.</p>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;" start="2">
<li><strong>OBJETIVOS</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.1. Objetivo Geral</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Promover o fortalecimento institucional, a modernização e a gestão qualificada das coleções biológicas e museológicas do Estado do Amazonas, vinculadas a instituições de ensino superior e de pesquisa, com foco na organização, conservação, digitalização, informatização e divulgação dos acervos, contribuindo para a consolidação da Rede Brasileira de Coleções Biológicas Científicas e para a integração das informações ao Sistema de Informações sobre a Biodiversidade Brasileira – SiBBr;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.2. Objetivos Específicos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Promover a melhoria da infraestrutura, a modernização e a conservação de longo prazo das coleções biológicas e museológicas de caráter científico, incluindo, entre outras, herbários, xilotecas, bacteriotecas, micotecas, jardins e parques botânicos, bancos de sementes, bancos de DNA, instalações para criação e manutenção de animais silvestres, bem como coleções zoológicas e botânicas.</p>
<p style="text-align: justify;">b) Aprimorar e ampliar as atividades técnicas e operacionais das coleções biológicas e museus, por meio da incorporação de tecnologias apropriadas para caracterização, preservação, controle e gestão do acervo, assegurando padrões de qualidade e segurança;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Fortalecer as ações de inventário, catalogação, digitalização e informatização das coleções, visando à ampliação do acesso, à gestão integrada das informações e à disponibilização de dados em plataformas nacionais e internacionais, em especial no Sistema de Informações sobre a Biodiversidade Brasileira – SiBBr;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Enriquecer e ampliar os acervos das coleções biológicas e museus, por meio de ações de conservação, coleta, intercâmbio de material e cooperação científica, promovendo a integração entre pesquisadores e instituições nacionais e estrangeiras;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Promover o desenvolvimento e o fortalecimento do sistema estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I), reconhecendo as coleções biológicas e os museus como estruturas estratégicas para a pesquisa científica, a divulgação científica, a popularização da ciência e a conservação da biodiversidade.</p>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;" start="3">
<li><strong> RECURSOS FINANCEIROS</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.1.</strong> Serão aplicados recursos financeiros no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.2.</strong> Os recursos destinados a este Edital são provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas, Ação 2465 – Apoio à Infraestrutura Resiliente para Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&amp;I), Unidade Gestora 16301, Despesa Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundos do Tesouro Estadual;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.3.</strong> Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais, a FAPEAM poderá deliberar pela suplementação de projetos já contratados ou pelo apoio a novos projetos, desde que devidamente recomendados quanto ao mérito científico por consultores <em>ad hoc</em>, respeitada a ordem decrescente de classificação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>4. BENEFÍCIOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.1.</strong> Estima-se apoiar até 15 (quinze) projetos, no valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.</strong> Poderão ser solicitadas bolsas nas modalidades de Apoio Técnico níveis II, III ou IV (AT-II/III/IV);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.2.</strong> As bolsas terão vigência de até 18 (dezoito) meses, em conformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução nº 001/2025 – CS/FAPEAM, ou outra que venha a substituí-la;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.3.</strong> O valor total correspondente às bolsas solicitadas será computado dentro do limite financeiro da faixa de financiamento escolhida, devendo constar de forma discriminada no orçamento da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.4. </strong>Na hipótese de desistência, inabilitação, desclassificação ou impossibilidade de contratação de propostas aprovadas, os recursos remanescentes poderão ser redistribuídos para propostas suplentes, respeitada a ordem de classificação e o mérito técnico-científico, a critério da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;" start="5">
<li><strong> DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS PROJETOS</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.1.</strong> Os projetos aprovados no âmbito deste Edital terão prazo de vigência de até 18 (dezoito) meses;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.2.</strong> A vigência do projeto terá início na data de assinatura do Termo de Outorga e encerrar-se-á ao final do prazo estabelecido no plano de trabalho aprovado, conforme Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.3.</strong> O período de execução das despesas corresponderá ao intervalo compreendido entre a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e o término da vigência do projeto, em conformidade com as normas vigentes da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.4.</strong> O prazo de vigência do projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e nos termos do item 16 deste Edital, não implicando, entretanto, prorrogação automática das bolsas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.5.</strong> A vigência das bolsas deverá observar o prazo de vigência do projeto e o período definido no plano de trabalho aprovado, conforme Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM e a regulamentação específica aplicável.</p>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;" start="6">
<li><strong> CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Os critérios de elegibilidade estabelecidos neste item são obrigatórios. O não atendimento de quaisquer dos mesmos implicará o indeferimento do enquadramento da proposta, sem possibilidade de análise de mérito;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.1. Do proponente</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Ser residente no estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Possuir título de mestre ou doutor;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Possuir cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);</p>
<p style="text-align: justify;">e) Possuir currículo <em>Lattes</em> do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Possuir vínculo trabalhista formal com instituições de ensino superior e/ou pesquisa localizados no Estado do Amazonas.</p>
<p style="text-align: justify;">f.1) Na ausência do vínculo formal previsto no item anterior, serão aceitas as seguintes modalidades de vínculo: pesquisadores visitantes com bolsa; pesquisadores aposentados; jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutorado ou pós-doutorado. Nestes casos, o proponente deverá apresentar documento oficial emitido por autoridade competente da instituição, que comprove a concordância institucional para o desenvolvimento do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação);</p>
<p style="text-align: justify;">i) Apresentar uma única proposta para este Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;</p>
<p style="text-align: justify;">k) Estar adimplente com a FAPEAM e demais órgãos da esfera municipal, estadual e federal no período de submissão e da contratação da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">l) Declaração de parentalidade, conforme modelo constante no SIGFAPEAM, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença maternidade ou licença adotante.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.2. Da Instituição executora</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.2.1.</strong> Ser Instituição Pública de Ensino Superior e, ou Pesquisa localizada no Estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.2.2.</strong> Órgão público com atuação em ciência, tecnologia e inovação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.2.3.</strong> Ser a instituição de vínculo do proponente.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>7. CRONOGRAMA</strong></p>
<table style="height: 158px;" width="751">
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">ATIVIDADE</td>
<td style="text-align: center;" width="265">PERÍODO</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">Lançamento do Edital.</td>
<td style="text-align: center;" width="265">29/01/2026</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td style="text-align: center;" width="265">02/03/2026</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">Data limite para submissão eletrônica das propostas no SIGFAPEAM.</td>
<td style="text-align: center;" width="265">Até às 17h, horário de Manaus, do dia 15/04/2026</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">Divulgação do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td style="text-align: center;" width="265">A partir de maio/2026</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento.</td>
<td style="text-align: center;" width="265">05 dias úteis, a partir da divulgação.</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">Divulgação do resultado do enquadramento.</td>
<td style="text-align: center;" width="265">A partir de junho/2026</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">Divulgação do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico.</td>
<td style="text-align: center;" width="265">A partir de julho/2026</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">Pedido de reconsideração do resultado preliminar do julgamento de mérito técnico-científico</td>
<td style="text-align: center;" width="265">05 dias úteis, a partir da divulgação.</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">Divulgação do resultado final.</td>
<td style="text-align: center;" width="265">A partir de agosto/2026</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: center;" width="340">Início da contratação das propostas aprovadas.</td>
<td style="text-align: center;" width="265">A partir de agosto/2026</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;" start="8">
<li><strong> APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.1.</strong> As propostas deverão ser apresentadas por meio de formulário eletrônico específico e submetidas exclusivamente de forma online, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico <a href="http://temporario.fapeam.am.gov.br/">www.fapeam.am.gov.br</a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.2.</strong> Além do preenchimento e envio do formulário online, a submissão da proposta requer a anexação da documentação complementar exigida, conforme detalhado no item 7.7 deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.3.</strong> A proposta deverá ser submetida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite estabelecida no Cronograma deste Edital. Após a submissão, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador, com a situação “sob enquadramento”;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.4.</strong> Não serão aceitas propostas que não tenham sido submetidas por meio do SIGFAPEAM. Após o prazo final de submissão, nenhuma proposta será recebida, analisada ou julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos da rede de internet;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.5.</strong> Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo coordenador, será considerada válida, para fins de análise, apenas a última proposta recebida, que substituirá automaticamente as anteriores;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.6.</strong> Constatada a submissão de propostas idênticas, todas serão desclassificadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.7.</strong> Além do preenchimento do formulário eletrônico de apresentação da proposta, deverão ser anexados, obrigatoriamente, no SIGFAPEAM, em formato PDF, os seguintes documentos:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Formulário de apresentação de proposta complementar, conforme modelo disponível em anexo no SIGFAPEAM;<br />
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente máximo da instituição ou por seu representante legal junto à FAPEAM, mediante ato de designação, atestando vínculo institucional por período igual ou superior à vigência do projeto. Caso o proponente esteja formalmente lotado em unidades acadêmicas sediadas em municípios do interior do estado do Amazonas, a carta de anuência poderá ser assinada pelo dirigente da respectiva unidade acadêmica, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso), devidamente assinado. No caso de diploma emitido no exterior, deverá ser apresentada, adicionalmente, a respectiva revalidação;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Comprovante de cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Declaração de manutenção de atividades acadêmico-científicas junto à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), nos casos de pesquisador aposentado;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Declaração de parentalidade, conforme modelo disponível no SIGFAPEAM, nos casos em que a proponente tenha se afastado de suas atividades por motivo de licença-maternidade ou licença-adotante.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.8.</strong> O não atendimento às exigências estabelecidas no item 8.7 deste Edital inviabilizará o enquadramento e a análise da proposta.</p>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;" start="9">
<li><strong> ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1. Itens Financiáveis</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para fins deste Programa, são considerados itens financiáveis aqueles classificados nas categorias Capital, Custeio e Bolsas, conforme especificado a seguir:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1.1. Capital</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Material permanente;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Material bibliográfico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1.2. Custeio</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Material de consumo;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias ao desenvolvimento da pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta, cabendo ao outorgado informar ao prestador que, do valor a ser pago, deverão ser deduzidos os encargos legais;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Despesas acessórias, especialmente aquelas decorrentes de importação, necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Despesas com tradução e/ou revisão de artigos científicos, bem como pagamento de taxas de publicação em revistas científicas, caracterizadas como serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), desde que relacionadas a produtos de pesquisa vinculados a este Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Despesas com participação em congressos, simpósios, conferências, exposições e demais eventos técnico-científicos, mediante apresentação de carta de aceite.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1.3.</strong> <strong>Despesas Internacionais</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1.3.1.</strong> Em caso de despesas internacionais, estas deverão ser realizadas em dólar americano (US$), sendo convertidas automaticamente no SIGFAPEAM para real (R$).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1.3.2.</strong> O proponente deverá informar, no campo “Cotação da Moeda Estrangeira” do SIGFAPEAM, a cotação da taxa de venda do dólar americano (US$) vigente na data da submissão da proposta, conforme histórico de cotações disponibilizado na página eletrônica do Banco Central do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.1.4. Bolsas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;</p>
<p style="text-align: justify;">b) A solicitação de bolsas deverá observar as modalidades e descrições previstas no neste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;">c) As bolsas deverão ser solicitadas exclusivamente no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem substituição de modalidade ou de nível;</p>
<p style="text-align: justify;">d) É de inteira responsabilidade do coordenador do projeto o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no momento da solicitação via SIGFAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">e) É vedada a concessão de bolsa ao coordenador do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">f) O bolsista deverá residir no estado do Amazonas;</p>
<p style="text-align: justify;">g) O bolsista deverá estar adimplente junto à FAPEAM e possuir situação bancária regular;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>9.2. Itens Não Financiáveis</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para fins deste Programa, são considerados itens não financiáveis:</p>
<p style="text-align: justify;">a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico ou administrativo;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Pagamento de contas de água, energia elétrica, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como contrapartida obrigatória da instituição executora do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Despesas postais;</p>
<p style="text-align: justify;">d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou a empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Despesas com obras de construção civil;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Despesas com ornamentação, coquetéis, alimentação vinculada a eventos, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;</p>
<p style="text-align: justify;">g) Aquisição ou manutenção de veículos;</p>
<p style="text-align: justify;">h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;</p>
<p style="text-align: justify;">i) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;</p>
<p style="text-align: justify;">j) Todos os demais itens considerados não financiáveis no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) ou que não estão previstos no item 9.1 deste edital.</p>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;" start="10">
<li><strong> ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">A análise e o julgamento das propostas compreenderão as etapas descritas a seguir.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1. Etapas de Análise</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1.1. Etapa I – Enquadramento</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A equipe técnica da FAPEAM realizará o enquadramento das propostas submetidas, com a finalidade de verificar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente aqueles de natureza documental;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1.2. Etapa II – Análise de Mérito</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As propostas consideradas enquadradas na Etapa I serão submetidas à análise de mérito por consultores <em>ad hoc</em>, os quais emitirão parecer circunstanciado contendo a recomendação ou não recomendação da proposta, a respectiva pontuação final, bem como outras informações e recomendações que julgarem pertinentes, com base no quadro de critérios apresentado adiante;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1.3. Etapa III – Aprovação e Homologação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As propostas recomendadas pelos consultores <em>ad hoc</em> serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final quanto à aprovação, observada a disponibilidade orçamentária da Fundação. Em caso de empate, o Conselho Diretor adotará, para fins de desempate, a pontuação obtida nos critérios 1, 2, e sucessivamente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quadro de critérios para avaliação de mérito das propostas</strong></p>
<table width="604">
<thead>
<tr>
<td width="47"><strong>Ord.</strong></td>
<td width="436"><strong>Critérios de avaliação</strong></td>
<td width="121"><strong>Pontuação máxima</strong></td>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td width="47">1</td>
<td width="436">Alinhamento aos objetivos do Edital</td>
<td width="121">20</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">2</td>
<td width="436">Qualidade técnica e metodológica do projeto</td>
<td width="121">20</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">3</td>
<td width="436">Relevância científica, tecnológica e estratégica</td>
<td width="121">15</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">4</td>
<td width="436">Infraestrutura, modernização e conservação dos acervos</td>
<td width="121">15</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">5</td>
<td width="436">Digitalização, informatização e integração de dados</td>
<td width="121">10</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">6</td>
<td width="436">Impacto na ampliação do acesso, divulgação e popularização da ciência</td>
<td width="121">10</td>
</tr>
<tr>
<td width="47">7</td>
<td width="436">Viabilidade técnica, institucional e orçamentária</td>
<td width="121">10</td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2" width="483"><strong>Total</strong></td>
<td width="121"><strong>100</strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>10.1.4. </strong>Em caso de empate, será adotado para fins de desempate a maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios 1 e 2;</p>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;" start="11">
<li><strong> RESULTADO DO JULGAMENTO</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>As propostas aprovadas para financiamento serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="12">
<li><strong> PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.1.</strong> Reconsideração do enquadramento da proposta &#8211; caso o proponente deseje contestar o resultado preliminar do enquadramento, o pedido de reconsideração deverá restringir-se aos motivos do não enquadramento, sendo vedada a inclusão de fatos novos não analisados anteriormente. O pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.2.</strong> Caso o proponente possua justificativa para contestar o resultado do julgamento da análise de mérito técnico científico deste Edital, o pedido deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, por meio de requerimento no SIGFAPEAM, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>12.3.</strong> O resultado da análise do pedido de reconsideração será disponibilizado no SIGFAPEAM, na conta do proponente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="13">
<li><strong> COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA E DO COORDENADOR </strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.1. Da instituição executora</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2. Do coordenador do projeto</strong></p>
<p style="text-align: justify;">I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Apresentar cadastro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM com o nome idêntico ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal;</p>
<p style="text-align: justify;">III. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatório final de acompanhamento do plano de trabalho, conforme o item 17 deste Edital e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;">IV. Atuar como consultor <em>ad hoc,</em> quando solicitado, até 03 (três) anos após o término do prazo de vigência do projeto, sob pena de ser impedido de obter concessão de benefícios perante esta FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;">V. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;</p>
<p style="text-align: justify;">VI. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM conforme descrito no item 19;</p>
<p style="text-align: justify;">VII. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;</p>
<p style="text-align: justify;">VIII. Estar com a situação bancária regular.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.1. <u>É vedado</u>:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;</p>
<p style="text-align: justify;">b) Utilizar os benefícios em data anterior ou posterior à vigência do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">c) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto (caso haja aplicações indevidas realizadas pelas agências bancárias, os valores correspondentes não poderão ser utilizados, devendo ser solicitado o seu cancelamento e o montante devolvido após o término da execução do projeto);</p>
<p style="text-align: justify;">d) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;</p>
<p style="text-align: justify;">e) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;</p>
<p style="text-align: justify;">f) Afastar-se da instituição executora da proposta por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, sem autorização da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.2.</strong> Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.2.3.</strong> A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>13.3.</strong> O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem, ou continuarem a receber durante a execução do projeto, qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="14">
<li><strong> TERMO DE OUTORGA</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>14.1</strong>. A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:</p>
<p style="text-align: justify;">I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;</p>
<p style="text-align: justify;">II. O coordenador deverá examinar e assinar o Termo de Outorga para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações;</p>
<p style="text-align: justify;">III. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas</p>
<p style="text-align: justify;">V. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital.</p>
<p style="text-align: justify;">
<ol style="text-align: justify;" start="15">
<li><strong> LIBERAÇÃO DOS RECURSOS</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.1.</strong> A liberação dos recursos financeiros previstos neste Edital está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.2.</strong> Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.3.</strong> A FAPEAM pagará o auxílio-pesquisa, ao outorgado, em parcela única, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação, por meio de instituição bancária por ela definida.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.3.1</strong> O valor será depositado em conta corrente bancária exclusiva, aberta especificamente para o projeto aprovado, conforme orientações operacionais estabelecidas pela FAPEAM no momento da contratação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>15.4.</strong> É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de vigência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="16">
<li><strong> PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.1. </strong>A FAPEAM prorrogará, de ofício, a vigência dos projetos, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando a prorrogação limitada ao período exato correspondente ao atraso ocorrido entre a data de assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.2. </strong>O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM, por período suficiente à plena realização do objeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.3. </strong>A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>16.3.1. </strong>Observado o prazo previsto no item 15.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="17">
<li><strong> ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.1.</strong> Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM; deverá ser encaminhada por escrito para o endereço <a href="mailto:deac@fapeam.am.gov.br"><em>deac@fapeam.am.gov.br</em></a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.2.</strong> Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>17.3. </strong>A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:</p>
<p style="text-align: justify;">I. Relatórios técnico-científicos e financeiro final, contendo os resultados obtidos com a continuidade das pesquisas utilizando o(s) equipamento(s) multiusuário(s), incluindo produtos, processos, publicações de artigos e demais comunicações científicas, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;">II. Reuniões ou visitas aos executores do projeto e aos locais de desenvolvimento da pesquisa, onde se encontram alocados os equipamentos apoiados por este Edital, realizadas pela equipe técnica da FAPEAM e/ou por consultores externos, quando necessário;</p>
<p style="text-align: justify;">III. A FAPEAM reserva-se o direito de realizar o evento de divulgação dos resultados ou Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="18">
<li><strong> PRESTAÇÃO DE CONTAS </strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.1.</strong> A prestação de contas é dividida em Técnica e Financeira e deve ser realizada de acordo com as orientações constantes no Manual, nas normas especificas dos programas e do Termo de Outorga. A prestação de contas deverá ser apresentada via SIGFAPEAM, em conformidade com as normas desta Fundação, a saber:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.2. </strong>O outorgado deverá apresentar os formulários de prestação de contas, a ser realizada em conformidade com o item 10.3 do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM – edição 2018 e suas alterações;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.3.</strong> As prestações de contas técnica e financeira finais devem ser apresentadas pelo coordenador à FAPEAM, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de execução do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.4. </strong>A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores <em>ad hoc </em>ou por Comitê de Especialistas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.5.</strong> A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio-pesquisa, deverá ser feita de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), atentando-se especificamente aos itens 4, 5.2 e 12 do referido manual, e com apresentação dos documentos fiscais exigidos para comprovação, conforme orientação da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>18.6.</strong> À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais que possam subsidiar o acompanhamento do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="19">
<li><strong>CANCELAMENTO DE CONCESSÕES</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.1.</strong> A concessão do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.2.</strong> A aprovação final da proposta neste Edital não garante a contratação, que não será efetivada caso o proponente deixe de apresentar quaisquer documentos exigidos ou não comprove a capacidade técnica e operacional necessária para a execução do projeto;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>19.3.</strong> Caso o projeto não seja implementado no prazo estabelecido pela FAPEAM, o auxílio-pesquisa concedido poderá ser CANCELADO.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="20">
<li><strong> PUBLICAÇÕES</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.1.</strong> As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito deste Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:</p>
<p style="text-align: justify;">i. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de uso da marca, disponível no <em>link downloads </em>da página eletrônica da FAPEAM;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.2.</strong> O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.3.</strong> Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados neste Edital, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPEAM utilizando os seguintes perfis: Instagram (fapeam), Facebook (fapeamazonas), X, antigo Twitter, (fapeam), e Youtube (fapeamazonas);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>20.4</strong>. Quando da divulgação de ações e resultados do projeto, poderá enviar à Diretoria Técnico-Científica – DITEC, por meio do endereço eletrônico <a href="mailto:ditec@fapeam.am.gov.br"><em>ditec@fapeam.am.gov.br</em></a>, dados, imagens, publicações científicas e demais informações que viabilizem o anúncio dessas ações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="21">
<li><strong> PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="22">
<li><strong>  IMPUGNAÇÃO DO EDITAL</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">O prazo para impugnação do Edital será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no <em>site</em> da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do presente Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="23">
<li><strong> REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="24">
<li><strong> DA DIVERSIDADE E INCLUSÃO NO SISTEMA ESTADUAL DE CT&amp;I</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.1. </strong>A FAPEAM estimula a promoção da diversidade, da equidade e da inclusão no sistema de CT&amp;I do estado do Amazonas, com vistas ao aumento da diversidade de estudantes e cientistas financiados pela FAP, criando um ambiente mais acolhedor a pessoas de todas as origens;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>24.2. </strong>Aperfeiçoar processos internos e remover obstáculos associados a gênero, etnia ou origem, que atrapalhem o desenvolvimento de pesquisadores talentosos e qualificados; considerar nos estudos científico, além das diferenças biológicas ou genéticas, as particularidades relacionadas à gênero e etnia que têm origem nas condições de vida dos indivíduos, são objetivos desta Fundação de Amparo à Pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<ol style="text-align: justify;" start="25">
<li><strong> DISPOSIÇÕES GERAIS</strong></li>
</ol>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.1. </strong>O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito deste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.2.</strong> Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos deste Edital, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.3. </strong>Caso o coordenador venha, por quaisquer razões, a perder o vínculo com a Instituição Executora do projeto, a FAPEAM considerará a impossibilidade de continuação do projeto, reservando-se ao direito de aplicar as normas jurídicas previstas neste Edital e no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.4.</strong> Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução deste Edital;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.6.</strong> A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.7.</strong> Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.8. </strong>Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.9.</strong> Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço <a href="mailto:deap@fapeam.am.gov.br"><em>deap@fapeam.am.gov.br</em></a>;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>25.10. </strong>Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS</strong>, em Manaus, 28 de janeiro de 2026.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;"><strong>Márcia Perales Mendes Silva</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente do Conselho Diretor</p>
<p style="text-align: center;">Assinado digitalmente via SIGED</p>
<p style="text-align: center;">Decreto nº 42.727 – 08/09/2020</p>
<p style="text-align: center;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> &#8211;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Eu, (nome completo), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), DECLARO para fins de comprovação de residência, que (nome do (a) proponente), (nacionalidade), portador (a) do RG n.º (número do documento) – (órgão emissor) e CPF n.º (número do documento), é residente e domiciliado no endereço (inserir endereço).</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;">(local), (dia) de (mês) de 2026.</p>
<p style="text-align: center;"><strong> </strong></p>
<table class=" aligncenter">
<tbody>
<tr>
<td width="259"></td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: center;"><strong>(nome e assinatura do titular da conta)</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p>&nbsp;</p>
<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
<p><input id="obj964-1" name="obj964-1" type="hidden" value="" /><input id="obj964-2" name="obj964-2" type="hidden" value="" /><input id="obj964-3" name="obj964-3" type="hidden" value="" /><input id="obj964-4" name="obj964-4" type="hidden" value="N" /></p>
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